Trump autoriza ofensiva cibernética contra organizações criminosas; PCC e CV podem ser alvo

Empresas privadas poderão realizar operações sob supervisão do governo dos EUA. Grupos brasileiros foram classificados como organizações criminosas transnacionais e terroristas.

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (12) um memorando que abre caminho para empresas privadas americanas participarem de operações cibernéticas contra organizações criminosas transnacionais que atuam fora do país. A medida pode alcançar grupos brasileiros como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).

Pelo documento, companhias selecionadas poderão realizar ações de vigilância e operações capazes de interromper, degradar ou até destruir sistemas e redes usados por grupos criminosos. As ações precisarão ser previamente aprovadas e serão conduzidas sob supervisão do governo americano.

Segundo a Casa Branca, a medida busca ampliar o combate a crimes como fraudes e ataques cibernéticos praticados contra cidadãos, empresas e interesses dos Estados Unidos.

“Essas organizações realizam campanhas cibernéticas continuas para perpetrar fraudes que minam a prosperidade, a segurança e a liberdade americanas. […] Assim, é política dos Estados Unidos utilizar todos os instrumentos do poder nacional, incluindo as capacidades inovadoras do setor privado, para combater o cibercrime”, afirma o documento.

O PCC e o CV estão entre as organizações que podem, em tese, ser alcançadas pelo novo programa. O governo dos Estados Unidos classifica os dois grupos brasileiros como organizações criminosas transnacionais e, desde junho, como organizações terroristas estrangeiras.

O memorando, porém, não cita nominalmente PCC ou CV. Para que sejam alvo das operações previstas no documento, os grupos também precisam se enquadrar na definição de organizações envolvidas em crimes cibernéticos.

O programa ficará sob responsabilidade do Centro Nacional de Coordenação (NCC, na sigla em inglês) e terá supervisão conjunta dos departamentos de Justiça e de Segurança Interna. As empresas participantes terão de passar por um processo de avaliação e firmar contratos com o governo.

O memorando determina que as autoridades estabeleçam, em até 60 dias, as regras para o funcionamento do programa. Entre os critérios previstos estão experiência técnica, histórico em operações cibernéticas, segurança das instalações e avaliação dos funcionários envolvidos.

As empresas também poderão ser obrigadas a manter uma garantia financeira de pelo menos US$ 1 milhão. O valor poderá ser confiscado caso haja descumprimento das regras estabelecidas no contrato com o governo.

O texto estabelece dois tipos principais de atuação:

Há, porém, limites para essas operações. Empresas privadas não poderão receber autorização dos diretores do programa para ações com possibilidade de provocar mortes ou ferimentos graves, ou que possam ser consideradas uso da força ou ataque armado pelas regras do direito internacional.

O memorando também determina que uma operação seja interrompida caso atinja, de maneira não intencional, cidadãos americanos, sistemas localizados nos Estados Unidos ou sistemas controlados por americanos. Nesses casos, o governo deverá ser imediatamente informado.

Segundo Trump, a iniciativa pretende aproveitar a capacidade tecnológica do setor privado americano no combate ao crime organizado internacional.

O texto afirma que esses recursos foram historicamente pouco utilizados em esforços para identificar e desarticular redes criminosas no ambiente digital.

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Alô Valparaíso/* Com as informações do g1 | Foto: Canva

Câmara aprova suspensão da CNH para quem abandonar animais na rua

Texto aprovado prevê suspensão do direito de dirigir por até 18 meses e cassação da carteira em caso de reincidência

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto que estabelece punições para motoristas que abandonarem animais na rua com o uso de veículo automotor. A proposta, que ainda será analisada pelo Senado, prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses e, em determinadas situações, pode levar à cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei 25/2024, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE). A proposta altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

De acordo com o texto, o abandono de animal utilizando veículo automotor resultará na suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A punição será de 18 meses quando o animal abandonado for cão ou gato.

Além da suspensão, o infrator estará sujeito a multa equivalente a dez vezes o valor-base de uma infração gravíssima. O montante será dobrado caso o abandono resulte na morte, no atropelamento ou em lesões ao animal.

A cassação da CNH ocorrerá em caso de reincidência no período de até 24 meses. A medida impede que o motorista mantenha o direito de dirigir nos termos previstos pela legislação de trânsito.

As mesmas regras de multa e suspensão do direito de dirigir também serão aplicadas aos casos de abandono de animais com o uso de embarcações.

A proposta segue agora para análise do Senado Federal.



Alô Valparaíso/* Com as informações do R7 | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês

Pedido deve ser feito na página do TSE na internet

Vai até o dia 20 deste mês o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país. 

O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.

Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.

No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

Regras

O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. 

Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.

Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.

O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.

Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.

O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.

Exterior

Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.

O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

Eleições

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.



Alô Valparaíso/* Com as informações da Agência Brasil | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Da campanha à posse, veja o calendário completo para as eleições 2026

TSE organiza cronograma desde as convenções até a posse dos eleitos, marcado por uma mudança inédita de data

O calendário das Eleições 2026 já está em curso desde julho, quando aconteceram as convenções partidárias, etapa em que os partidos escolhem oficialmente seus candidatos e fecham as coligações.

Daqui até a posse dos últimos eleitos, em fevereiro, todas as fases devem seguir à risca um cronograma previamente estipulado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), sob pena de multas e até impugnação das candidaturas.

Da candidatura ao primeiro turno

O registro das candidaturas na Justiça Eleitoral tem prazo até 15 de agosto. A partir do dia seguinte começa oficialmente a campanha, incluindo a propaganda na internet. Antes dessa data, pedir voto abertamente é considerado propaganda antecipada e pode gerar multa.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão só entra no ar depois, entre 28 de agosto e 1º de outubro, de segunda a sábado. A grade varia por cargo:

Fora desses blocos, ainda há as inserções de 30 e 60 segundos, espalhadas pela programação entre 5h e meia-noite, somando 70 minutos diários por emissora.

A votação do primeiro turno acontece em 4 de outubro, das 8h às 17h. Nesta eleição, os brasileiros escolhem presidente, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais, todos na mesma urna.

O que muda se houver segundo turno

Para vencer no primeiro turno, presidente e governador precisam da maioria dos votos válidos, sem contar os brancos e nulos. Se nenhum candidato atingir essa marca em 4 de outubro, os dois mais votados disputam o segundo turno, em 25 de outubro.

Nesse intervalo, a propaganda eleitoral gratuita volta ao ar entre 9 e 23 de outubro, mas com uma regra diferente: os dois concorrentes remanescentes passam a ter exatamente o mesmo tempo de propaganda.

Diplomação e posse

Encerrada a votação, a Justiça Eleitoral tem até 18 de dezembro de 2026 para diplomar os eleitos, ato que confirma oficialmente o resultado das urnas.

A posse, porém, não é no mesmo dia para todo mundo. Presidente e vice-presidente assumem em 5 de janeiro de 2027, data inédita que rompe com a tradição de posses em 1º de janeiro, seguida desde a Constituição de 1988.

Governadores e vice-governadores assumem um dia depois, em 6 de janeiro. Já senadores e deputados só tomam posse em 1º de fevereiro de 2027.

A mudança nas datas do Executivo foi definida por uma emenda constitucional aprovada em 2021, em parte para facilitar a presença de representantes de outros países nas cerimônias — já que o dia 1º de janeiro costuma ser concorrido no calendário diplomático internacional.

Mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a votar em 2026, segundo o cadastro fechado pelo TSE em maio, prazo final para quem precisava tirar o primeiro título, transferir domicílio ou atualizar dados cadastrais.



Alô Valparaíso/* Com as informações do R7 | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil