Declaração de IR é desafio para donos de imóveis alugados
Época de acerto de contas com o ‘Leão’ gera aumento de 50% nas consultas de atendimentos feitas por locadores e locatários, aponta a Lello
A época de entrega da Declaração do Imposto de Renda gera um aumento de cerca de 50% nas consultas de atendimentos por proprietários com imóveis alugados e de inquilinos, na comparação com os outros meses do ano.
É o que aponta levantamento da Lello, empresa de administração imobiliária com 68 anos de atuação no mercado, responsável pela gestão de mais de 11 mil imóveis residenciais e comerciais em São Paulo.
Segundo a imobiliária, as principais dúvidas são relativas à declaração do valor do aluguel recebido e como preencher os campos de valores pagos à imobiliária, além de questões envolvendo o recebimento de aluguéis de pessoas jurídicas, entre outras.
“São bastante comuns as dúvidas de proprietários de imóveis e inquilinos em relação ao correto preenchimento da declaração do Imposto de Renda. Por isso, desenvolvemos materiais de consulta rápida com os principais questionamentos para auxiliar e facilitar a jornada de nossos clientes nesse processo. Exemplo disso é a nossa Landing Page, com vídeos explicativos e uma FAQ”, afirma Paulo Santos, gerente financeiro de Locação da Lello Imóveis.
A imobiliária dá algumas dicas gerais, que geralmente estão entre as principais dúvidas, para proprietários e inquilinos, mas ressalta que é importante obter todas as instruções técnicas com um contador de confiança. Ele é o profissional autorizado para prestar consultoria tributária e/ou contábil. As dicas são:
– Proprietários de imóveis alugados devem informar, na Declaração do IR, o valor do aluguel recebido, mas excluindo a taxa de administração, caso o contrato seja administrado por uma imobiliária, a qual não pode ser declarada, em hipótese alguma, como fonte pagadora dos aluguéis.
– Há um campo específico na declaração para que seja informado o valor pago pelo proprietário do imóvel à imobiliária. É na ficha “Pagamentos e Doações”, com código 71 – Administrador de imóveis. Neste campo deve-se informar o valor anual pago à empresa responsável pela administração do imóvel, além do nome e do CNPJ da imobiliária.
– Mais uma dica importante: no caso de o proprietário ter recebido o aluguel de Pessoa Jurídica, é necessário usar o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, discriminando todas as retenções de Imposto de Renda.
– Já no caso de recebimento do aluguel de Pessoa Física, usar o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Os lançamentos devem ser feitos mês a mês, incluindo os valores de Carnê Leão recolhidos mensalmente nas DARFs.
– Em relação aos inquilinos que pagaram aluguéis ao longo de 2022, apenas o valor da locação deve ser informado na Declaração do IR. Ainda que estejam incluídas no contrato de locação, as despesas relativas a encargos como condomínio, IPTU e seguro contra incêndio não devem constar na declaração.
– Os inquilinos, ao informarem o total dos aluguéis pagos, devem utilizar a ficha “Pagamentos Efetuados”. O código, neste caso, é o de número 70 – Aluguéis de Imóveis. Ainda neste mesmo campo, é necessário informar apenas o nome e o CPF ou CNPJ do proprietário. Não se deve incluir neste campo os dados da imobiliária, mesmo se tiver havido intermediação da locação por parte de uma empresa do setor.
– Por fim, se o declarante dividiu o aluguel com mais algum inquilino, os pagamentos devem ser declarados apenas por aqueles cujos nomes constam no Contrato de Locação do imóvel.
A Lello lançou uma página na Internet, incluindo vídeos explicativos, para esclarecer as principais dúvidas que proprietários e inquilinos tenham ao fazer a declaração do Imposto de Renda. A imobiliária também envia e-mails relembrando sobre o prazo do preenchimento do IR para ajudar estes clientes a estarem atentos ao prazo da declaração.
Saiba mais em https://www.lelloimoveis.com.br/imposto-de-renda.
Alô Valparaíso/* Com as informações da