123milhas tem dois dias para explicar cancelamento de pacotes, diz Senacon
A empresa de viagens online é acusada de lesar consumidores que compraram passagens promocionais para o fim do ano
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), notificou a empresa 123milhas nesta segunda-feira, 21, para que esclareça o cancelamento de todos os pacotes promocionais de viagens vendidos pela plataforma entre setembro e dezembro deste ano. A medida foi anunciada pela empresa na última sexta-feira, 18, alegando dificuldades operacionais causadas pela pandemia de covid-19.
No documento enviado à empresa, a Senacon pede que a 123milhas informe como está sendo feito o reembolso dos consumidores que tiveram suas passagens canceladas, qual é o meio utilizado para a devolução do dinheiro e qual é o prazo para a conclusão do processo. A secretaria também quer saber quais são os canais de atendimento disponíveis para os clientes que se sentirem prejudicados, uma vez que a empresa só disponibilizou um e-mail para contato.
Além disso, a Senacon questiona se a empresa tem condições de cumprir as obrigações contratuais assumidas com os consumidores que optaram por manter suas reservas ou que compraram pacotes fora do período promocional. A empresa tem dois dias para responder aos questionamentos, sob pena de multa e outras sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou que os consumidores que se sentirem lesados devem procurar o Procon ou o Ministério Público para garantir seus direitos. “Tem a apuração policial, que compete aos estados e, por parte do MJSP, a atuação da Senacon, que está chamando a empresa, como feito em outros casos envolvendo empresas de turismo. O que posso afirmar é que o CDC está sendo aplicado tanto na dimensão de buscar uma solução, quanto de punir a empresa, caso se configurem essas lesões aos direitos”, disse.
De acordo com a Senacon, a devolução do dinheiro somente por meio de voucher, como definiu a empresa em seu comunicado, infringe a legislação, bem como é nula a cláusula no contrato que permite o cancelamento de forma unilateral. Para o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, o reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, nem exclusiva, mas da preferência do cliente.
Alô Valparaíso/* Com as informações da Agência Brasil/Foto: Canva