Alexandre de Moraes determina início do cumprimento da pena de “Débora do Batom” por atos de 8 de janeiro
Ordem de Moraes foi expedida após rejeição de recursos de Débora Rodrigues e trânsito em julgado da sentença de 14 anos de prisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o início do cumprimento da pena de 14 anos de prisão da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada por envolvimento nos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada após o trânsito em julgado do processo, com a rejeição dos últimos recursos apresentados pela defesa.
A ordem foi expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, após a 1ª Turma do STF negar os embargos de declaração e os embargos infringentes interpostos pelos advogados da ré. Com isso, não há mais possibilidade de contestação da sentença no âmbito da Corte.
Em ofício enviado à Vara de Execuções Penais da Comarca de Paulínia, no interior de São Paulo, Moraes solicitou que o órgão responsável pela execução penal proceda à emissão do atestado de pena a cumprir. O documento formaliza o início da execução da pena imposta à ré. O ministro também requisitou que sejam adotadas as providências necessárias para o cumprimento da decisão.
Débora Rodrigues foi condenada em abril de 2023 pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação armada. A pena foi fixada em 14 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado.
Durante os atos de 8 de janeiro, Rodrigues foi registrada em imagens escrevendo com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, localizada no plenário do Supremo Tribunal Federal. A cena foi utilizada como um dos elementos probatórios no processo.
Posteriormente, a pena foi convertida para prisão domiciliar, conforme decisão judicial que considerou aspectos específicos da situação da ré. No entanto, com o trânsito em julgado e a nova determinação do ministro Moraes, a execução da pena volta a ser tratada nos moldes da sentença original.
A decisão integra o conjunto de ações do STF voltadas à responsabilização dos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro, considerados pela Corte como atentados à ordem constitucional e ao funcionamento das instituições democráticas. Mais de uma centena de pessoas já foram condenadas por participação nos eventos, com penas que variam conforme o grau de envolvimento e os crimes atribuídos.
A defesa de Débora Rodrigues ainda pode apresentar pedidos relacionados à forma de cumprimento da pena, como revisões de regime ou benefícios previstos na legislação penal, mas não há mais possibilidade de revisão da condenação no STF.
Alô Valparaíso/* Com as informações do Metrópoles | Foto: Rosinei Coutinho/STF


