
Barroso afirma que STF cumpriu missão histórica ao condenar Bolsonaro e aliados
Presidente da Corte elogiou o trabalho do relator, ministro Alexandre de Moraes, e a atuação da Procuradoria-Geral da República
O julgamento do núcleo crucial da trama golpista, iniciado na semana passada no STF (Supremo Tribunal Federal), chegou ao fim nesta quinta-feira (11). Ao encerrar a análise, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Tribunal “cumpriu uma missão importante e histórica de julgar, com base em evidências às quais todos têm acesso, importantes autoridades civis e militares pela tentativa de golpe de Estado”.
Nesta quinta, a Primeira Turma condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados por organização criminosa, golpe de Estado, entre outros crimes.
Barroso destacou que o julgamento foi transparente, pautado no devido processo legal e baseado em provas robustas, como vídeos, mensagens, documentos e confissões. Ele elogiou o trabalho do relator, ministro Alexandre de Moraes, a atuação da Procuradoria-Geral da República e a condução da Turma responsável pelo processo.
O presidente do STF frisou ainda que “pensamento único só existe em ditaduras” e que, numa democracia, é essencial respeitar as regras do jogo e os resultados eleitorais, independentemente de ideologias ou visões políticas.
Barroso encerrou sua fala com um apelo à pacificação nacional, afirmando acreditar que “algumas incompreensões de hoje se transformarão em reconhecimento no futuro” e que o país deve iniciar “uma era de boa-fé, justiça e prosperidade para todos, sem intolerância, extremismo ou incivilidade”.
Penas
Com exceção de Alexandre Ramagem, os outros sete réus foram condenados pelos seguintes crimes:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito;
- Tentativa de golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
- Deterioração de patrimônio tombado.
Com relação a Ramagem, o STF o condenou por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada.
Por decisão da Corte, a ação penal contra o deputado em relação aos outros dois crimes só vai ser analisada ao fim do mandato dele.
Confira a lista das condenações
Jair Bolsonaro: ex-presidente da República, foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão, e 2 anos e 6 meses de detenção.
Alexandre Ramagem: ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e deputado federal (PL-RJ), foi condenado a 16 anos e 1 mês de prisão. Os ministros também decidiram pela perda de seu mandato parlamentar, a ser declarado pela mesa da Câmara dos Deputados.
Paulo Sérgio Nogueira: ex-ministro da Defesa no governo Bolsonaro, foi condenado a 19 anos de prisão, sendo 16 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção.
Augusto Heleno: o general foi condenado a 21 anos de prisão, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção.
Almir Garnier: ex-comandante da Marinha, recebeu pena de 24 anos de prisão, sendo 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção.
Anderson Torres: ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF, foi condenado a 24 anos de prisão, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção.
Walter Braga Netto: o general foi condenado a 26 anos de prisão, sendo 23 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção..
Mauro Cid: tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, foi condenado a 2 anos em regime aberto. Como delator da ação penal relacionada à trama golpista, recebeu pena reduzida.
Outras determinações coletivas
Danos morais coletivos: a Primeira Turma fixou como valor indenizatório mínimo a quantia de R$ 30 milhões, a ser paga de forma solidária por todos os condenados (exceto Mauro Cid, por não constar no acordo). O valor será corrigido monetariamente desde a proclamação do resultado, e incidirão juros de mora legais a partir do trânsito em julgado.
Inelegibilidade: foi declarada a inelegibilidade de todos os réus nos termos da Lei Complementar 135 de 2010 (Lei da Ficha Limpa), pelo prazo de 8 anos a partir da decisão colegiada. Foi determinado o ofício à presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux não votou neste ponto por ter julgado as ações improcedentes para alguns réus.
Perda de cargo público: para Alexandre Ramagem e Anderson Torres, ambos delegados da Polícia Federal, foi aplicada a perda do cargo, por terem sido condenados a pena privativa de liberdade superior a um ano em crimes praticados com abuso de poder ou violação do dever com a administração pública.
Ofício ao STM (Superior Tribunal Militar): Será oficiado o STM, após o trânsito em julgado, para que analise a aplicação do artigo 142, incisos 6º e 7º, da Constituição Federal, em relação a Jair Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier. Essa medida visa determinar a perda do posto e da patente, visto que são militares da reserva e suas penas superam dois anos. O réu Mauro Cid foi excluído desta determinação, pois a pena dele foi de 2 anos, não atingindo o limite constitucional.
Alô Valparaíso/* Com as informações do R7 | Fotos: Antonio Augusto/STF