Banco Central proíbe publicidade em comprovantes do Pix a partir de março de 2027

Nova regra também veta links e ofertas comerciais

Os comprovantes de pagamento do Pix não poderão incluir publicidade, ofertas comerciais, links externos nem qualquer conteúdo não relacionado à transação, decidiu o Banco Central (BC). A mudança foi publicada nesta quinta-feira (3) e faz parte de uma atualização das regras de experiência e segurança do sistema.

A nova norma começa a valer em 1º de março de 2027. Segundo o BC, o objetivo é garantir que o comprovante tenha a função de apenas registrar e demonstrar a operação realizada. A autoridade monetária pretende reduzir o risco de que o documento seja usado para aplicar golpes.

A atualização também modifica a forma como o usuário poderá contestar transações suspeitas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED).

O que muda?

A partir de março de 2027, os comprovantes emitidos pelas instituições que oferecem o Pix não poderão conter:

Na prática, o documento deverá ficar restrito às informações necessárias para identificar e comprovar o pagamento.

Para o BC, a retirada de links e conteúdos comerciais também diminui a possibilidade de o comprovante ser transformado em um caminho para páginas fraudulentas.

Contestação será revista

Outra parte importante da atualização envolve o MED, mecanismo usado para contestar transações do Pix relacionadas a suspeitas de fraude ou golpe.

A ferramenta está disponível nos aplicativos das instituições que oferecem o Pix desde outubro de 2025. Com as novas regras, o BC quer tornar o processo mais fácil de entender e fornecer mais informações para que os bancos possam analisar cada ocorrência.

As telas exibidas aos usuários deverão apresentar situações em linguagem mais próxima do cotidiano, permitindo que o correntista identifique com maior facilidade o tipo de golpe sofrido.

O MED também deverá permitir:

Essas informações poderão ser utilizadas tanto pela instituição financeira da vítima quanto pelo banco ou instituição que recebeu os recursos.

Validade do MED

O MED é destinado apenas a situações relacionadas a fraudes e golpes envolvendo o Pix. Ele não funciona como um mecanismo geral de reembolso para qualquer problema envolvendo uma compra ou transferência.

Por isso, a nova jornada do usuário deverá orientar quando o caso apresentado não se enquadrar nas regras do mecanismo.

Um exemplo de situação em que não cabe o MED é o desacordo comercial sem fraude, como:

Nessas situações, o usuário deverá procurar os canais de atendimento adequados, em vez de utilizar o MED como pedido de ressarcimento.

Prazos continuam iguais

Apesar das mudanças na experiência de uso, as regras gerais do MED permanecem as mesmas.

O consumidor tem até 80 dias a partir da data da transação para solicitar a devolução dos recursos em uma situação que se enquadre no mecanismo.

Depois da contestação, a instituição financeira tem até 11 dias para informar ao usuário se o pedido foi considerado procedente e sobre os próximos passos.

A devolução, porém, não é automática. Entre as condições, está a existência de recursos disponíveis na conta que recebeu o dinheiro e a aceitação da contestação pela instituição financeira do recebedor.

Contatos favoritos

O Banco Central também criou novos requisitos para a função que permite salvar contatos favoritos para pagamentos.

Para cumprir a exigência, as instituições financeiras deverão armazenar a chave Pix usada na transação.

Além disso, o usuário deverá receber um alerta caso seja alterada a identificação do recebedor associada à chave Pix que está salva.

A medida busca dar mais transparência ao usuário antes de novos pagamentos para contatos já cadastrados.

Quando começa?

As mudanças anunciadas pelo Banco Central entram em vigor em 1º de março de 2027.

Até lá, as instituições financeiras terão de adaptar seus sistemas às novas exigências. A atualização faz parte de um conjunto de medidas do BC voltadas a melhorar a segurança, a clareza das informações e o processo de contestação de transações no Pix.



Alô Valparaíso/* Com as informações da Agência Brasil | Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Caixa passa a oferecer modalidade de Pix parcelado

Recebedor terá acesso ao valor integral de forma instantânea

A Caixa Econômica está oferecendo aos clientes pessoa física a possibilidade de parcelamento de transferências e pagamentos feitos por Pix. A nova funcionalidade, anunciada nesta quinta-feira (3), está disponível para as transações feitas diretamente no App CAIXA.

A medida é realizada por meio de contratação de crédito, no momento da transação. A CAIXA já disponibiliza outras ferramentas como Agendamento Pix, Pix Automático, Pix por Aproximação via Google Pay.

O banco público informou que para os clientes com limite disponível, os valores para contratação variam entre R$ 300 e R$ 50 mil, com prazo de pagamento de até 12 meses e taxas de juros conforme relacionamento com o banco.

As condições da operação estão disponíveis no aplicativo do banco. O cliente pode concluir a transação e realizar a transferência Pix com uma autenticação, mas é necessário atualizar o App CAIXA para a versão mais recente.

