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Prazo para pedir voto em trânsito começa nesta segunda (20)

Eleitores fora do domicílio eleitoral podem solicitar modalidade de voto até 20 de agosto; veja como funciona

Eleitores que já sabem que estarão fora do município onde votam nas eleições de 2026 poderão solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a habilitação para o voto em trânsito.

O prazo segue até 20 de agosto e o pedido pode ser feito pela internet, no Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

A modalidade permite que o cidadão vote em uma cidade diferente daquela onde está inscrito, desde que o município escolhido seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores.

O voto em trânsito está disponível apenas em anos de eleições gerais, como as de 2026, quando os brasileiros escolhem presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

O que é o voto em trânsito?

O voto em trânsito é uma transferência temporária do local de votação para quem estará fora do domicílio eleitoral no dia da eleição. Depois do pleito, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem, sem necessidade de um novo pedido.

A solicitação pode ser feita para o primeiro turno, o segundo turno ou para ambos. Caso o eleitor saiba que estará em cidades diferentes nas duas datas, poderá indicar um município distinto para cada turno.

Quem pode solicitar?

O serviço é destinado a eleitoras e eleitores com a situação regular no cadastro da Justiça Eleitoral. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não poderá utilizar a modalidade.

Não é permitido que outra pessoa solicite a habilitação em nome do eleitor.

Em quais cargos será possível votar?

Os cargos disponíveis dependem da cidade escolhida para votar.

Se o voto em trânsito for em outro município do mesmo estado, o eleitor poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Se o voto for em outro estado, será possível votar apenas para presidente da República.

Já os brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também poderão solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será exclusivamente para presidente da República.

E se eu não conseguir comparecer?

Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local escolhido no dia da eleição deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde mantém seu domicílio eleitoral.

Isso acontece porque, após a habilitação, o eleitor fica temporariamente impedido de votar na seção de origem. Caso desista da modalidade, será necessário cancelar o pedido até 20 de agosto.

Outros grupos também podem usar a modalidade

Além dos eleitores em viagem, a legislação eleitoral prevê a transferência temporária do local de votação para grupos específicos, como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, moradores de assentamentos rurais, pessoas em situação de rua e integrantes de comunidades tradicionais.

Já militares, agentes de segurança pública, pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação e servidores da Justiça Eleitoral terão regras próprias, com solicitações encaminhadas pelos órgãos responsáveis.

Mesários, auxiliares da Justiça Eleitoral, agentes penitenciários e policiais penais convocados para trabalhar nas eleições terão um prazo diferente para pedir a mudança temporária do local de votação: até 28 de agosto.

 



Alô Valparaíso/* Com as informações do SBT News | Foto: Antonio Augusto/TSE

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