Bolsonaro deve ir ao semiaberto em 2033 e buscar livramento condicional em 2037, diz Justiça
Atestado de pena enviado ao STF detalha regras da execução penal do ex-presidente, condenado a 27 anos e 3 meses por trama golpista
A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal enviou ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes um documento que detalha as previsões de execução da pena de 27 anos e três meses imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro pela trama golpista que visava mantê-lo no poder após a derrota nas eleições de 2022.
Segundo o atestado, Bolsonaro poderá alcançar o regime semiaberto em 23 de abril de 2033, quando terá cumprido o período mínimo exigido pela legislação para progressão.
O documento também fixa para 13 de março de 2037 a estimativa de quando Bolsonaro poderá pleitear o livramento condicional, benefício que permite ao condenado cumprir o restante da pena fora do sistema prisional, desde que siga regras impostas pelo juiz.
No caso de crimes considerados hediondos ou equiparados — como os atribuídos ao ex-presidente na sentença pela trama golpista — é necessário cumprir dois terços da pena.
A projeção se baseia nos dados do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, utilizado pelo Judiciário para cálculos automáticos. A data-base usada para o cálculo dos benefícios é 4 de agosto de 2025, quando Bolsonaro foi colocado em prisão domiciliar.
O atestado de pena a cumprir registra o término da pena para 4 de novembro de 2052. O documento, no entanto, adverte que todas as datas são estimativas automáticas e “podem sofrer alterações”, dependendo de decisões judiciais futuras.
Alô Valparaíso/* Com as informações do R7 | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil


