Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês

Pedido deve ser feito na página do TSE na internet

Vai até o dia 20 deste mês o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país. 

O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.

Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.

No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

Regras

O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. 

Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.

Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.

O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.

Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.

O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.

Exterior

Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.

O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

Eleições

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.



Alô Valparaíso/* Com as informações da Agência Brasil | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Da campanha à posse, veja o calendário completo para as eleições 2026

TSE organiza cronograma desde as convenções até a posse dos eleitos, marcado por uma mudança inédita de data

O calendário das Eleições 2026 já está em curso desde julho, quando aconteceram as convenções partidárias, etapa em que os partidos escolhem oficialmente seus candidatos e fecham as coligações.

Daqui até a posse dos últimos eleitos, em fevereiro, todas as fases devem seguir à risca um cronograma previamente estipulado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), sob pena de multas e até impugnação das candidaturas.

Da candidatura ao primeiro turno

O registro das candidaturas na Justiça Eleitoral tem prazo até 15 de agosto. A partir do dia seguinte começa oficialmente a campanha, incluindo a propaganda na internet. Antes dessa data, pedir voto abertamente é considerado propaganda antecipada e pode gerar multa.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão só entra no ar depois, entre 28 de agosto e 1º de outubro, de segunda a sábado. A grade varia por cargo:

Fora desses blocos, ainda há as inserções de 30 e 60 segundos, espalhadas pela programação entre 5h e meia-noite, somando 70 minutos diários por emissora.

A votação do primeiro turno acontece em 4 de outubro, das 8h às 17h. Nesta eleição, os brasileiros escolhem presidente, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais, todos na mesma urna.

O que muda se houver segundo turno

Para vencer no primeiro turno, presidente e governador precisam da maioria dos votos válidos, sem contar os brancos e nulos. Se nenhum candidato atingir essa marca em 4 de outubro, os dois mais votados disputam o segundo turno, em 25 de outubro.

Nesse intervalo, a propaganda eleitoral gratuita volta ao ar entre 9 e 23 de outubro, mas com uma regra diferente: os dois concorrentes remanescentes passam a ter exatamente o mesmo tempo de propaganda.

Diplomação e posse

Encerrada a votação, a Justiça Eleitoral tem até 18 de dezembro de 2026 para diplomar os eleitos, ato que confirma oficialmente o resultado das urnas.

A posse, porém, não é no mesmo dia para todo mundo. Presidente e vice-presidente assumem em 5 de janeiro de 2027, data inédita que rompe com a tradição de posses em 1º de janeiro, seguida desde a Constituição de 1988.

Governadores e vice-governadores assumem um dia depois, em 6 de janeiro. Já senadores e deputados só tomam posse em 1º de fevereiro de 2027.

A mudança nas datas do Executivo foi definida por uma emenda constitucional aprovada em 2021, em parte para facilitar a presença de representantes de outros países nas cerimônias — já que o dia 1º de janeiro costuma ser concorrido no calendário diplomático internacional.

Mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a votar em 2026, segundo o cadastro fechado pelo TSE em maio, prazo final para quem precisava tirar o primeiro título, transferir domicílio ou atualizar dados cadastrais.



Alô Valparaíso/* Com as informações do R7 | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

OAB/DF lança “violentômetro” sobre estágios da agressão a mulheres

Objetivo da ferramenta é alertar para os primeiros sinais de violência

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) lançou nesta sexta-feira (7) o Violentômetro Jurídico, uma ferramenta que recomenda como um guia sobre os diferentes níveis de violência que uma mulher pode enfrentar.

O lançamento foi no seminário “20 anos da Lei Maria da Penha: Inovações Legislativas, Desafios e Novos Horizontes”, realizado no dia em que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completou duas décadas. 

O material expõe os diferentes níveis de violência que uma mulher pode enfrentar, organizado em três estágios: “Fique Atenta”, “Proteja-se” e “Fuja”.

A partir disso, são descritos, para cada situação, a ação violenta e o sentimento que a vítima costuma vivenciar. Desde sinais de violência psicológica e moral, como humilhação pública, controle da vestimenta e das redes sociais; evoluindo para violência patrimonial e a chantagem emocional e/ou sexual.

No terceiro e mais grave dos três estágios, estão a violência física direta, o abuso sexual, a ameaça com armas e a até a tentativa de homicídio.

Para a diretora de Mulheres da OAB/DF, Nildete Santana de Oliveira, que fez a apresentação do violentômetro, a ação é um avanço na proteção às mulheres do Distrito Federal.

“O Violentômetro Jurídico nasce para dar nome ao que muitas mulheres ainda não conseguem identificar como violência. Ele mostra, de forma clara e didática, que a agressão não começa no tapa. Ela já começa na humilhação, no controle, na mentira. Ao reconhecer esses primeiros sinais, a mulher pode buscar ajuda antes que a situação se agrave. É um instrumento de prevenção e, sobretudo, de empoderamento”, disse Nildete.

Durante o seminário, a OAB-DF foi certificada com o selo “Nós Por Elas”, entregue pelo instituto de mesmo nome. A certificação reconhece a seccional como uma organização comprometida com a construção de ambientes mais seguros, inclusivos e igualitários para as mulheres, sobretudo, para aquelas em situação de violência doméstica e familiar.

Feminicídios no Brasil e no DF

O Brasil registrou, em 2025, 1.571 vítimas de feminicídio, o maior número da série histórica iniciada em 2015. No Distrito Federal, foram 29 casos.

A representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Cláudia Braga Núñez avaliou que os números elevados no distrito decorrem de um protocolo da Polícia Civil, que investiga todos os homicídios contra mulheres sob a perspectiva de gênero.

“Enquanto a média nacional de classificação como feminicídio gira em torno de 40%, aqui, esse índice chega a 60%. Isso demonstra que nossas instituições estão atentas e que temos menos subnotificação, o que evidencia uma atuação institucional integrada e eficaz”, pontuou a promotora de Justiça. 

Brasília (DF) 07/08/2026 - A OAB/DF realiza o seminário
A promotora Claudia Braga Tomelin Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

20 anos de Lei Maria da Penha

A presidente da Comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar da OAB/DF, Isabelle Duarte, destacou que, duas décadas depois da Lei Maria da Penha, é preciso debater as inovações da legislação e avançar para que o texto legal represente proteção de fato.

“A Lei Maria da Penha é reconhecida por ser uma das melhores leis do mundo. Mas, percebemos que há, ainda, um número muito expressivo de casos [de violência contra mulheres], mesmo 20 anos depois da sua promulgação”, admite a advogada.

Isabelle Duarte defende a educação da população como a melhor forma de lidar com o tema.

“Há um problema estrutural, o machismo estrutural, o patriarcado, que infelizmente ainda oprimem muito as mulheres”, constata.

A advogada aponta que a educação também serve para que as mulheres conheçam seus direitos e, sobretudo, identifiquem quando são vítimas de agressões”.

A liderança destacou o fortalecimento do atendimento por meio das Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (DEAMs), das Patrulhas Maria da Penha e de equipes multidisciplinares (psicólogos e assistentes sociais), além do apoio da Casa da Mulher Brasileira e do trabalho conjunto da OAB com essas instituições.

Brasília (DF) 07/08/2026 - A presidente da Comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar da OAB/DF, Isabelle Duarte, durante  o seminário
A presidente da Comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar da OAB/DF, Isabelle Duarte, durante o seminário “20 Anos da Lei Maria da Penha: Memória, Resistência e os Próximos Passos” Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Onde buscar ajuda

Mulheres em situação de violência e pessoas que desejam apoiá-las podem buscar orientação na Central de Atendimento à Mulher – o Ligue 180. A central fornece informações sobre os direitos das mulheres e indica os serviços de apoio mais próximos, como delegacias especializadas, centros de referência, defensorias públicas e unidades de saúde. Também recebe e encaminha denúncias aos órgãos competentes. 

A mulher pode procurar qualquer delegacia de polícia para registrar a ocorrência e solicitar medidas protetivas de urgência.

Em casos de emergências e ocorrências imediatas, o telefone 190 da Polícia Militar do Distrito Federal.

Já a Patrulha Maria da Penha é um serviço realizado pelas polícias militares em diversos estados e municípios para acompanhar mulheres que possuem medidas protetivas de urgência. As equipes da Patrulha Maria da Penha podem realizar visitas periódicas, orientar as mulheres e fiscalizar o cumprimento das determinações judiciais.

Atualmente, o Brasil conta com 13 Casas da Mulher Brasileira, que reúnem, em um mesmo espaço, diferentes serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência. A integração dos serviços busca evitar que a mulher precise percorrer diferentes locais para receber atendimento e proteção.

O Ministério das Mulheres contabiliza outras 38 Casas da Mulher Brasileira em diferentes etapas de obras e de contratação pelos gestores estaduais e municipais.



Alô Valparaíso/* Com as informações da Agência Brasil | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Lei amplia punição a crimes sexuais online contra crianças; entenda

Texto torna mais rígidas penas previstas no ECA

O Brasil já detém normas mais rígidas para combater crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive em ambientes digitais e com o uso de inteligência artificial (IA). 

A Lei nº 15.487 passa a vigorar nesta sexta-feira (7) e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado para endurecer o tratamento penal aplicado aos autores desses delitos.

Entre as principais mudanças, a legislação amplia as possibilidades de investigação de crimes sexuais praticados pela internet. A nova lei autoriza rondas virtuais por órgãos de segurança a fim de identificar e coletar arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos.

A atividade dispensa autorização judicial prévia. A norma também reforça a atuação de policiais infiltrados na internet para apurar crimes. 

Inteligência artificial 

O texto passa a considerar explicitamente o uso de tecnologias de inteligência artificial em crimes relacionados à violência sexual infantil.

A legislação aumenta as penas para autores que usem recursos como deepfakes, filtros ou outras ferramentas capazes de alterar imagem e voz para se passar por crianças ou adolescentes e aliciar vítimas.

Além disso, haverá aumento de pena para criminosos que empregarem mecanismos de anonimização digital, como ocultação ou falsificação de endereço IP e outros identificadores, com o objetivo de dificultar a identificação pelas autoridades.

Em relação ao material ilegal, a lei amplia a definição de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes para incluir representações reais ou fictícias produzidas, manipuladas ou geradas por inteligência artificial quando apresentarem conotação sexual.

Atendimento às vítimas

A nova lei assegura às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual o direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral. O suporte deverá considerar os impactos emocionais decorrentes da circulação permanente de imagens e vídeos na internet, inclusive em plataformas internacionais.

O texto também determina que vítimas recebam acolhimento em serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) em ambiente que garanta privacidade e proteção contra o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente do agressor.

Além disso, o autor da violência ficará obrigado a ressarcir integralmente os custos do tratamento da vítima, incluindo os serviços prestados pelo SUS.

Crimes hediondos e prisão preventiva

A lei também amplia o rol de crimes considerados hediondos, incluindo diversas condutas ligadas à produção, divulgação, posse e aliciamento relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes.

O texto prevê ainda a possibilidade de prisão preventiva para crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores e para delitos previstos no ECA relacionados à exploração sexual infantil.

A legislação ainda endurece as consequências para integrantes de organizações criminosas envolvidas em crimes contra crianças e adolescentes e reforça medidas de perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa.

Penas mais severas

A legislação aumenta as punições para diversos crimes previstos no ECA:

Produção de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente (Art. 240 do ECA)

Venda de material de violência sexual infantil (Art. 241 do ECA)

Divulgação, compartilhamento ou publicação de material (Art. 241-A do ECA)

Posse, armazenamento ou solicitação de material (Art. 241-B do ECA)

Simulação de violência sexual com uso de IA ou deepfake (Art. 241-C do ECA)

Aliciamento, assédio ou constrangimento de menor de 14 anos (Art. 241-D do ECA)

A pena aumenta de 1/3 a 2/3 quando o crime for cometido:

Exploração sexual de criança ou adolescente (Art. 244-A do ECA)

Uso de anonimização digital para dificultar identificação (Art. 226-A do ECA)

Aumento de pena de 1/3 a 2/3 para crimes sexuais, quando o autor utilizar: 

Crimes considerados hediondos

A lei passa a enquadrar como crimes hediondos diversas condutas relacionadas a:

Como consequência, os condenados ficam sujeitos ao regime mais rigoroso previsto na Lei dos Crimes Hediondos.

Prisão preventiva (artigos 240 a 241-D e 244-A do ECA)

A nova legislação também autoriza expressamente a prisão preventiva para investigados ou acusados de:



Alô Valparaíso/* Com as informações da Agência Brasil | Foto: Freepik