Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20), mas há exceções

Imunidade não vale para flagrantes e crimes inafiançáveis, de acordo com o Código Eleitoral

Faltando cinco dias para o segundo turno das eleições, eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (20). Mas há algumas exceções.

A regra não vale para flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Segundo o Código Eleitoral, a intenção da lei é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto.

A regra já estava em vigor desde o dia 10 de outubro para todos os candidatos que disputam o segundo turno.

No caso dos mesários e fiscais de partido, a imunidade vale somente enquanto estiverem exercendo sua função, ou seja, nos dias das votações.

 



Alô Valparaíso/* Com as informações do R7 | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil