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Homem atropelado por carro de luxo que estava a 180km/h será indenizado em R$1,2 mi no DF

Atleta foi atropelado em julho de 2022; motorista colidiu o carro com um poste, capotou e atingiu a vítima

A Justiça determinou que o atleta de ultramaratona atropelado por motorista que dirigia um Porsche sob efeito de álcool e drogas a 180km/h seja indenizado. O caso aconteceu em julho de 2022 e os envolvidos foram condenados a pagar indenização de R$ 1,2 milhão para o atleta e a esposa.

Segundo informações do processo, o motorista conduzia o veículo em alta velocidade em uma via de 60km/h, quando colidiu com um poste, capotou o carro e atingiu o atleta. A vítima sofreu politraumatismo, amputação de uma perna, fraturas e lesões graves. A decisão veio da 19ª Vara Cível de Brasília, e ainda cabe recurso.

A defesa da família do motorista disse que, apesar de não ser possível negar o sofrimento do atleta, os valores indenizatórios pedidos eram excessivos e que, em situações mais graves, os Tribunais tinham fixado valores menores.

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A defesa também disse que a indenização deve reparar o dano sem resultar em enriquecimento ilícito das vítimas, e pedia que a indenização fosse negada ou os valores reduzidos.

Na decisão, contudo, a juíza avaliou que o acidente foi provocado por conduta ilícita e negligente do motorista, que dirigia em alta velocidade e sob efeito de álcool e drogas, momento em que perdeu o controle do veículo e atropelou a vítima.

Ela avaliou que o pedido de indenização encontra amparo na legislação e na jurisprudência e que os danos sofridos estão comprovados no processo.

Vida transformada

A magistrada acrescentou que, por conta do acidente, a vítima teve sua vida transformada de forma irreversível, pois sofreu amputação de uma perna e enfrenta tratamento e limitações físicas severas. A juíza reconheceu também que a esposa da vítima também foi afetada de forma indireta.

“Resta comprovada a obrigação do espólio de reparar integralmente os danos materiais experimentados pelos autores, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, abrangendo tanto as despesas já realizadas quanto aquelas necessárias para garantir a mobilidade e a qualidade de vida do autor, inclusive a prática esportiva”, declarou.

Confira como foi determinada a indenização:

  • – R$ 300 mil à vítima e R$ 200 mil à esposa, a título de danos morais
  • – R$ 150 mil por danos estéticos
  • – R$ R$ 68.240,88 ao autor e R$ 49.866,26 à esposa, por danos materiais
  • – R$ 319.037,74 para o custeio de prótese modular transfemoral eletrônica
  • – R$ 64.125,00 para a prótese modular transfemoral esportiva
  • – R$ 52.900,00 para a prótese transfemoral endoesquelética modular hidráulica

 

Alô Valparaíso/* Com as informações do R7/Foto: CBMDF/Divulgação

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