Nova lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveis

Armazenar produtos, ciente da origem ilícita, passa a ser crime

Crimes de furto e roubo de combustíveis serão punidos com penas mais severas no país. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), passa a considerar crimes vender e armazenar produtos de origem ilícita.

A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e passa a prever punições mais rigorosas para a subtração de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.

Pela nova legislação, o furto desses produtos passa a ser punido com pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. 

A pena poderá ser aumentada em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.

O acréscimo será de dois terços, nos casos em que o crime provoque consequências como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.

A lei também qualificou o crime de roubo de combustíveis. Nesses casos, a pena poderá ser ampliada quando a ação resultar em prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.

Novos crimes

Além das mudanças no Código Penal, a legislação prevê novos crimes contra a ordem econômica relacionados à cadeia de combustíveis.

Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa. A pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa.

A norma prevê ainda punição para quem adquirir ou manter esses produtos em situações que indiquem origem ilícita, como nos casos de preços incompatíveis com o mercado ou oferta em condições suspeitas. Nessa hipótese, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.



Alô Valparaíso/* Com as informações da Agência Brasil | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Combustíveis terão novos preços médios a partir de outubro

Valores servirão de referência para cobrança de ICMS

Os estados e o Distrito Federal passarão a adotar, em 1º de outubro, novos valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou a atualização no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).

>> Veja aqui a tabela completa. <<

O preço médio ponderado serve de referência para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente aos combustíveis, e não corresponde necessariamente ao preço cobrados nos postos.

Os novos preços são informados pelas unidades da Federação e usados para calcular a base de incidência do tributo em operações com produtos como:

Valores

No Distrito Federal, por exemplo, o preço médio do etanol foi fixado em R$ 4,46 por litro, enquanto o do gás natural veicular ficou em R$ 6,78 por metro cúbico. 

Em São Paulo, o valor de referência do etanol será de R$ 3,77 por litro.

Em Minas Gerais, o do querosene de aviação foi estabelecido em R$ 8,02 por litro.

Entre os estados com os maiores valores de referência para o querosene de aviação estão Tocantins, com R$ 9,82 por litro, e Roraima, com R$ 8,22 por litro.



Alô Valparaíso/* Com as informações da Agência Brasil | Foto: Divulgação/TV Brasil

Caixa libera dinheiro de antigo fundo PIS/Pasep; veja como sacar

Consultas podem ser feitas no portal Repis Cidadão

Empregados com carteira assinada e servidores públicos que trabalharam de 1971 a 1988 e estão na fila para sacar as cotas do antigo fundo Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) podem reaver o valor. A Caixa Econômica Federal começou a pagar nesta sexta-feira (25) um novo lote de valores esquecidos.

Nesta rodada, recebem aqueles que pediram o ressarcimento até 31 de agosto. O valor médio pago varia de R$ 2,8 mil a R$ 2,9 mil, dependendo do tempo de trabalho e do salário da época.

Quem tem direito

Podem sacar os valores:

O benefício não tem relação com o abono salarial atual do PIS/Pasep, pago anualmente. Trata-se de cotas de um fundo antigo, extinto em 2020.

Como consultar se há dinheiro disponível

A consulta é feita pelo portal Repis Cidadão, com login via conta Gov.br nos níveis prata e ouro.

Passo a passo:

Também é possível consultar pelo aplicativo do FGTS.

Como pedir o pagamento

O pedido pode ser feito de duas formas:

Pelo aplicativo FGTS:

O pagamento é feito por crédito em conta. Quem não tiver conta na Caixa receberá automaticamente uma poupança social digital, movimentada pelo app Caixa Tem.

E no caso de herdeiros?

Herdeiros também podem solicitar o valor, desde que apresentem:

O pagamento depende da data em que o pedido foi feito. Veja os próximos lotes:

O que é o fundo PIS/Pasep

Criado na década de 1970, o fundo reunia recursos para complementar a renda de trabalhadores e servidores. Em 1988, ele foi substituído pelo modelo atual de abono salarial.

Os valores não sacados foram transferidos em 2020 para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, depois, ao Tesouro Nacional. Agora, o governo permite o resgate mediante pedido.

Prazo para sacar

O pedido pode ser feito até setembro de 2028. Após esse prazo, os valores serão incorporados definitivamente ao Tesouro, sem possibilidade de saque.

Canais de dúvidas

A Caixa oferece atendimento pelos seguintes canais:

A orientação é verificar quanto antes se há valores disponíveis para evitar perder o prazo.



Alô Valparaíso/* Com as informações da Agência Brasil | Foto: José Cruz/Agência Brasil

TRE-GO estabelece regras para venda e consumo de bebidas alcoólicas durante as Eleições 2026 em Valparaíso

Documento da 033ª Zona Eleitoral estabelece restrições entre os dias 3 e 4 de outubro e, se houver segundo turno, entre 24 e 25 de outubro

A 033ª Zona Eleitoral de Valparaíso de Goiás publicou a Portaria nº 8, de 1º de setembro de 2026, que estabelece regras para a venda, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas com teor alcoólico durante as Eleições 2026 no município. O documento, assinado pelo juiz eleitoral Renato Bueno de Camargo, também dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais nos períodos definidos pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a portaria, fica proibida a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, restaurantes, supermercados, distribuidoras, lojas de conveniência, hotéis e estabelecimentos similares, além do consumo em vias e logradouros públicos. No primeiro turno, a restrição começa às 19h do sábado, 3 de outubro, e segue até as 18h do domingo, 4 de outubro. Já no segundo turno, quando houver, a medida será aplicada das 19h do sábado, 24 de outubro, até as 18h do domingo, 25 de outubro. Os estabelecimentos poderão funcionar normalmente, desde que não haja venda ou consumo de bebidas alcoólicas.

A portaria também alerta que o descumprimento da determinação poderá caracterizar crime de desobediência, com possibilidade de prisão em flagrante e fechamento imediato do estabelecimento pela autoridade policial, Polícia Militar, fiscalização municipal ou Justiça Eleitoral. O documento ainda informa que a promoção de desordem capaz de prejudicar os trabalhos eleitorais pode resultar em processo criminal e aplicação de multa. A íntegra da Portaria nº 8/2026 está disponível para consulta logo abaixo.

Anexo



Alô Valparaíso/* Com as informações da Assessoria de Comunicação da Câmara de Valparaíso de Goiás | Foto: TRE-GO