Fachin endurece regras contra brechas que burlam sorteio de relatores em processos

Medida busca evitar manobras que direcionam casos para ministros específicos do STF

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, publicou novas regras para organizar como deve ser feita a distribuição de novos pedidos dentro de processos que já estão em andamento no tribunal e a respectiva escolha dos relatores.

O movimento ocorre após o sistema de distribuição de processos da Corte ter sido usado, nos últimos dias, de forma estratégica por advogados, partidos, entidades e integrantes do próprio STF para direcionar determinadas ações para a análise de ministros que já cuidam de processos sobre o tema em questão. O blog Quarta Instância mostrou o caso.

A manobra atingiu um nível de aparelhamento que trava o tribunal e gera decisões contraditórias, segundo interlocutores ouvidos pelo blog, que disseram que uma decisão individual de um ministro escolhido “a dedo” altera regras de mercado, programas sociais ou disputas políticas antes mesmo que o plenário do STF consiga votar o caso.

A medida serve para garantir que a escolha do ministro responsável por julgar um caso seja sempre feita por sorteio aleatório, acabando com brechas que permitiam direcionar casos para um juiz específico de forma artificial.

Até então, era mais fácil anexar novos pedidos a processos antigos sob a justificativa de que eles tinham ligação com o caso principal. Agora, para evitar que essas conexões sejam usadas para burlar o sistema de sorteio, qualquer pedido novo vai passar por um filtro.

Segundo as novas regras publicadas por Fachin, uma equipe técnica e a própria Presidência do STF vão analisar se a nova petição realmente tem a ver com o processo antigo. Caso contrário, o documento será transformado em um processo totalmente novo e distribuído por sorteio comum entre todos os ministros.

Novos entendimentos

A nova exigência vale principalmente para situações que costumam gerar desvios de regra, a começar pelos pedidos feitos por pessoas de fora, que são aqueles apresentados por quem não faz parte do processo original nem atua como advogado do caso.

O crivo também se aplica a cobranças externas, que englobam petições questionando atitudes de autoridades ou órgãos que sequer aparecem no processo.

Outra situação monitorada é a ampliação de casos, que ocorre quando há pedidos para estender decisões a pessoas, fatos ou situações que não tenham relação com o objeto original da ação, além de novos alvos, representados por pleitos formulados contra quem também não faz parte do processo.

Processos que correm sob sigilo máximo também ficam de fora, pois já seguem regras próprias. A resolução já está valendo e se aplica a todas as petições enviadas a partir de sua publicação.

Exemplos de ações nos últimos dias

Na última quinta-feira (1º), o ministro Gilmar Mendes adotou uma estratégia semelhante para determinar que a Rede Globo incluísse o candidato Renan Santos (Missão) em seu debate presidencial.

No mês passado, em uma manobra processual atípica, Gilmar desarquivou uma ação de 2020, já encerrada em 2024, para conceder o aval judicial ao reajuste de 15,04% no Bolsa Família, anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a poucos dias das eleições.

Ao utilizar esse caminho, o magistrado liberou de forma monocrática (sem a deliberação prévia do plenário) um impacto fiscal estimado em R$ 5,8 bilhões para o ano corrente e R$ 22,7 bilhões para 2027.

Nesta semana, a defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato a presidente, pediu ao ministro Luiz Fux para anular a decisão de Flávio Dino que derrubou uma decisão do TSE sobre postagem em redes sociais.

Os advogados de Flávio fizeram o pedido em um dos processos nos quais foram definidas novas regras do Marco Civil da Internet, que é relatado por Fux.

Também nesta semana, associações do setor de apostas acionaram diretamente Fux para pedir a suspensão da medida provisória que proíbe a operação de casas de aposta no Brasil.

As entidades alegaram conexão com ações antigas sobre o marco legal das apostas, garantindo que os seus pedidos de liminar fossem analisados pelo mesmo relator.



Alô Valparaíso/* Com as informações do R7 | Foto: Rosinei Coutinho/STF