Termina nesta quinta o prazo para solicitar voto em trânsito; saiba como fazer

Medida possibilita que eleitores votem mesmo estando fora de suas zonas eleitorais

Eleitores que estarão longe de suas zonas eleitorais, seja no primeiro ou no segundo turno das eleições neste ano, têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito, medida que permite o voto em outra localidade.

A medida vale para qualquer eleitor que esteja em dia com a Justiça Eleitoral e se encontre fora de seu município de referência — portanto, fora de sua zona eleitoral — durante o período eleitoral.

Como solicitar?

O pedido pode ser feito pela aba Autoatendimento Eleitoral no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), caso o eleitor já tenha sua biometria cadastrada; para quem não possui, é possível o atendimento presencial em qualquer cartório eleitoral, basta apresentar um documento oficial com foto.

Orientações na inscrição

O eleitor deve informar o município e o local onde deseja votar no momento da inscrição, além de informar se o pedido vale para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos. No entanto, antes de confirmar a escolha, é importante conferir se há vagas disponíveis no local.

É possível escolher duas localidades diferentes para cada turno, mas as regras podem variar.

Quem estiver em outro município no mesmo estado poderá votar para todos os cargos eletivos: deputados federal e estadual, senador, governador e presidente da República. No caso de eleitores que estiverem em outro estado,ou de brasileiros que residem no exterior, mas estarão no Brasil no período eleitoral, somente será permitido o voto para presidente.

A relação dos locais de votação para quem solicitou o voto em trânsito será divulgada nos respectivos sites dos tribunais regionais eleitorais e será atualizada até o último dia de cadastro (20 de agosto).

É possível desfazer o pedido?

O dia 20 de agosto é também o último dia para cancelar a solicitação de voto em trânsito; após essa data, caso haja um imprevisto e o eleitor acabe permanecendo no seu local de referência, não será possível exercer o voto e, além disso, deverá justificar a ausência no processo eleitoral.

Voto em trânsito X Tranferência Temporária de Seção Eleitoral

Existem duas formas de votar fora de sua zona eleitoral. O voto em trânsito é feito quando um eleitor se encontra fora do município de origem. Já o TTE (Transferência Temporária de Seção Eleitoral) atende a situações específicas, como expediente de trabalho durante as eleições ou necessidades que exigem uma melhor acomodação.

No caso do TTE, o prazo para solicitar vai até 28 de agosto.



Alô Valparaíso/* Com as informações do R7 | Foto: José Cruz/Agência Brasil