OAB/DF lança “violentômetro” sobre estágios da agressão a mulheres

Objetivo da ferramenta é alertar para os primeiros sinais de violência

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) lançou nesta sexta-feira (7) o Violentômetro Jurídico, uma ferramenta que recomenda como um guia sobre os diferentes níveis de violência que uma mulher pode enfrentar.

O lançamento foi no seminário “20 anos da Lei Maria da Penha: Inovações Legislativas, Desafios e Novos Horizontes”, realizado no dia em que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completou duas décadas. 

O material expõe os diferentes níveis de violência que uma mulher pode enfrentar, organizado em três estágios: “Fique Atenta”, “Proteja-se” e “Fuja”.

A partir disso, são descritos, para cada situação, a ação violenta e o sentimento que a vítima costuma vivenciar. Desde sinais de violência psicológica e moral, como humilhação pública, controle da vestimenta e das redes sociais; evoluindo para violência patrimonial e a chantagem emocional e/ou sexual.

No terceiro e mais grave dos três estágios, estão a violência física direta, o abuso sexual, a ameaça com armas e a até a tentativa de homicídio.

Para a diretora de Mulheres da OAB/DF, Nildete Santana de Oliveira, que fez a apresentação do violentômetro, a ação é um avanço na proteção às mulheres do Distrito Federal.

“O Violentômetro Jurídico nasce para dar nome ao que muitas mulheres ainda não conseguem identificar como violência. Ele mostra, de forma clara e didática, que a agressão não começa no tapa. Ela já começa na humilhação, no controle, na mentira. Ao reconhecer esses primeiros sinais, a mulher pode buscar ajuda antes que a situação se agrave. É um instrumento de prevenção e, sobretudo, de empoderamento”, disse Nildete.

Durante o seminário, a OAB-DF foi certificada com o selo “Nós Por Elas”, entregue pelo instituto de mesmo nome. A certificação reconhece a seccional como uma organização comprometida com a construção de ambientes mais seguros, inclusivos e igualitários para as mulheres, sobretudo, para aquelas em situação de violência doméstica e familiar.

Feminicídios no Brasil e no DF

O Brasil registrou, em 2025, 1.571 vítimas de feminicídio, o maior número da série histórica iniciada em 2015. No Distrito Federal, foram 29 casos.

A representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Cláudia Braga Núñez avaliou que os números elevados no distrito decorrem de um protocolo da Polícia Civil, que investiga todos os homicídios contra mulheres sob a perspectiva de gênero.

“Enquanto a média nacional de classificação como feminicídio gira em torno de 40%, aqui, esse índice chega a 60%. Isso demonstra que nossas instituições estão atentas e que temos menos subnotificação, o que evidencia uma atuação institucional integrada e eficaz”, pontuou a promotora de Justiça. 

Brasília (DF) 07/08/2026 - A OAB/DF realiza o seminário
A promotora Claudia Braga Tomelin Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

20 anos de Lei Maria da Penha

A presidente da Comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar da OAB/DF, Isabelle Duarte, destacou que, duas décadas depois da Lei Maria da Penha, é preciso debater as inovações da legislação e avançar para que o texto legal represente proteção de fato.

“A Lei Maria da Penha é reconhecida por ser uma das melhores leis do mundo. Mas, percebemos que há, ainda, um número muito expressivo de casos [de violência contra mulheres], mesmo 20 anos depois da sua promulgação”, admite a advogada.

Isabelle Duarte defende a educação da população como a melhor forma de lidar com o tema.

“Há um problema estrutural, o machismo estrutural, o patriarcado, que infelizmente ainda oprimem muito as mulheres”, constata.

A advogada aponta que a educação também serve para que as mulheres conheçam seus direitos e, sobretudo, identifiquem quando são vítimas de agressões”.

A liderança destacou o fortalecimento do atendimento por meio das Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (DEAMs), das Patrulhas Maria da Penha e de equipes multidisciplinares (psicólogos e assistentes sociais), além do apoio da Casa da Mulher Brasileira e do trabalho conjunto da OAB com essas instituições.

Brasília (DF) 07/08/2026 - A presidente da Comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar da OAB/DF, Isabelle Duarte, durante  o seminário
A presidente da Comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar da OAB/DF, Isabelle Duarte, durante o seminário “20 Anos da Lei Maria da Penha: Memória, Resistência e os Próximos Passos” Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Onde buscar ajuda

Mulheres em situação de violência e pessoas que desejam apoiá-las podem buscar orientação na Central de Atendimento à Mulher – o Ligue 180. A central fornece informações sobre os direitos das mulheres e indica os serviços de apoio mais próximos, como delegacias especializadas, centros de referência, defensorias públicas e unidades de saúde. Também recebe e encaminha denúncias aos órgãos competentes. 

A mulher pode procurar qualquer delegacia de polícia para registrar a ocorrência e solicitar medidas protetivas de urgência.

Em casos de emergências e ocorrências imediatas, o telefone 190 da Polícia Militar do Distrito Federal.

Já a Patrulha Maria da Penha é um serviço realizado pelas polícias militares em diversos estados e municípios para acompanhar mulheres que possuem medidas protetivas de urgência. As equipes da Patrulha Maria da Penha podem realizar visitas periódicas, orientar as mulheres e fiscalizar o cumprimento das determinações judiciais.

Atualmente, o Brasil conta com 13 Casas da Mulher Brasileira, que reúnem, em um mesmo espaço, diferentes serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência. A integração dos serviços busca evitar que a mulher precise percorrer diferentes locais para receber atendimento e proteção.

O Ministério das Mulheres contabiliza outras 38 Casas da Mulher Brasileira em diferentes etapas de obras e de contratação pelos gestores estaduais e municipais.



Alô Valparaíso/* Com as informações da Agência Brasil | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Lei amplia punição a crimes sexuais online contra crianças; entenda

Texto torna mais rígidas penas previstas no ECA

O Brasil já detém normas mais rígidas para combater crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive em ambientes digitais e com o uso de inteligência artificial (IA). 

A Lei nº 15.487 passa a vigorar nesta sexta-feira (7) e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado para endurecer o tratamento penal aplicado aos autores desses delitos.

Entre as principais mudanças, a legislação amplia as possibilidades de investigação de crimes sexuais praticados pela internet. A nova lei autoriza rondas virtuais por órgãos de segurança a fim de identificar e coletar arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos.

A atividade dispensa autorização judicial prévia. A norma também reforça a atuação de policiais infiltrados na internet para apurar crimes. 

Inteligência artificial 

O texto passa a considerar explicitamente o uso de tecnologias de inteligência artificial em crimes relacionados à violência sexual infantil.

A legislação aumenta as penas para autores que usem recursos como deepfakes, filtros ou outras ferramentas capazes de alterar imagem e voz para se passar por crianças ou adolescentes e aliciar vítimas.

Além disso, haverá aumento de pena para criminosos que empregarem mecanismos de anonimização digital, como ocultação ou falsificação de endereço IP e outros identificadores, com o objetivo de dificultar a identificação pelas autoridades.

Em relação ao material ilegal, a lei amplia a definição de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes para incluir representações reais ou fictícias produzidas, manipuladas ou geradas por inteligência artificial quando apresentarem conotação sexual.

Atendimento às vítimas

A nova lei assegura às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual o direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral. O suporte deverá considerar os impactos emocionais decorrentes da circulação permanente de imagens e vídeos na internet, inclusive em plataformas internacionais.

O texto também determina que vítimas recebam acolhimento em serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) em ambiente que garanta privacidade e proteção contra o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente do agressor.

Além disso, o autor da violência ficará obrigado a ressarcir integralmente os custos do tratamento da vítima, incluindo os serviços prestados pelo SUS.

Crimes hediondos e prisão preventiva

A lei também amplia o rol de crimes considerados hediondos, incluindo diversas condutas ligadas à produção, divulgação, posse e aliciamento relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes.

O texto prevê ainda a possibilidade de prisão preventiva para crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores e para delitos previstos no ECA relacionados à exploração sexual infantil.

A legislação ainda endurece as consequências para integrantes de organizações criminosas envolvidas em crimes contra crianças e adolescentes e reforça medidas de perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa.

Penas mais severas

A legislação aumenta as punições para diversos crimes previstos no ECA:

Produção de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente (Art. 240 do ECA)

Venda de material de violência sexual infantil (Art. 241 do ECA)

Divulgação, compartilhamento ou publicação de material (Art. 241-A do ECA)

Posse, armazenamento ou solicitação de material (Art. 241-B do ECA)

Simulação de violência sexual com uso de IA ou deepfake (Art. 241-C do ECA)

Aliciamento, assédio ou constrangimento de menor de 14 anos (Art. 241-D do ECA)

A pena aumenta de 1/3 a 2/3 quando o crime for cometido:

Exploração sexual de criança ou adolescente (Art. 244-A do ECA)

Uso de anonimização digital para dificultar identificação (Art. 226-A do ECA)

Aumento de pena de 1/3 a 2/3 para crimes sexuais, quando o autor utilizar: 

Crimes considerados hediondos

A lei passa a enquadrar como crimes hediondos diversas condutas relacionadas a:

Como consequência, os condenados ficam sujeitos ao regime mais rigoroso previsto na Lei dos Crimes Hediondos.

Prisão preventiva (artigos 240 a 241-D e 244-A do ECA)

A nova legislação também autoriza expressamente a prisão preventiva para investigados ou acusados de:



Alô Valparaíso/* Com as informações da Agência Brasil | Foto: Freepik

Agosto Lilás reforça orientação sobre direitos e canais de proteção às mulheres

Campanha nacional marca os 20 anos da Lei Maria da Penha e incentiva a busca por informação, acolhimento e atendimento especializado para mulheres em situação de violência

O Agosto Lilás, campanha nacional de conscientização pelo enfrentamento à violência contra a mulher, ganha um significado especial em 2026 ao marcar os 20 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Instituída nacionalmente pela Lei Federal nº 14.448/2022, a iniciativa é dedicada à disseminação de informações sobre prevenção da violência, divulgação dos direitos das mulheres e fortalecimento do acesso aos serviços especializados de atendimento.

Reconhecida internacionalmente como um dos principais instrumentos legais de proteção às mulheres, a Lei Maria da Penha estabeleceu mecanismos para prevenir, coibir e enfrentar a violência doméstica e familiar, além de ampliar a rede de atendimento e garantir maior proteção às mulheres em situação de violência.

Mais do que lembrar uma data, o Agosto Lilás convida toda a sociedade a reconhecer que a violência contra a mulher pode se manifestar de diferentes formas e que identificar os sinais é um passo importante para interromper o ciclo da violência.

A própria campanha alerta que comportamentos como controle excessivo das amizades, das roupas, do dinheiro, dos documentos, das mensagens, isolamento da família, ameaças, humilhações e ciúmes constantes não representam demonstrações de cuidado ou afeto, mas podem indicar situações de violência psicológica e controle.

Cinco formas de violência

A Lei Maria da Penha estabeleceu mecanismos para prevenir, coibir e enfrentar a violência doméstica e familiar | Foto: Divulgação

A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

Conhecer essas formas de violência ajuda mulheres, familiares, amigos e vizinhos a identificarem situações de risco e buscarem apoio especializado.

Acolhimento faz diferença

O enfrentamento à violência também depende da atuação das pessoas que convivem com a mulher.

A orientação é acolher sem julgamentos, acreditar no relato, oferecer apoio, incentivar a busca pelos serviços especializados e, diante de situações de risco iminente, acionar imediatamente as forças de segurança. A denúncia representa uma medida de proteção da vida, da integridade física e dos direitos da mulher.

Onde buscar ajuda

No Distrito Federal, mulheres em situação de violência contam com uma rede especializada de atendimento composta por serviços de acolhimento, orientação psicossocial, assistência jurídica e proteção. Entre os equipamentos disponíveis estão a Casa da Mulher Brasileira, os centros especializados de atendimento à mulher (Ceams), os espaços Acolher, os comitês de proteção à mulher, a Casa Abrigo e o Centro de Referência da Mulher Brasileira.

Os endereços, telefones e informações atualizadas sobre cada unidade podem ser consultados neste link. 

Canais de atendimento

Em situações de emergência, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo 190.

Também estão disponíveis:

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 (atendimento gratuito, 24 horas);
Disque-Denúncia da Polícia Civil – 197.



Alô Valparaíso/* Com as informações da Agência Brasília | Foto: Divulgação

STF suspende julgamento de lei que proíbe jogos de azar

Pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu a análise

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) suspender o julgamento sobre a validade da Lei das Contravenções Penais. A norma está vigente no país desde 1941, quando foi assinada pelo então presidente da República, Getúlio Vargas.

A análise do caso foi interrompida após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. O ministro entendeu que o julgamento também deve envolver as apostas on-line, as chamadas bets.

Para o ministro, as ações que questionam a regulamentação plataformas de bets devem ser julgadas em conjunto. A data para retomada do julgamento não foi definida.

“Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets”, disse.

Julgamento

A Corte começou a analisar se a Lei das Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição de 1988.

O principal ponto em discussão está no Artigo 50 da lei. O dispositivo definiu como contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos, como no caso de caça-níqueis, bingo e jogo do bicho. A norma também prevê multa de R$ 2 mil e R$ 200 mil para quem participa do jogo na condição de apostador.

O único voto do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Luiz Fux. Ele apontou que a atividade econômica de jogos de azar no país é proibida, exceto nos caso das loterias.

Para o ministro, a atividade pode ser impedida pelo Estado e não está inserida no princípio constitucional da livre iniciativa econômica.

“A loteria não se vale de mecanismos voltados a extrair lucro diante da exploração do vício do comportamento”, comentou.

Bets

O relator também tratou do caso das apostas on-line. As bets são legalizadas no país, desde que operem devidamente autorizadas pelo governo federal, e não são alvo do voto do ministro.

No entanto, Fux aproveitou a análise do caso para citar os impactos do vício em jogos de azar e citou casos de superendividamento, envolvimento de crianças e os efeitos na diminuição das vendas do comércio.

“Hoje, se aposta, mas não compra comida para a casa”, disse.

Entenda

O Supremo começou a analisar o caso após recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Justiça estadual. A instância inferior considerou que a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

O caso concreto trata de um homem condenado por ter três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial.



Alô Valparaíso/* Com as informações da Agência Brasil | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil