MEC fechou quase o triplo de cursos de Direito este ano comparado a 2024
14 graduações foram encerradas até novembro
Em menos de um ano, o Ministério da Educação já fechou quase o triplo de cursos de Direito se comparado ao ano passado. A qualidade dos bacharelados no país é motivo de questionamento da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) com o Ministério. De acordo com relatório da entidade, a taxa de reprovação do exame da Ordem, requisito para a atuação do profissional como advogado, chega a média de 80%.
De acordo com dados levantados via Lei de Acesso à Informação, até novembro, a pasta fechou 14 cursos de Direito por não atenderem aos requisitos mínimos de funcionamento.
Em todo o ano passado, 5 foram fechados. O maior número dos últimos dez anos foi registrado em 2023, quando o MEC encerrou 25 bacharelados de Direito.
Desde 2016, no acumulado do período, São Paulo é o estado que mais registra fechamento dos cursos de Direito, com 22 casos, o segundo colocado é Santa Catarina, com seis cursos encerrados, enquanto Bahia, Goiás, Mato Grosso, Paraná e Rio de Janeiro registram cinco fechamentos cada.
No Paraná, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do estado pediu no fim deste ano o fechamento de 13 cursos de Direito por não atenderem aos requisitos mínimos de qualidade e que estavam com estrutura e grade curricular precarizados, segundo a entidade.
De acordo com a Ordem dos Advogados paranaense, esses cursos estavam formando alunos sem condição de exercer a profissão. A OAB-PR identificou, por exemplo, bibliotecas improvisadas, ausência de cursos de extensão, disciplinas que deveriam ser presenciais sendo ofertadas à distância, e baixo índice de aprovação desses estudantes na prova da OAB.
Uma das solicitações da Ordem era que a OAB Nacional e o MEC iniciassem uma vistoria nacional em torno do tema.
Questionado, o Ministério da Educação disse que “as atividades de regulação, avaliação e supervisão das instituições de educação superior e seus cursos de graduação seguem o estabelecido no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, além do conjunto de portarias normativas regulamentadoras”.
“O Ministério da Educação toma ciência de eventuais irregularidades na oferta de educação superior por meio da avaliação permanente, realizada no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, cujos resultados subsidiam os processos regulatórios. A pasta também recebe reclamações, representações e denúncias contra as instituições de educação superior. O monitoramento é, portanto, periódico, a partir do momento em que o curso é autorizado, visando à melhoria contínua da qualidade dos cursos”, afirma.
A pasta acrescenta que os resultados insatisfatórios nas avaliações e o controle social, exercido pelos cidadãos, comunidades discentes e órgãos representativos da educação superior são analisados pelo Ministério e estão sujeitos à instauração de processos de supervisão.
“No que se refere à participação dos conselhos profissionais, no caso dos cursos de Direito, há a previsão de participação da Ordem dos Advogados do Brasil nos processos de autorização e reconhecimento dos cursos, nos termos dos artigos 41 e 51 do Decreto nº 9.235, de 2017”, finaliza.
Alô Valparaíso/* Com as informações do R7 | Foto: Marcos Santos/USP Imagens


