TSE suspende campanha digital de Renan Santos à Presidência

O ministro do STF Dias Toffoli suspendeu a campanha por omissão de 16 perfis nas redes sociais

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha digital de Renan Santos, candidato à Presidência da República pelo partido Missão. A decisão cautelar foi tomada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31). Segundo o ministro, o candidato deixou de informar ao TSE 16 perfis administrados por sua equipe nas redes sociais, o que configuraria irregularidade no registro da candidatura. Toffoli afirmou que a omissão foi estratégica e comprometeu a transparência necessária para a fiscalização da Justiça Eleitoral, do Ministério Público e da sociedade.

De acordo com o processo, Renan Santos protocolou seu pedido de registro de candidatura em 7 de agosto. Apenas em 19 de agosto, por meio de uma petição complementar, foram informados novos perfis utilizados pela campanha. As regras eleitorais determinam que candidatos devem declarar, no momento do registro, os endereços de sites, blogs e perfis em redes sociais que pretendem utilizar durante a campanha. No domingo (30), Toffoli já havia retirado de pauta o processo de registro, apontando indícios de ilicitude nos requerimentos apresentados.

Na decisão, o ministro destacou que a omissão de perfis não é de menor importância, pois é direito dos eleitores serem expostos a meios legítimos de convencimento. Ele ressaltou que a informação correta sobre os canais digitais garante a fiscalização da regularidade por parte das instituições e da sociedade. Toffoli também afirmou que Renan Santos se beneficiou ao deixar de informar um dos perfis no Instagram, utilizado para campanha, o que caracterizaria uma omissão estratégica.

Com a medida, Renan Santos está proibido de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou qualquer outro meio, além de realizar propaganda eleitoral digital em sites, blogs, redes sociais ou aplicativos de mensagem. A decisão suspende os repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e determina a exclusão dos perfis em até seis horas, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora e por perfil. O candidato também deve informar ao TSE, em até 24 horas, dados relativos a postagens, impulsionamentos e anúncios realizados desde o registro da candidatura.

Em vídeo publicado nas redes sociais, Renan Santos classificou a decisão como “injusta e ilegal” e afirmou que recorrerá ao TSE. Ele atribuiu a omissão dos perfis a um problema técnico no momento do registro da candidatura, que, segundo ele, teria afetado outros candidatos. O presidenciável disse ainda que não utiliza recursos do Fundo Eleitoral e relacionou a decisão de Toffoli a manifestações que organizou contra o ministro no último ano, motivadas pelo envolvimento dele no caso do Banco Master.

Após a decisão, Renan Santos alterou a foto de perfil em todas as redes sociais, substituindo-a por uma imagem com a palavra “censurado”. Ele também pediu que apoiadores baixem e compartilhem seus vídeos antes que as contas sejam apagadas. Toffoli determinou que a campanha informe a data de criação de cada perfil e o início da utilização para fins eleitorais, além de indicar a existência de outros sites, blogs, redes sociais, grupos de mensagens e aplicações semelhantes.

A decisão aponta ainda que a campanha pode ter sido favorecida pelos sistemas de recomendação das plataformas ao criar novos perfis sem informar todos eles no momento do registro. Segundo o ministro, páginas registradas pela campanha podem ter sido conectadas a contas não declaradas anteriormente, ampliando o alcance do candidato. Com isso, os gastos com recursos já repassados também ficam bloqueados até nova avaliação da Corte.



Alô Valparaíso/* Com as informações do SBT News e do R7 | Foto:  Felipe Soares/Divulgação Missão