STJ pausa ações sobre proibição do Airbnb em condomínios

Corte vai definir se condomínios podem impedir locações de curta temporada sem proibição expressa na convenção

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, em todo o país, os processos que discutem a possibilidade de condomínios proibirem locações de curta temporada por meio de plataformas digitais, como o Airbnb.

A decisão foi tomada pela Segunda Seção do STJ, que afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos. Com isso, os processos individuais e coletivos sobre a mesma questão ficam paralisados até que a Corte estabeleça uma interpretação que deverá ser observada pelos tribunais brasileiros.

O tribunal vai analisar se a previsão de uso exclusivamente residencial na convenção do condomínio já é suficiente para impedir locações de curta duração ou se é necessária uma proibição expressa desse tipo de contrato.

A discussão envolve imóveis anunciados em plataformas digitais e contratos de hospedagem ou estadia por períodos reduzidos.

O relator lembrou que decisões anteriores da Segunda Seção já admitiram a possibilidade de condomínios impedirem esse tipo de exploração quando a convenção estabelece destinação exclusivamente residencial.

Exigência de aprovação em assembleia

Em decisão anterior, o STJ definiu que a oferta de imóveis para estadias de curta duração pode exigir a alteração da destinação da unidade. Nesse caso, seria necessária a aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos em assembleia.

A Corte também já reconheceu que um condomínio residencial pode limitar ou impedir locações de curta temporada quando essa atividade for incompatível com a finalidade residencial do edifício.

A nova afetação busca uniformizar a interpretação entre as diferentes decisões judiciais existentes.

Impacto para proprietários e condomínios

Enquanto o julgamento repetitivo não for concluído, os processos que tratam da mesma controvérsia permanecerão suspensos.

Na prática, a decisão não cria uma regra nacional definitiva autorizando ou proibindo todas as locações por temporada. A validade de cada anúncio continuará dependendo da convenção condominial, das decisões de assembleia e das características da atividade realizada no imóvel.

Condomínios que pretendem permitir esse tipo de exploração podem precisar alterar formalmente a destinação das unidades, respeitando o quórum previsto na legislação e na convenção.

Já os proprietários devem verificar as regras internas antes de anunciar o imóvel em plataformas digitais. A existência de um anúncio no Airbnb não impede que o condomínio questione judicialmente a atividade.

STJ identificou dezenas de decisões

O tribunal informou ter localizado cerca de 50 decisões relacionadas ao tema. A multiplicidade de entendimentos motivou a escolha do julgamento repetitivo, cujo objetivo é evitar decisões contraditórias em casos semelhantes.

A futura decisão deverá definir os critérios jurídicos aplicáveis a condomínios residenciais, proprietários e plataformas de locação de curta temporada.

Até lá, continuam válidas as decisões específicas já proferidas em cada processo, salvo determinação judicial em sentido contrário.



Alô Valparaíso/* Com as informações do SBT News | Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação