Fux dá 10 dias para Alcolumbre informar idas de Vorcaro, Lulinha e mulher de Moraes ao Senado

Ministro determinou que presidente da Casa apresente registros de entrada e saída de oito pessoas desde fevereiro de 2019

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (23) que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), preste informações, em até dez dias, sobre os registros de entrada e saída de oito pessoas nas dependências da Casa desde 1º de fevereiro de 2019.

Entre os nomes estão a advogada Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes, o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, e Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A lista inclui ainda pessoas citadas nas investigações sobre as fraudes no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS; José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão de Lula; Felipe Macedo Gomes; Anderson Cordeiro de Vasconcelos; e Américo Monte Junior.

O pedido foi apresentado pelo vereador de Curitiba e candidato a deputado federal Guilherme Kilter (Novo-PR).

Antes de recorrer à Justiça, ele havia solicitado ao Senado, com base na LAI (Lei de Acesso à Informação), os registros de entrada e saída dos nomes.

A Casa negou os pedidos sob o argumento de que os dados de acesso às dependências do Senado seriam informações de caráter pessoal, submetidas às regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Na ação, Kilter contestou a justificativa. Ele argumentou que registros de entrada e saída de prédios públicos têm interesse coletivo e poderiam ser disponibilizados para permitir o controle social.



Alô Valparaíso/* Com as informações do R7 | Foto: Antonio Augusto/STF

Depoimento de Daniel Vorcaro à Polícia Federal é cancelado

Defesa do ex-banqueiro alegou que ainda não teve acesso à íntegra das provas e dos documentos relacionados ao caso

O depoimento do ex-banqueiro Daniel Vorcaro à PF (Polícia Federal), previsto para esta quinta-feira (24), foi cancelado. Até o momento, uma nova data não foi definida.

A defesa de Vorcaro havia solicitado o adiamento da oitiva ao STF (Supremo Tribunal Federal) na segunda-feira (21), sob a alegação de que ainda não teve acesso à íntegra das provas e dos documentos relacionados ao caso.

No pedido, os defensores reiteraram uma solicitação apresentada inicialmente em 14 de setembro. Segundo a defesa, Vorcaro, que está preso na Papudinha, tem interesse em prestar depoimento, mas a oitiva ficaria prejudicada sem o conhecimento prévio de todo o material reunido pelos investigadores.

O depoimento faz parte das investigações da Operação Compliance Zero. Entre os pontos que devem ser abordados estão suspeitas de fraudes milionárias em operações envolvendo o Banco Master e o BRB (Banco de Brasília), além da suspeita de contratação de perfis nas redes sociais para promover ataques contra o Banco Central.



Alô Valparaíso/* Com as informações do R7 | Foto: Reprodução

STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

Decisão garante benefício remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60, sem distinção pelo vínculo de trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado. 



Alô Valparaíso/* Com as informações da Agência Brasil | Foto: Arquivo/Agência Brasil

Greve da Caixa trava financiamento imobiliário; o que fazer?

Atrasos podem gerar efeito cascata na compra e até custos previstos em contrato para o comprador

A greve dos funcionários da Caixa continua por tempo indeterminado, após os bancários rejeitarem a última proposta, e pode dificultar a conclusão dos financiamentos imobiliários. Análise de documentos, assinatura de contratos e liberação dos recursos estão entre as etapas que podem sofrer atrasos.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT) detalhou que 102 bases comunicaram a rejeição do texto, entre elas São Paulo, Brasília, Belo Horizonte e Porto Alegre, enquanto 30 aprovaram a proposta.

A paralisação teve início no dia 10 de setembro depois de empregados do banco rejeitarem a proposta apresentada para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Um dos principais pontos de divergência na mesa de negociação foi o Saúde Caixa e as mudanças para o custeio do plano de saúde.

Embora a Caixa afirme que as contratações de financiamento continuam e que parte dos procedimentos pode ser realizada digitalmente, corretores já têm relatado perda de velocidade em algumas operações. O impacto, porém, varia de acordo com o perfil do comprador e do imóvel.

Greve pode deixar financiamento mais lento

O problema não fica restrito a quem está começando a buscar um financiamento, um comprador que já apresentou a documentação ou teve o crédito aprovado também pode enfrentar demora para concluir a operação.

Depois da aprovação, ainda podem existir etapas como elaboração e assinatura do contrato, registro no Cartório de Registro de Imóveis e liberação do dinheiro ao vendedor. Uma demora em uma dessas fases pode gerar um efeito cascata sobre a compra.

O comprador pode, por exemplo, já ter apresentado todos os documentos e estar aguardando apenas a assinatura do contrato. Também pode estar esperando a Caixa liberar os recursos para que o vendedor receba o dinheiro e a negociação seja concluída.

Caso a paralisação se prolongue, há ainda a possibilidade de documentos e certidões com prazo de validade precisarem ser emitidos novamente. Os atrasos podem interferir também na entrega das chaves e no cumprimento dos prazos estabelecidos no contrato de compra e venda.

Atraso da Caixa elimina multa para o comprador?

Especialistas do ramo imobiliário afirmam que não existe uma regra que suspenda automaticamente os prazos previstos nos contratos em razão da greve. É necessário analisar as condições da negociação e identificar quem foi responsável pelo atraso.

Se o comprador cumpriu as obrigações sob sua responsabilidade e a quitação ficou pendente exclusivamente porque a Caixa não liberou o financiamento dentro do prazo, poderá, possivelmente, haver fundamento para questionar isso de forma judicial.

Só que, em contratos de crédito de repasse, nos quais o financiamento é assinado próximo à entrega das chaves, o comprador pode estar sujeito a multa, juros e correção monetária se não quitar o imóvel no prazo previsto.

A recomendação não é esperar o prazo vencer; pelo contrário, o comprador deve comunicar formalmente ao vendedor, à incorporadora ou à construtora que o financiamento está aprovado ou em andamento e registrar que a conclusão depende de uma providência da Caixa.

Se houver espaço para negociação, o ideal é formalizar uma prorrogação do prazo.

Caixa diz que financiamentos continuam sendo contratados

Apesar da greve, a Caixa afirmou que as contratações de financiamento imobiliário continuam e que diferentes etapas podem ser realizadas remotamente. O banco esclareceu, ainda, que segue empenhado na busca de soluções que preservem os interesses dos empregados, da instituição, dos clientes e da sociedade.

“Desde o início das negociações da campanha salarial, a CAIXA manteve postura permanente de diálogo com as entidades representativas dos empregados, buscando a construção de uma solução equilibrada e sustentável para todas as partes”, explicou a instituição em nota.

A instituição também cita um fluxo chamado Nato Digital, que permite aos clientes enviar documentos e realizar assinaturas com certificado, além da possibilidade de encaminhar documentação pelo WhatsApp e pelo aplicativo Habitação Caixa.

Além disso, durante o período de paralisação, a Caixa detalhou os clientes podem utilizar o App Caixa, que concentra diferentes serviços e transações bancárias, o Internet Banking Caixa e o WhatsApp Caixa, pelo número 0800 104 0104.

Também permanecem disponíveis os aplicativos Caixa Tem e Cartões Caixa, além do Habitação Caixa e das plataformas relacionadas ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O atendimento telefônico segue disponível pelo Alô Caixa, nos números 4004 0104, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800 104 0104, para as demais localidades.

O que fazer se o financiamento atrasar?

O comprador deve documentar todas as etapas do financiamento, guardar protocolos de entrega de documentos, comprovantes de aprovação do crédito, e-mails, mensagens, registros de atendimento e comunicações com a Caixa, além das datas previstas para assinatura do contrato e liberação dos recursos.

Também é importante avisar formalmente vendedor, incorporadora ou construtora sobre atrasos. Os registros podem ser usados para demonstrar que o comprador cumpriu as obrigações sob sua responsabilidade e que a demora ocorreu em uma etapa que dependia da instituição financeira.



Alô Valparaíso/* Com as informações do SBT News | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil