Deputados descartam ‘facção criminosa’ e aprovam lei anticrime autônoma; veja como ficou o texto
Proposta prevê criação de bancos de dados de organizações criminosas e transferência de líderes a presídios federais
A Câmara dos Deputados aprovou, por 370 votos a 110, o substitutivo apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) ao chamado PL Antifacção, proposta de autoria do governo federal voltada ao combate ao crime organizado. O projeto segue para análise do Senado.
A votação foi marcada por polêmicas, após o relator apresentar seis versões diferentes do parecer e alterar boa parte da redação original do governo, como a de criar a figura da facção criminosa.
A redação final aprovada pela maioria amplia penas, cria novos tipos penais, endurece o regime de execução e estabelece regras detalhadas para confisco de bens.
O governo ficou insatisfeito com o resultado, pois avalia que a criação de um novo marco legal autônomo pode gerar confusão jurídica ao coexistir com a Lei de Organizações Criminosas.
Criação de lei independente
A principal alteração promovida por Derrite foi abandonar a abordagem do governo, que previa atualizar leis existentes, incluindo a Lei de Organizações Criminosas.
O relator optou por criar um novo diploma autônomo — o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil” — voltado exclusivamente ao enfrentamento de organizações criminosas ultraviolentas, paramilitares ou milícias privadas.
Com isso, a figura da “facção criminosa”, prevista no texto original do Executivo para qualificar crimes e ampliar penas, não aparece na versão aprovada pelos deputados.
Penas mais duras e crime de “domínio social estruturado”
O substitutivo cria o crime de “domínio social estruturado”, com pena de 20 a 40 anos, aplicável a membros de organizações que usam violência extrema para controlar territórios, impor regras, atacar serviços públicos ou sabotar infraestruturas essenciais.
O texto também prevê:
- Pena de até 66 anos para líderes e financiadores;
- Novo crime para quem comete os atos mais graves sem integrar a facção (12 a 30 anos);
- Agravantes pelo uso de drones, tecnologia criptografada e equipamentos de contrainteligência;
- Classificação de todos esses crimes como hediondos (que são inafiançáveis e não são passíveis de perdão, graça ou anistia).
O substitutivo elimina a possibilidade de redução de pena prevista pelo governo para integrantes sem função de liderança — medida que Derrite classificou como “organização criminosa privilegiada”.
Regime mais rígido: até 85% da pena para progressão
O texto endurece a execução penal ao:
- Proibir anistia, graça, indulto e livramento condicional;
- Vetar auxílio-reclusão para dependentes de presos por esses crimes;
- Elevar o tempo mínimo de cumprimento de pena para progressão, que pode chegar a 85%;
- Determinar que líderes cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais;
- Permitir monitoramento audiovisual de encontros com visitantes e, mediante controle judicial, até de conversas com advogados em caso de fundada suspeita de conluio.
Proibição para que presos votem
Os deputados aprovaram um destaque após a votação do texto-base da proposta que altera o Código Eleitoral para impedir que pessoas presas — inclusive as que ainda não têm condenação definitiva — votem em eleições.
A nova regra proíbe o alistamento de quem estiver recolhido a estabelecimentos prisionais e determina também o cancelamento do título de eleitor em caso de prisão provisória, em qualquer modalidade.
Na prática, todos os presos deixam de poder votar enquanto durar a privação de liberdade.
Confisco de bens
O relatório cria instrumentos patrimoniais como:
- Ação civil autônoma de confisco de bens, sem prazo para prescrever;
- Confisco excepcional de bens ainda na fase de inquérito, sem necessidade de condenação, desde que haja indícios de origem ilegal e risco de que sejam ocultados ou desviados;
- Bloqueio e sequestro de bens físicos, digitais, cotas societárias, fundos e ativos de luxo;
- Comunicação obrigatória ao Coaf, Banco Central, CVM e Receita Federal.
A destinação dos bens segue os seguintes critérios:
- Se a investigação for estadual, os valores vão para o Fundo de Segurança Pública do estado;
- Se for federal, vão para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
- Em caso de atuação conjunta, há rateio em partes iguais.
Procedimentos penais e bancos de dados reforçados
O texto determina a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, com bancos estaduais interoperáveis — requisito obrigatório para que estados recebam repasses federais de segurança pública.
Outras mudanças incluem:
- Homicídios ligados à atuação de facções deixam o tribunal do júri e passam para Varas Criminais Colegiadas;
- Audiências de custódia por videoconferência, como regra;
- Atuação integrada de forças-tarefa e GAECOs (Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).
Alô Valparaíso/* Com as informações do R7 | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados


