Quatro presidenciáveis terão horário eleitoral no rádio e na TV; programas começam neste sábado

Propaganda dura 35 dias e será exibida às terças, quintas e sábados, com programas de 12 minutos e 30 segundos

A partir deste sábado (29), as emissoras de rádio e televisão começam a exibir os programas das propagandas eleitorais dos candidatos à Presidência da República. Neste ano, só quatro deles terão direito ao horário eleitoral gratuito.

Segundo a divisão definida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá 5 minutos e 31 segundos por programa. Flávio Bolsonaro (PL) terá 4 minutos e 20 segundos, Ronaldo Caiado (PSD), 2 minutos e 2 segundos, e Augusto Cury (Avante), 35 segundos.

Os programas dos candidatos à Presidência terão 12 minutos e 30 segundos e serão exibidos às terças-feiras, quintas-feiras e sábados. O horário eleitoral na TV e no rádio vai até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Quem terá direito ao horário eleitoral

Neste ano, apenas Lula, Flávio Bolsonaro, Ronaldo Caiado e Augusto Cury terão tempo no horário eleitoral gratuito para a disputa presidencial.

A distribuição leva em conta a representação dos partidos e federações na Câmara dos Deputados, além das coligações formadas para a eleição. Para ter acesso ao tempo de propaganda, as legendas precisam atender às regras previstas na legislação eleitoral, incluindo a chamada cláusula de desempenho.

Não terão tempo de rádio e televisão neste ano Romeu Zema (Novo), Renan Santos (Missão), Samara Martins (UP), Hertz Dias (PSTU), Pablo Marçal (PRTB), Edmilson Costa (PCB), Wilson Grassi (Democrata), Claraiana Barão (DC) e Rui Costa Pimenta (PCO).

A Justiça Eleitoral estabelece que 90% do tempo seja distribuído proporcionalmente à representação dos partidos ou federações na Câmara, enquanto os 10% restantes sejam divididos igualmente entre as legendas, federações ou coligações que têm direito à propaganda.

Como foi calculado o tempo de cada candidato

Lula terá a maior parcela porque a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, elegeu 81 deputados federais em 2022. Além disso, a coligação formada pelo candidato reúne PDT, PSB, PSOL e Rede, que elegeram outros 46 deputados.

Flávio Bolsonaro aparece em segundo lugar, mesmo sem ter formado coligação. O cálculo considera os 98 deputados eleitos pelo PL em 2022.

Para Caiado, foram considerados os 42 deputados eleitos pelo PSD, enquanto o tempo de Augusto Cury leva em conta os sete deputados eleitos pelo Avante.

Augusto Cury será o primeiro a aparecer

A ordem de veiculação foi definida por sorteio pelo TSE. Augusto Cury abrirá a propaganda presidencial. Na sequência, aparecerão Ronaldo Caiado, Flávio Bolsonaro e Lula.

A ordem, porém, não será mantida nos dias seguintes. A partir do segundo programa, o candidato que tiver sido o último a aparecer no dia anterior passa a abrir a propaganda seguinte. Os demais avançam uma posição na sequência.

Assim, o sistema faz com que os candidatos se revezem na primeira posição ao longo da campanha.

Inserções também serão exibidas diariamente

Além dos programas em bloco, as emissoras reservarão 70 minutos por dia, de segunda-feira a domingo, para inserções de propaganda eleitoral de 30 ou 60 segundos, distribuídas entre 5h e meia-noite.

Nas eleições gerais, esse tempo é dividido entre as campanhas para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Para a disputa presidencial, serão 14 minutos diários de inserções.

Ao todo, o TSE distribuiu 980 inserções de 30 segundos entre os quatro candidatos com direito à propaganda:



Alô Valparaíso/* Com as informações do R7 | Foto:  Ricardo Stuckert; Vittor Sales/Campanha Flávio Bolsonaro; Gabriel Pinheiro/CNI e Elias Oliveira/Governo do Tocantins

Ministério da Saúde reforça chamamento para vacina contra o sarampo

Campanha Nacional de Multivacinação segue até terça-feira

Diante da ocorrência de casos de sarampo em São Paulo ao longo dos últimos meses, o Ministério da Saúde reforçou o chamamento para que a população mantenha a caderneta de vacinação atualizada.

A Campanha Nacional de Multivacinação segue até a próxima terça-feira (1º) e tem como objetivo verificar a situação vacinal de crianças e adolescentes menores de 15 anos e aplicar as doses necessárias, incluindo a tríplice viral, que protege contra o sarampo.

O Brasil confirmou 27 casos da doença ao longo de 2026. Desses, 24 estão relacionados a uma cadeia de transmissão ativa iniciada em junho no estado de São Paulo, sendo 21 casos na capital, dois em São Bernardo do Campo e um em Guarulhos. 

Ainda de acordo com o ministério, dos outros três casos, dois foram registrados em São Paulo e um no Rio de Janeiro, mas sem relação entre si, e já são considerados encerrados após 12 semanas sem novas ocorrências associadas.

Em 2025, foram confirmados 38 casos de sarampo importados ou relacionados à importação, todos, segundo a pasta, controlados por meio das ações de vigilância e vacinação.

“Com isso, o Brasil segue livre da circulação endêmica do sarampo, mesmo diante do aumento de casos registrado em outros países das Américas”, reforçou o ministério em comunicado.

Esquema vacinal

Altamente contagioso, o sarampo pode ser prevenido por meio da vacina tríplice viral, que também protege contra a caxumba e a rubéola.

Para crianças, o esquema de rotina prevê duas doses: a primeira aos 12 meses e a segunda aos 15 meses.

Pessoas de até 29 anos de idade que não tenham sido vacinadas ou que não possuam comprovação devem receber duas doses, com intervalo mínimo de 30 dias entre elas.

Para adultos de 30 a 59 anos, é recomendada uma dose contra o sarampo.

Em situações onde há circulação do vírus, as estratégias de vacinação podem ser ampliadas de acordo com a avaliação epidemiológica.

Em São Paulo, por exemplo, diante da cadeia de transmissão identificada, o ministério recomendou ampliar a vacinação nos municípios de São Paulo, Guarulhos e São Bernardo do Campo, e crianças de 6 a 11 meses devem receber com a chamada dose zero.  

“A dose zero é uma estratégia adicional de proteção para crianças menores de 1 ano em cenários de maior risco e não substitui as doses previstas no calendário de rotina aos 12 e 15 meses”, reforçou a pasta.



Alô Valparaíso/* Com as informações da Agência Brasil | Foto:  Paulo Pinto/Agencia Brasil

Vídeo de Lula com 10 dedos gera discussão sobre uso de IA

Justiça Eleitoral concluiu que inteligência artificial foi usada apenas na pós-produção do conteúdo e julgou improcedente ação contra o material

Um vídeo recente em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparece com cinco dedos na mão esquerda viralizou nas redes sociais, levantando dúvidas sobre manipulação por inteligência artificial (IA) e alimentando teorias conspiratórias sobre o uso de um sósia. A peça, gravada em apoio a políticos do Ceará, virou alvo de processono Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

Comprova Explica: No X, onde o conteúdo viralizou, o monitoramento do Comprova identificou postagens sugerindo que Lula teria sido substituído por um sósia após aparecer em um vídeo com dez dedos nas mãos. Como o presidente perdeu o dedo mindinho da mão esquerda em um acidente de trabalho aos 18 anos, em 1964, a anomalia visual gerou desinformação e narrativas conspiratórias.

O Comprova procurou a Presidência da República, por meio da Secretaria de Comunicação Social (Secom), e solicitou esclarecimentos sobre a produção e a circulação do vídeo. O órgão foi informado sobre o prazo de resposta, mas não se manifestou até a publicação desta checagem. A teoria de que Lula morreu e foi substituído por um sósia circula há alguns anos nas redes sociais e já foi desmentida pelo Comprova em diferentes ocasiões (exemplos: 1, 2, 3 e 4).

O vídeo foi questionado na Justiça Eleitoral por possível propaganda antecipada, uso de IA sem identificação, deepfake e desinformação. A defesa dos responsáveis pela publicação admitiu o uso de ferramentas de IA na pós-produção, mas afirmou que foram empregadas apenas para melhorias estéticas e transições. Em 24 de agosto, o desembargador Francisco Luís Rios Alves rejeitou a ação por entender que a tecnologia não alterou substancialmente o conteúdo. Ainda cabe recurso no TRE-CE.

O caso serve como exemplo prático para explicar como ferramentas de inteligência artificial generativa atuam na produção audiovisual, quais são os limites e as regras da Justiça Eleitoral sobre o uso dessa tecnologia nas campanhas e como o cidadão pode identificar sinais de manipulação digital.

Em que medida o vídeo pode contrariar as regras do TSE para o uso de IA?

O vídeo analisado é uma montagem, feita a partir de recortes de outros conteúdos de mídia, que foi originalmente publicado no Instagram por um prefeito do Ceará, um senador e um ex-secretário da Casa Civil e exibe Lula em diferentes eventos políticos ao lado de um então pré-candidato ao governo do Ceará. Em representação apresentada em 7 de julho à Justiça Eleitoral, o PL questionou possível propaganda eleitoral antecipada, o uso de IA sem identificação e a ocorrência de deepfakes e desinformação.

No processo, a defesa dos representados admitiu o emprego dos softwares Kling e Magnific, que são plataformas de edição e geração audiovisual com IA, na fase de pós-produção. Segundo os advogados, os recursos foram usados para aperfeiçoamento estético, interpolação de quadros e transições visuais (morphing). A defesa sustentou que o dedo a mais na mão do presidente foi um artefato incidental, tecnicamente conhecido como “alucinação” do modelo algorítmico.

Em decisão de 24 de agosto, o desembargador eleitoral Francisco Luís Rios Alves julgou improcedentes os pedidos do PL. De acordo com o magistrado, as ferramentas de IA foram usadas apenas na pós-produção, para melhorias estéticas e transições, o que dispensa aviso conforme as regras do TSE.

Como não houve criação de falas, ações ou apoios inexistentes, o desembargador afastou a ocorrência de deepfake e desinformação. Também não reconheceu propaganda antecipada. Com isso, foram afastados os pedidos de remoção do vídeo, multas e outras penalidades. Ainda cabe recurso ao Plenário do TRE-CE.

Pelo artigo 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019, qualquer propaganda com conteúdo fabricado ou manipulado por IA deve conter aviso explícito, ostensivo e de fácil identificação sobre o uso da tecnologia. A exigência não se aplica a ajustes destinados apenas a melhorar a qualidade da imagem ou do som, desde que não alterem substancialmente o conteúdo.

Quais são as regras para o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026?

O TSE estabelece uma série de regras para evitar que a tecnologia seja usada para fraudar a vontade do eleitor ou disseminar desinformação:

Como identificar se um vídeo foi gerado ou alterado por IA?

Não existe um único sinal que permita confirmar que um vídeo foi produzido ou alterado por inteligência artificial. Entre os possíveis sinais de manipulação, o material explicativo do Aos Fatos cita: sinais visuais e de áudio, área focal, contexto da cena e marcas d’água.

O guia da Global Investigative Journalism Network (GIJN) para detectar conteúdo gerado por IA, elaborado pelo especialista em buscas on-line e inteligência artificial Henk van Ess, recomenda: observar possíveis falhas anatômicas; desconfiar de uma aparência perfeita demais para a situação; conferir se roupas, vegetação, iluminação, arquitetura e veículos são compatíveis com a data e o local atribuídos ao vídeo; verificar quem publicou o conteúdo e procurar outros registros do mesmo acontecimento.

Vídeos manipulados por IA costumam apresentar discrepâncias ao retratar partes do corpo humano, especialmente as mãos. Como elas se movem em ângulos complexos, a tecnologia pode ter dificuldade para reproduzir sua anatomia corretamente, gerando, por exemplo, seis dedos, articulações invertidas ou mãos deformadas ao segurar um objeto, como o caso analisado pelo Comprova. .

Em pessoas com características anatômicas incomuns, a IA também pode ter dificuldade para reproduzi-las fielmente, aproximando a imagem de um padrão anatômico mais comum.

Por causa desse funcionamento matemático, a tecnologia costuma apresentar falhas características:

Fontes consultadas: O Comprova consultou as regras sobre o uso de IA no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o processo envolvendo a postagem com a imagem do presidente Lula com cinco dedos na mão esquerda no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Também consultou o Guia de Detecção de Conteúdo por IA da Global Investigative Journalism Network (GIJN) e o guia do projeto Detect Fakes, do MIT Media Lab.

Por que o Comprova explicou este assunto: O Comprova, grupo formado por 42 veículos de imprensa brasileiros para combater a desinformação, monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas, eleições e golpes virtuais e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Quando detecta, nesse monitoramento, um tema que está gerando muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica.



Alô Valparaíso/* Com as informações da Agência Brasil | Foto:  Reprodução

Quedas e queimaduras são maior causa de internação de crianças

Em 2025 foram mais de 80 mil internações até os 14 anos de idade

As quedas e queimaduras foram as causas mais comuns de internação de crianças e adolescentes até os 14 anos de idade no Brasil, em 2025. Foram mais de 55 mil internações por quedas, ou 43,4% do total para essa faixa etária, e mais de 25 mil internações por queimaduras, 19,6% do total.

Os dados, compilados pelo Projeto Criança Segura, da ONG Aldeias Infantis SOS, foram retirados diretamente do DataSUS, repositório de dados que reúne as notificações em saúde no país. 

Em 2025, ocorreram mais de 1,6 milhão de hospitalizações de pessoas no país por acidentes, consideradas todas as faixas de idade. Crianças e adolescentes até os 14 anos de idade responderam por 162 mil dessas internações, 9,7% do total, sendo que 128,5 mil, 79,3% do total, mapeadas pelo Projeto Criança Segura.

A cada mês, em 2025, 10,7 mil crianças e adolescentes até os 14 anos de idade foram hospitalizadas em decorrência de acidentes no Brasil, com maior incidência nos estados de São Paulo, com 19.837 (15,4%), Minas Gerais, com 12.183 (9,5%) e Paraná, com 10.708 (8,3%). As menores incidências foram nos estados do Amapá, 468 (0,4%), Roraima 543 (0,4%) e Sergipe, com 297 hospitalizações, 0,2%.

Quando ponderados em relação à população, os dados mostram uma realidade um pouco diferente. O Pará teve a maior taxa de internações, correspondendo a 120 hospitalizações por 100 mil habitantes. 

Segundo colocado, o Tocantins teve taxa de 113, e o Maranhão de 102 por 100 mil habitantes em 2025. 

No outro extremo estão os estados do Rio de Janeiro, com taxa de 43 hospitalizações por 100 mil, o Rio Grande do Norte, com taxa de 39 por 100 mil, e Sergipe, com taxa de 13 por 100 mil.

“Os resultados demonstram que quedas, queimaduras, sinistros de trânsito, intoxicações, sufocações e afogamentos continuam figurando entre as principais causas de internação infantil no Brasil. Investir em ambientes seguros, educação preventiva e fortalecimento de políticas públicas significa reduzir hospitalizações, sequelas permanentes e óbitos evitáveis”, destaca o relatório. 

Outras causas

Os acidentes de trânsito estão em terceiro lugar das causas de internações por acidentes, com 12,6 mil ocorrências (9,9%), concentrados na faixa dos 10 aos 14 anos (50,4%) e com presença importante na faixa dos 5 aos 9 anos (32,3%). 

Na sequência, houve 4,2 mil casos de intoxicações (3,3%), sendo que 37,7% desses acidentes com crianças de 1 a 4 anos, e 31,2% em crianças de 5 a 9 anos. 

Com menor incidências estão a sufocação, com 644 ocorrências (0,5%), acometendo em maior grau as crianças de 1 a 4 anos (49,1%); os afogamentos, com 261 casos (0,2%), concentrados também com crianças de 1 a 4 anos (71,6%), e acidentes com armas de fogo, com 70 situações (0,1%).

Ao comparar 2025 com os dois anos anteriores, o relatório observou uma tendência de crescimento nas internações hospitalares de crianças e adolescentes até 14 anos, decorrentes de acidentes. 

O aumento foi de 2,2% em 2024 em relação a 2023, e de 5,4%, em 2025, em relação a 2024. 

As categorias em que houve mais aumentos foram intoxicações, com aumento de 19,7% na comparação 2024/2025, sufocação, 10,8%, e queimaduras, 7,4%. 

Os acidentes com armas de fogo foram a única categoria em que houve redução de ocorrências, na ordem de 13,6%, também com certa tendência de redução. O aumento consolidado de hospitalizações de crianças e adolescentes no triênio 2023 a 2025 foi de 9.221 casos: 7,7%.

Educação

O relatório foi taxativo ao colocar as campanhas educativas e uma maior atenção aos pequenos como decisivas para diminuir os índices. A estimativa é que mais de 90% dos acidentes com esse público sejam evitáveis, e o uso de celulares aparece como um elemento importante. A desatenção dos cuidadores é apontada como um fator decisivo para os aumentos recentes em ocorrências.



Alô Valparaíso/* Com as informações da Agência Brasil | Foto:  Marcelo Camargo/Agência Brasil