MPT pede indenização de R$ 2 milhões à Drogasil por impedir funcionários de sentar durante expediente

Ação civil pública tramita na Justiça do Trabalho em Pernambuco e pede que empresa permita uso de assentos e garanta pausas para descanso durante jornada.

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ajuizou uma ação civil pública contra a Drogasil por supostas irregularidades relacionadas às condições ergonômicas de trabalho em unidades da rede.

A ação tramita na Justiça do Trabalho do Recife. Segundo o MPT, a rede proibia atendentes de caixa e balconistas de se sentar durante todo o expediente. O órgão pede indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.

A investigação começou após uma denúncia de que operadores de caixa não podiam trabalhar sentados, apesar de haver cadeiras disponíveis nos postos de trabalho.

Segundo os relatos, os assentos eram mantidos apenas para aparentar o cumprimento das normas, enquanto os funcionários permaneciam em pé durante todo o expediente. Testemunhas afirmaram que atendentes de caixa e balconistas eram impedidos de utilizar cadeiras mesmo quando não estavam atendendo clientes.

Segundo os depoimentos, a prática ocorria em diferentes lojas da rede. Ainda de acordo com os relatos, trabalhadores apresentavam dores nas pernas, nos pés e na coluna, além de cansaço intenso ao fim da jornada.

Segundo a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, responsável pelo inquérito civil que deu origem à ação, foram ouvidos funcionários e ex-empregados da Drogasil, e tdos, em audiência, confirmaram a denúncia. Isso ocorria em diversas filiais da rede no Grande Recife.

“Exigir a permanência em pé, apenas como forma de disciplina do trabalho, afronta a legislação e contraria os princípios da ergonomia. Os trabalhadores são submetidos a esforço e desconforto diários e desnecessários que poderiam ser facilmente evitados sem qualquer prejuízo à execução de serviço. A alternância de postura e o descanso têm por finalidade prevenir agravos decorrentes da permanência prolongada em uma única posição, como a fadiga, dores e problemas circulatórios, além de promover maior conforto aos trabalhadores”, disse a procuradora ao g1.

Algumas das unidades que tinham essa prática, segundo a procuradora, eram as seguintes:

O MPT-PE também analisou documentos apresentados pela própria empresa. Entre eles, a Análise Ergonômica do Trabalho.

O documento técnico recomendava a alternância de postura, a utilização de assentos para descanso e a realização de pausas durante as atividades, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que estabelece regras relacionadas à ergonomia no ambiente de trabalho.

Em caráter de urgência, o Ministério Público do Trabalho pede que a Justiça determine que a Raia Drogasil:

O MPT também pede que, em caso de descumprimento, seja aplicada multa de R$ 20 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.

Além das medidas relacionadas às condições de trabalho, a ação pede que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.

Segundo o MPT, o valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ao Fundo Estadual do Trabalho (FET) ou a outra finalidade social indicada pelo órgão.

A ação ainda será analisada pela Justiça do Trabalho, que decidirá sobre os pedidos apresentados pelo MPT-PE.

Procurada, a Drogasil informou que ainda não foi citada na ação e que, “quando isso ocorrer, avaliará os argumentos do MPT e prestará todos os esclarecimentos necessários nos autos do processo”.



Alô Valparaíso/* Com as informações do g1 | Foto: Reprodução/Google Street View