Detran cobrará multa de motoristas com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias
Norma do Código de Trânsito Brasileiro determina que multa deve ser aplicada aos condutores das categorias C, D e E, sempre que extrapolarem prazo de 30 dias para renovação do exame
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) anuncia que vai iniciar a cobrança da multa de “balcão” dos condutores que estão com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias. No Estado de Goiás, mais de 59 mil condutores estão passíveis de serem multados.
A autarquia foi notificada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado (TCE), alegando descumprimento de Legislação Federal por não aplicação da multa prevista no artigo 165 D do Código de Trânsito Brasileiro. A autuação se tornou um imbróglio entre Detrans e órgãos máximos de trânsito.
Segundo o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, a autarquia resistiu à cobrança do artigo 165-D porque não havia regras bem definidas sobre a aplicabilidade, além de acreditar que ela é injusta com o cidadão.
“É uma norma que não protege o trânsito e causa prejuízos à população, pois, mesmo se a pessoa não usar a CNH, ela será obrigada a renovar o exame, sob pena de pagar uma multa de R$ 1.500. Isso é justo com um motorista profissional desempregado, por exemplo? Se ele não está dirigindo, que risco oferece ao trânsito?”, pondera o presidente do Detran-GO.
Cobrança de multa
Pela norma do Código de Trânsito Brasileiro, a multa deve ser aplicada aos condutores habilitados nas categorias C, D e E, sempre que estes extrapolarem o prazo de 30 dias para a renovação do exame toxicológico, que deve ser feito a cada 30 meses.
A multa é gravíssima e tem fator multiplicador de cinco vezes, ou seja, além de 7 pontos na habilitação, o condutor deverá pagar R$ 1.467,35. Ao contrário das demais infrações, esta deverá ser aplicada mesmo que a pessoa habilitada não esteja conduzindo veículo no momento da autuação. Por isso, foi apelidada de “multa de balcão”.
Exame toxicológico
- Valor do exame toxicológico varia de R$ 100 a R$ 300.
- Deve ser feito apenas em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
- Em Goiás, existem 248 pontos de coleta de material para o exame.
“Sou a favor do exame toxicológico, mas esse artigo, em específico, me faz questionar se, por acaso, estamos trabalhando apenas para criar reserva de mercado para laboratórios. Essa norma é para o trânsito mesmo ou para atender a lobbies?”, enfatiza Delegado Waldir.
Número de condutores atingidos
Dos 3,2 milhões de condutores goianos, 472,8 mil possuem habilitação profissional (categorias C, D ou E). Desses, 59 mil estão com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias. Ou seja, já deveriam ter sido autuados com multa no valor de R$ 1.467,35.
A autuação deve ser iniciada dentro dos próximos 60 dias. Esse foi o prazo que o Detran-GO solicitou para promover a adequação no sistema, visto que essa multa seguirá trâmites diferentes das demais. Só será possível ao Detran-GO aplicar essa multa, porque ela é lançada direto no sistema. Isso, devido ao fato que a autarquia, ao contrário de outros Detrans, não possui agentes de trânsito.
As multas de trânsito ficam vinculadas a um veículo. Já a multa de balcão (prevista no art. 165-D) será vinculada na CNH do condutor, pessoa física. Sempre que o condutor ultrapassar o prazo de 30 dias previsto para a renovação do toxicológico, o sistema deverá gerar uma multa.
Caso o condutor não pague a multa, ela será encaminhada para a Dívida Ativa do Estado. Quem estiver com multa em atraso será impedido de renovar a habilitação. Os motoristas com habilitação C, D e E que não queiram renovar o exame têm a opção de solicitar o rebaixamento da categoria. Para isso, basta procurar o atendimento presencial e fazer a solicitação.
Ainda, para os casos de condutores que por algum motivo não dirigem mais, a orientação é que procurem o Detran-GO e solicite o cancelamento de sua CNH.
Goiás trava luta em defesa do cidadão
A renovação do exame toxicológico a cada 30 meses vem sendo cobrada de motoristas profissionais desde abril de 2024. Neste ano, 25 condutores goianos foram autuados por infringir a regra prevista no artigo 165-B, caso em que o condutor é flagrado conduzindo veículo com o exame toxicológico vencido.
Goiás é um dos 20 estados brasileiros que não aplicam a multa de balcão (artigo 165-D). Isso porque o Detran-GO entendeu que faltavam orientações claras sobre a aplicabilidade desse artigo, que prevê a multa vinculada à pessoa física e não ao veículo.
Em abril de 2024, a autarquia acionou a Senatran solicitando orientações para a aplicação da lei. À época, o Conselho Estadual de Trânsito também foi consultado. Ambos manifestaram pela aplicabilidade da multa.
De acordo com Delegado Waldir, a Procuradoria Setorial do Detran-GO foi acionada e cogitou a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Porém, a Procuradoria-Geral do Estado optou pela inviabilidade da ação.
Em julho deste ano, a Senatran apresentou representação contra o Detran-GO à Procuradoria-Geral da República e ao Tribunal de Contas do Estado por não aplicar a multa de balcão. A PGR, por sua vez, acionou o Ministério Público do Estado com o objetivo de obrigar a autarquia a cumprir o artigo 165-D.
Cronologia
- 2020 – A obrigatoriedade do exame toxicológico periódico a cada 30 meses (2 anos e meio) para motoristas profissionais (categorias C, D e E). (Lei nº 14.071/2020)
- 2023 – É criada a chamada multa de balcão, com a inserção do artigo 165 D no CTB. Assim, mesmo sem dirigir, a pessoa habilitada pode ser multada. (Lei 14.599/2023)
- 2023 – Após várias prorrogações, a fiscalização foi restituída com a informação que as multas passariam a ter aplicabilidade a partir de 2024
- 2024 – Iniciou-se a fiscalização do artigo 165 B que prevê multa para todos os condutores de categorias profissionais que circulem com toxicológico vencido.
- 05/ 2024 – Detran-GO pede esclarecimentos à Senatran sobre multa de balcão que o Estado ainda não está aplicando.
- 10/2024 – Detran-GO recebe resposta incompleta da /Senatran.
- 30/06/2025 – Senatran pede multa ao Detran-GO por descumprimento do artigo 165 D.
- 3/07/2025 – Detran-GO recebe cobrança de explicação do MPF.
- 16/07/2025 – Detran-GO responde ao MPF e aponta inconsistência de informações para aplicabilidade da lei.
- 16/07/25 – Detran-GO tenta conseguir subsídios para entrar com ADI contra o artigo 165 D.
- 18/07/2025 – Detran-GO solicita parecer do Cetran sobre o artigo 165 D. Parecer foi favorável a aplicação.
- 21/08/2025 – Acionado pelo Senatran, TCE cobra do Detran-GO a aplicação do artigo 165 D.
- 31/10/2025 – MPE cobra do Detran-GO respostas sobre a não aplicação da multa de balcão em Goiás.

Leia também
Alô Valparaíso/* Com as informações da Detran-GO| Foto: Arquivo Detran


