Detran alerta para a importância do Comunicado de Venda
Quem não faz o Comunicado de Venda continua legalmente responsável pelo veículo. Com isso, eventuais multas, taxas e até o próprio IPVA ficam ligados ao antigo dono
O Comunicado de Venda é um instrumento previsto no Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passa a responsabilidade sobre o veículo para o comprador. A partir do momento que ele faz o comunicado ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), as multas, taxas e impostos referentes ao veículo ficam atrelados ao CPF do comprador, mesmo que ele não tenha efetuado a transferência ainda.
Porém, muita gente vende e não comunica, ou seja, legalmente continua responsável pelo veículo. Com isso, eventuais multas, taxas e até o próprio IPVA ficam ligados ao antigo dono, gerando muitos transtornos.
Como fazer o Comunicado de Venda
O Comunicado de Venda pode ser feito de forma presencial ou on-line. Para realizar o serviço, o proprietário/representante legal deve procurar um posto de atendimento do Detran-GO munido de documento de identificação pessoal e do Certificado do Registro do Veículo (CRV) – original, cópia simples ou cópia autenticada – devidamente preenchido e com firmas reconhecidas das assinaturas como “verdadeira”, “autentica” ou “aposta na presença do tabelião”.
Para os proprietários que têm o CRV digital, o Detran-GO gera a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV-e) pelo vendedor e comprador que serão notificados. A confirmação precisa de autorização com biometria facial para que sejam impedidos os golpes e fraudes. Depois, o veículo deve passar por uma vistoria no Detran-GO para que o processo seja concluído.
Lembrando que a venda do veículo deve sempre ser comunicada ao Detran-GO, ficando registrado no sistema Renavam. Com isso, o vendedor ficará isento de todas as responsabilidades pertinentes ao veículo em questão (infrações, pontuação na CNH, ou quaisquer débitos posteriores ao comunicado). Este serviço é gratuito.
Transferência on-line
- A Venda Digital inicia-se com o vendedor via App da CDT, o qual registra a intenção de venda para o comprador.
- O comprador assina a ATPV-e e depois o vendedor assina a ATPV-e via Aplicativo da CDT. Nesse processo é registrada a intenção de venda e a comunicação de venda no Detran-GO de jurisdição do veículo. A assinatura é realizada na CDT, com o selo prata ou ouro.
- O comprador abre o processo físico no Detran-GO para a transferência.
- Nesse cenário não é exigido o reconhecimento de firma em cartório, pois ambos assinaram a venda digital via biometria, certificação digital ou via http://GOV.BR .
- No final do processo, ambos recebem do Sistema do RENAVAM (SENATRAN) por e-mail: Transferência de veículo (XXX9X99) concluída com sucesso.
Alô Valparaíso/* Com as informações do Detran–GO/Foto: Secom-GO