Justiça derruba norma que permite a dentista fazer harmonização facial

Decisão é resposta a ação do Conselho Federal de Medicina

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira (20) que a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconheceu o procedimento de harmonização orofacial como especialidade odontológica.

A suspensão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso protocolado pela entidade que representa os médicos.

Conforme a decisão, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio resoluções, as condições para o exercício das profissões.

Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a ampliação das competências profissionais, sem respaldo legal, coloca em risco à saúde pública.

“A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou.

Outro lado

Em nota, Conselho Federal de Odontologia (CFO) afirmou que vai recorrer da decisão e reafirmou que a harmonização orofacial está dentro das especialidades da odontologia.

“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, disse o CFO. 

O conselho recomendou que os dentistas mantenham suas atividades enquanto a entidade contesta a decisão na Justiça.

“Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis”, completou.



Alô Valparaíso/* Com as informações da Agência Brasil | Foto: CFM

MPT pede indenização de R$ 2 milhões à Drogasil por impedir funcionários de sentar durante expediente

Ação civil pública tramita na Justiça do Trabalho em Pernambuco e pede que empresa permita uso de assentos e garanta pausas para descanso durante jornada.

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ajuizou uma ação civil pública contra a Drogasil por supostas irregularidades relacionadas às condições ergonômicas de trabalho em unidades da rede.

A ação tramita na Justiça do Trabalho do Recife. Segundo o MPT, a rede proibia atendentes de caixa e balconistas de se sentar durante todo o expediente. O órgão pede indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.

A investigação começou após uma denúncia de que operadores de caixa não podiam trabalhar sentados, apesar de haver cadeiras disponíveis nos postos de trabalho.

Segundo os relatos, os assentos eram mantidos apenas para aparentar o cumprimento das normas, enquanto os funcionários permaneciam em pé durante todo o expediente. Testemunhas afirmaram que atendentes de caixa e balconistas eram impedidos de utilizar cadeiras mesmo quando não estavam atendendo clientes.

Segundo os depoimentos, a prática ocorria em diferentes lojas da rede. Ainda de acordo com os relatos, trabalhadores apresentavam dores nas pernas, nos pés e na coluna, além de cansaço intenso ao fim da jornada.

Segundo a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, responsável pelo inquérito civil que deu origem à ação, foram ouvidos funcionários e ex-empregados da Drogasil, e tdos, em audiência, confirmaram a denúncia. Isso ocorria em diversas filiais da rede no Grande Recife.

“Exigir a permanência em pé, apenas como forma de disciplina do trabalho, afronta a legislação e contraria os princípios da ergonomia. Os trabalhadores são submetidos a esforço e desconforto diários e desnecessários que poderiam ser facilmente evitados sem qualquer prejuízo à execução de serviço. A alternância de postura e o descanso têm por finalidade prevenir agravos decorrentes da permanência prolongada em uma única posição, como a fadiga, dores e problemas circulatórios, além de promover maior conforto aos trabalhadores”, disse a procuradora ao g1.

Algumas das unidades que tinham essa prática, segundo a procuradora, eram as seguintes:

O MPT-PE também analisou documentos apresentados pela própria empresa. Entre eles, a Análise Ergonômica do Trabalho.

O documento técnico recomendava a alternância de postura, a utilização de assentos para descanso e a realização de pausas durante as atividades, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que estabelece regras relacionadas à ergonomia no ambiente de trabalho.

Em caráter de urgência, o Ministério Público do Trabalho pede que a Justiça determine que a Raia Drogasil:

O MPT também pede que, em caso de descumprimento, seja aplicada multa de R$ 20 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.

Além das medidas relacionadas às condições de trabalho, a ação pede que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.

Segundo o MPT, o valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ao Fundo Estadual do Trabalho (FET) ou a outra finalidade social indicada pelo órgão.

A ação ainda será analisada pela Justiça do Trabalho, que decidirá sobre os pedidos apresentados pelo MPT-PE.

Procurada, a Drogasil informou que ainda não foi citada na ação e que, “quando isso ocorrer, avaliará os argumentos do MPT e prestará todos os esclarecimentos necessários nos autos do processo”.



Alô Valparaíso/* Com as informações do g1 | Foto: Reprodução/Google Street View

Polícia poderá verificar se celular é roubado durante blitz; saiba como vai funcionar

Durante abordagens a motoristas, agentes poderão consultar IMEI para verificar se aparelho tem origem ilícita

O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou que forças de segurança poderão usar, durante blitze e abordagens de rotina no trânsito, uma nova ferramenta para verificar se um celular tem registro de roubo ou furto.

A consulta será feita a partir do IMEI (um código de 15 números que funciona como uma espécie de “RG” do celular) e poderá ser cruzada com o Banco Nacional de Celulares com Restrição, criado pelo governo federal em junho deste ano para armazenar informações de aparelhos roubados, furtados ou extraviados ao redor do país.

Segundo a pasta, o procedimento não permite que o policial toque no aparelho. Não será permitido acessar aplicativos, fotos, vídeos, arquivos ou outras informações privadas. A checagem se limita ao número de identificação do equipamento.

De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva, nem todo motorista ou cidadão parado em uma blitz terá obrigatoriamente o celular consultado. O chefe da pasta explicou que a checagem ao Banco Nacional de Celulares com Restrição será feita de acordo com o contexto da abordagem.

“Não é uma necessidade, é uma possibilidade que, ao critério prudente da autoridade policial em cada circunstância e cada contexto, pode e deve acontecer quando houver essa iniciativa. Podem acontecer blitze para esse propósito. Essa medida pode ser incidentalmente tomada em função do exercício da atividade natural de qualquer das polícias”, explicou.

“As polícias passaram a ter acesso a esse banco. Na medida em que as polícias têm acesso a esse banco nacional, elas estão inteiramente municiadas da possibilidade de exercitar esse tipo de controle dentro da esfera das suas competências e das suas atribuições”, acrescentou o ministro.

Como será a fiscalização

O ministro detalhou que,durante uma abordagem, o policial poderá pedir que o cidadão apresente o número de identificação do aparelho. Para isso, a pessoa terá que abrir a tela de chamadas do celular e digitar: *#06#.O número aparecerá automaticamente na tela.

A pessoa que se recusar a apresentar o IMEI poderá ter de demonstrar por outros meios que o aparelho tem origem lícita.

Segundo o procedimento apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o agente poderá fotografar a tela em que o IMEI aparece. Depois, o número será consultado no Banco Nacional de Celulares com Restrição e, assim, o policial vai saber se aquele IMEI está associado a um aparelho com registro de roubo, furto ou extravio.

Caso a consulta mostre que o celular foi roubado ou furtado, o portador do aparelho pode ser detido em flagrante pelo crime de receptação, já que está com um bem de origem criminosa.

Nesses casos, o celular será apreendido, e a pessoa será levada a uma delegacia. Será registrado um boletim de ocorrência para que as circunstâncias em que o aparelho chegou até essa pessoa sejam investigadas.

O procedimento permitirá verificar, por exemplo, se o portador sabia que estava com um celular roubado ou se comprou o equipamento sem saber de sua origem.

Se a pessoa comprou o aparelho acreditando que ele era regular, poderá apresentar informações que comprovem a origem da compra, como nota fiscal, dados do vendedor ou da loja e registros da negociação.

Ministério prepara manual de boas práticas

O secretário Nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, garante que a privacidade do cidadão não será desrespeitada. Segundo ele, a pasta prepara um manual de boas práticas para que os policiais saibam como proceder nesse tipo de fiscalização.

De todo modo, o secretário diz que um agente pedir que uma pessoa abordada mostre o IMEI do celular é uma atitude legal.

“Dado cadastral é um dado que pode ser fiscalizado por qualquer atividade policial preventiva e ostensiva. É exatamente a mesma coisa. Não tem diferença axiológica entre pedir um documento de identidade, uma placa de carro e o celular. É um dado cadastral que você tem que fornecer. Agora, eu não vou ter acesso ao equipamento. Eu vou pedir para que você forneça [o IMEI]. Se você não fornecer, aí existem uma série de outros elementos para buscar essa informação”, disse o secretário.



Alô Valparaíso/* Com as informações do R7 | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Defensoria Pública da União realiza atendimento jurídico gratuito em Valparaíso de Goiás

Ação itinerante acontece entre 24 e 27 de agosto na unidade do CadÚnico, com agendamento prévio pela Secretaria Municipal de Assistência Social

A Defensoria Pública da União (DPU) realizará, entre os dias 24 e 27 de agosto, atendimento jurídico gratuito em Valparaíso de Goiás. A iniciativa, organizada em parceria com a Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, será voltada à população em situação de vulnerabilidade que se enquadre nos critérios de atendimento.

Serão oferecidas orientações e assistência em demandas relacionadas a aposentadorias, salário-maternidade, Bolsa Família, auxílio-reclusão, auxílio-doença, Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e outras questões de competência da DPU. O público-alvo inclui famílias com renda de até dois salários mínimos, renda per capita de até meio salário mínimo, beneficiários do Bolsa Família ou BPC/LOAS e idosos com renda de até um salário mínimo.

Atendimento precisa ser agendado

Para garantir a organização dos atendimentos, não haverá atendimento por ordem de chegada. Os interessados devem entrar em contato previamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social para realizar o agendamento.

O contato para agendamento e informações é o (61) 98350-8040. A ação será realizada na Sede do CadÚnico, localizada na Quadra 88, Lote 13, 2ª Etapa, Bairro Jardim Céu Azul, em Valparaíso de Goiás.

Confira os horários



Alô Valparaíso/* Com as informações da Secom PMVG | Foto: Myke Sena/Ascom/DPU