“Antes da confirmação da operação, o cliente visualiza informações sobre taxa de juros, valor das parcelas, Custo Efetivo Total (CET) e IOF, podendo comparar e avaliar de forma transparente o impacto da operação em seu orçamento. A disponibilização da linha de crédito ocorre mediante análise de risco realizada pela CAIXA e depende da existência de limite disponível para contratação”, informou a Caixa.

Ainda de acordo com o banco, os clientes que ainda não têm a opção habilitada podem manter seus dados cadastrais atualizados e utilizar regularmente os produtos e serviços da CAIXA para ampliar o relacionamento e destravar a funcionalidade em avaliações futuras, conforme os critérios de crédito e análise de risco adotados pela Caixa.

“O Parcelar Pix amplia o acesso a soluções financeiras digitais integradas, combinando conveniência, transparência e uso consciente do crédito. Na prática, o recebedor terá acesso ao valor integral da operação de forma instantânea, enquanto o pagador pode parcelar o desembolso de acordo com sua capacidade financeira”, disse a Caixa.



Alô Valparaíso/* Com as informações da Agência Brasil | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Senado aprova MP da “taxa das blusinhas” e isenção se torna definitiva

Texto zera imposto em compras internacionais de até 50 dólares

Assim como a Câmara dos Deputados, o plenário do Senado Federal também aprovou, nesta quinta-feira (3), em votação simbólica, a medida provisória (MP) da chamada “taxa das blusinhas”.

O texto zera o imposto de 20% sobre compras internacionais de até 50 dólares (cerca de R$ 257) feitas pela internet por meio de remessas postais. A versão definitiva da medida, agora convertida em lei, segue agora para sanção presidencial.

Durante a tramitação, o texto foi modificado pela relatora na comissão especial mista, a senadora Leila do Vôlei (PDT-DF). Uma das novidades introduzidas na medida é uma emenda que zera o imposto de importação de medicamentos que não têm versão similar no Brasil.

“Nós sabemos que são muitos os brasileiros que utilizam essas compras de pequeno valor. São pessoas que procuram um produto mais barato. São famílias que precisam fazer o orçamento caber no final do mês. São trabalhadores que pesquisam preço, comparam alternativas e encontram no comércio eletrônico uma maneira de ampliar seu poder de compra”, afirmou a senadora ao comentar a aprovação da MP na tribuna.

A MP aprovada prevê redução de 60% para 30% da alíquota de importação para compras de até US$ 3 mil por remessas postais vindas do exterior.

Outra novidade no texto é a previsão de avaliações periódicas, a serem feitas pelo Ministério da Fazenda, para analisar os efeitos econômicos da isenção tarifária. O objetivo, segundo a relatora, é acompanhar possíveis efeitos sobre emprego, renda, preços e impactos sobre a indústria nacional. A primeira avaliação ocorrerá daqui a três meses, e as demais, a cada seis meses.

A nova lei ainda determina uma avaliação anual da isenção tributária. Com isso, será possível acompanhar na prática se a mudança está beneficiando o consumidor sem provocar desequilíbrios relevantes para trabalhadores e empresas brasileiras.

Outro ponto da MP estabelece exigências de conformidade das plataformas digitais e de operadores logísticos. O texto determina mecanismos de identificação de indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de remessas e ocultação de remetentes, além de exigir rastreabilidade dos vendedores, monitoramento de operações suspeitas, manutenção de registros e cooperação com a Receita Federal.

Parlamentares da oposição criticaram o teor da medida, ao defenderem que ela dá vantagem a empresas estrangeiras em detrimento da indústria nacional.

“O exato benefício fiscal que está sendo dado para o mesmíssimo produto com o mesmíssimo preço precisa ser dado para o brasileiro, para quem produz aqui, para quem ainda acredita no Brasil”, afirmou o deputado federal Gilson Marques (Novo-SC).



Alô Valparaíso/* Com as informações da Agência Brasil | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

STF decide limitar gratuidade em ações na Justiça do Trabalho

Declaração de hipossuficiência só valerá com comprovação de renda

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), que a gratuidade em processos trabalhistas só poderá ser concedida mediante comprovação de renda.

A decisão contraria a prática adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o TST, bastava a apresentação da declaração de hipossuficiência econômica para obtenção da assistência judiciária gratuita.

Na decisão, ficou definido que a gratuidade judicial será dada a todos que comprovarem renda de até R$ 5 mil. O processo foi relatado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. O relator, junto com a ministra Carmen Lúcia, foram votos vencidos no processo.

“Mesmo que na hipótese da presunção relativa [de hipossuficiência], os magistrados indefiram o benefício da gratuidade de justiça caso constate patrimônio ou renda familiar incompatível com tal presunção, sempre respeitado o juízo de proporcionalidade e análise dos interesses envolvidos no caso concreto”, disse Fachin.

Uma sugestão do ministro Flávio Dino garantiu aplicação da presunção de hipossuficiência aos assistidos por defensor público.

A ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questionava a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Para a entidade, esse entendimento fere o dispositivo da Constituição que garante a gratuidade apenas aos que comprovarem a insuficiência de recursos.



Alô Valparaíso/* Com as informações da Agência Brasil | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil