Câmara aprova suspensão da CNH para quem abandonar animais na rua

Texto aprovado prevê suspensão do direito de dirigir por até 18 meses e cassação da carteira em caso de reincidência

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto que estabelece punições para motoristas que abandonarem animais na rua com o uso de veículo automotor. A proposta, que ainda será analisada pelo Senado, prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses e, em determinadas situações, pode levar à cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei 25/2024, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE). A proposta altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

De acordo com o texto, o abandono de animal utilizando veículo automotor resultará na suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A punição será de 18 meses quando o animal abandonado for cão ou gato.

Além da suspensão, o infrator estará sujeito a multa equivalente a dez vezes o valor-base de uma infração gravíssima. O montante será dobrado caso o abandono resulte na morte, no atropelamento ou em lesões ao animal.

A cassação da CNH ocorrerá em caso de reincidência no período de até 24 meses. A medida impede que o motorista mantenha o direito de dirigir nos termos previstos pela legislação de trânsito.

As mesmas regras de multa e suspensão do direito de dirigir também serão aplicadas aos casos de abandono de animais com o uso de embarcações.

A proposta segue agora para análise do Senado Federal.



Alô Valparaíso/* Com as informações do R7 | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Totalização dos votos é aberta, auditável e segura, diz TSE

Resultados podem ser conferidos antes e depois da totalização

Com a aproximação das eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça os mecanismos de segurança e fiscalização do sistema eletrônico de votação. O secretário de Tecnologia da Informação da corte, Júlio Valente, explicou que o processo de votação e totalização dos resultados é estruturado de forma descentralizada e pública, permitindo a verificação dos dados produzidos em cada seção eleitoral.

De acordo com Valente, uma das principais características do sistema brasileiro é que a apuração dos votos começa na própria seção eleitoral. Ao fim da votação, a urna eletrônica registra o resultado e imprime o boletim de urna, com os votos recebidos por candidatos e partidos. Uma das vias é afixada no local de votação, e os dados também podem ser conferidos posteriormente no resultado divulgado pela Justiça Eleitoral.

O secretário explicou que os arquivos com os resultados são retirados da urna e transmitidos por canais criptografados. Antes de serem incorporados à totalização, passam por verificações que confirmam, entre outros pontos, se foram gerados pela urna eletrônica destinada àquela seção e se possuem a assinatura digital correspondente.

“Não é só receber e somar. Tudo é verificado”, disse Valente.

Ele ressaltou que partidos, candidatos e instituições fiscalizadoras podem acompanhar as diferentes etapas do processo. Segundo o secretário, o sistema eleitoral oferece atualmente dezenas de oportunidades de fiscalização e auditoria.

Valente também destacou a biometria como uma das camadas de segurança do processo eleitoral. O mecanismo busca garantir que apenas o eleitor identificado possa liberar a urna para votar. Caso haja algum impedimento para a identificação biométrica, o mesário pode autorizar a votação, deixando registrado o procedimento.

Recontagem

Segundo Valente, eventuais questionamentos sobre os resultados podem ser apresentados à Justiça Eleitoral. Caso haja elementos que justifiquem uma recontagem, as urnas e os registros digitais dos votos permanecem preservados e lacrados após a eleição para permitir auditorias.

Sobre o voto impresso, o secretário lembrou que a implantação do modelo previsto em legislação foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele também citou a experiência realizada em 2002, quando a utilização de impressoras provocou problemas técnicos e aumentou a taxa de falhas no sistema.

Para Valente, a participação de partidos e instituições na fiscalização é fundamental para fortalecer a confiança no processo eleitoral. “O processo eleitoral brasileiro é um dos mais seguros, modernos e auditáveis do mundo”, afirmou.

Desinformação

Ao responder às críticas sobre a segurança das urnas eletrônicas, o secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Júlio Valente, ressaltou que não há registro de fraude comprovada no sistema eletrônico de votação desde sua implantação, em 1996.

Segundo ele, o modelo substituiu o sistema de votação por cédulas de papel, que apresentava casos documentados de fraudes durante a coleta, a apuração e a guarda dos votos.

Para Valente, além do histórico de quase 30 anos sem casos comprovados de fraude nas urnas eletrônicas, a possibilidade de fiscalização é um dos principais elementos de segurança do sistema. Segundo o secretário, o processo eleitoral brasileiro conta atualmente com 40 oportunidades de fiscalização e auditoria, permitindo o acompanhamento e a verificação das diferentes etapas da votação e da totalização dos resultados.



Alô Valparaíso/* Com as informações da Agência Brasil | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Anvisa proíbe 12 produtos de limpeza fabricados e vendidos sem autorização; veja marcas

Entre os itens proibidos estão alvejantes, tira-manchas e soluções à base de percarbonato de sódio. Medida foi publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão e proibiu a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de 12 produtos de limpeza que eram vendidos ou fabricados sem regularização sanitária.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12).

Entre os itens proibidos estão alvejantes, tira-manchas e soluções à base de percarbonato de sódio.

Os seguintes produtos foram afetados pela decisão da Anvisa:

Segundo a agência, todos os produtos eram comercializados, expostos à venda ou fabricados sem regularização sanitária e por empresas sem autorização de funcionamento para a fabricação.

A resolução determina a retirada dos produtos de circulação e proíbe também sua propaganda e uso. As medidas valem para todos os lotes dos 12 produtos.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Alô Valparaíso/* Com as informações do g1 | Foto: Divulgação

Doação de sangue: espera para quem fez tatuagem e piercing será menor

Candidatos com mais de 70 anos poderão continuar a doar

A partir de outubro, entram em vigor novas regras para doação de sangue no Brasil. Uma das mudanças é a redução do prazo de espera para doação para quem fez tatuagem, maquiagem definitiva ou procedimentos estéticos (aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento).

Nesses casos, a doação poderá ocorrer após sete dias, desde que os procedimentos tenham sido feitos em locais em conformidade com as normas de segurança. Se não for possível a avaliação de segurança do local, o prazo sobe para quatro meses.

Para aqueles que têm piercing na boca ou na região genital, a doação de sangue poderá ser feita quatro meses depois da retirada.

O prazo ficará menor também para quem passou por endoscopia ou utilizou anabolizantes sem prescrição médica. Pela nova regra, cai de seis para quatro meses. 

O novo regulamento foi estabelecido pela Portaria GM/MS nº 11.685/2026, publicada em 3 de julho. De acordo com o Ministério da Saúde, os novos critérios reforçam “a segurança das transfusões e a rastreabilidade do sangue e orienta os serviços de hemoterapia de acordo com os avanços laboratoriais e o cenário epidemiológico atual”, protegendo quem doa e quem recebe as transfusões.  

A pasta cita a adoção do exame NAT Plus, desenvolvido por Bio-Manguinhos/Fiocruz, que detecta HIV, hepatites B e C e também o parasita causador da malária nas bolsas e amostras de sangue. Com a triagem da malária, pessoas que estiveram em áreas endêmicas ou expostas a regiões de mata, bosque ou floresta poderão doar em 30 dias, sem necessidade de esperar até um ano, como é atualmente. 

As bolsas e amostras serão identificadas pelo padrão internacional ISBT 128, que possibilita a rastreabilidade em todas as etapas (coleta, transfusão e envio do plasma para produção de remédios) e diminui o risco de erros de identificação. 

Os concentrados de plaquetas terão validade prorrogada para até sete dias, e não mais cinco dias, o que permitirá o uso por mais pacientes com câncer, doenças hematológicas ou que necessitam de transfusões frequentes. 

Doadores com mais de 70 anos

Idosos com ou mais de 70 anos poderão doar sangue. Atualmente, essa é a idade limite. 

O novo regulamento permite aos doadores regulares realizarem a doação ao completar 70 anos, desde que estejam saudáveis, respeitem a frequência e intervalos da faixa etária e estejam aptos na avaliação clínica do serviço de hemoterapia. 

Como doar sangue? 

>> Veja quais são os critérios para doar sangue: 

Basta procurar o hemocentro mais próximo e consultar os horários de atendimento. É preciso passar pela triagem que irá avaliar se o candidato está apto para doar. 



Alô Valparaíso/* Com as informações da Agência Brasil | Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil