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Glossário Eleitoral: entenda o que é eleição ‘majoritária’

Saiba como funciona cada sistema de votação e quais cargos são definidos pelo voto majoritário e pelo proporcional

No Brasil, é utilizado um sistema misto de votação, que se vale do sistema majoritário para a eleição de cargos do Poder Executivo (prefeitos, governadores e presidente da República), além dos senadores. Já para a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas estaduais, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais, o sistema adotado é o proporcional.

Como funciona o sistema majoritário?

O sistema majoritário é bastante direto: vence a eleição o candidato que obtiver o maior número de votos válidos. No entanto, essa maioria pode ocorrer de duas formas: absoluta ou simples. O objetivo principal é a governabilidade e estabilidade, garantindo que os chefes do Executivo tenham maioria expressiva de apoio popular.

Para que haja maioria absoluta, é necessário obter mais da metade dos votos válidos, ou seja, 50% mais um voto. Por exemplo, em uma eleição com 10 mil votos válidos, a metade corresponde a 5 mil votos. Assim, para vencer por maioria absoluta, o candidato precisaria obter 5.001 votos.

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De acordo com a Constituição Federal, no sistema majoritário, é realizado um turno de votação para que os eleitores possam escolher seus representantes. No entanto, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos, é realizado um segundo turno entre os dois candidatos mais votados, para que a maioria absoluta seja alcançada.

O primeiro turno é realizado sempre no primeiro domingo de outubro do ano eleitoral, e o segundo turno, se houver, no último domingo de outubro. No caso das eleições para prefeituras com menos de 200 mil eleitores e eleitoras e para o Senado, basta a maioria simples: quem tiver mais votos é eleito.

Como funciona o sistema proporcional?

O sistema proporcional é utilizado para os cargos do Poder Legislativo, com exceção dos senadores, como deputados federais, deputados estaduais e vereadores. Dessa forma, não se considera apenas a votação individual de cada candidato, mas também a votação total do partido ou da federação partidária, que é considerada uma única agremiação para fins eleitorais.

O objetivo principal é a representatividade e o pluralismo de ideias. Ele permite que minorias, diferentes posições ideológicas e segmentos da sociedade tenham espaço no Parlamento na exata proporção da votação recebida pelos seus partidos/federações.

Nesse formato, mesmo que o candidato escolhido pelo eleitor não seja eleito, o voto pode ajudar o partido ou a federação partidária a conquistar uma vaga e, consequentemente, contribuir para a eleição de outro candidato da mesma legenda. Isso ocorre porque todos os votos recebidos pelo partido ou pela federação são somados e distribuídos de acordo com cálculos que envolvem o quociente eleitoral e o quociente partidário.

Por que o Brasil adotou o sistema misto de votação?

Segundo Luis Magaldi, especialista em comunicação política, o sistema misto foi implementado para “equilibrar a representação do poder executivo e a diversidade do poder legislativo”, afirma.

A combinação busca evitar a ‘ditadura da maioria’, que ocorreria se o sistema majoritário fosse usado também para o Legislativo, excluindo minorias, e garantir governadores e presidentes legitimados por votos expressivos, segundo o especialista.



Alô Valparaíso/* Com as informações do SBT News | Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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