Governo dificulta trabalho em feriado e passa a exigir convenção coletiva
Antes, as jornadas de trabalho em feriados eram permitidas desde que houvesse um acordo direto entre patrões e empregados
A partir de agora, o comércio em geral só poderá funcionar nos feriados se houver previsão em convenção coletiva e lei municipal. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (14/11), revoga uma portaria editada em novembro de 2021 pelo governo Bolsonaro, que liberava o trabalho nesses dias para várias atividades, como supermercados, farmácias e feiras livres. A mudança foi criticada por advogados e empresários, que a consideram um retrocesso para a livre iniciativa e o funcionamento do comércio.
A nova portaria, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, altera o anexo da Portaria nº 604, de 18 de junho de 2019, que autorizava o trabalho permanente aos domingos e feriados civis e religiosos nas atividades do comércio em geral. Com a revogação, essas atividades voltam a depender de autorização prévia dos sindicatos representativos das categorias profissionais e econômicas e da legislação municipal.
Segundo o advogado Fabiano Zavanella, sócio do Rocha Calderon Advogados Associados, a portaria anterior dispensava qualquer acordo para o trabalho nos feriados, bastando o empregador comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.
— Com a mudança realizada pelo Ministério do Trabalho, que revogou diversos itens do anexo da portaria de 2021, diversos setores passarão a depender de lei municipal e norma coletiva que autorize o funcionamento das lojas, unidades e filiais — disse o advogado, acrescentando: — É um retrocesso do ponto de vista da livre iniciativa e da característica do funcionamento do comércio em geral.
Zavanella explicou que, para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.
— Se não existir, aí, assim como os feriados, só via negociação coletiva. Antes, pelo texto da portaria, a autorização para o comércio era permanente. Então, supermercados, farmácias, em especial, que são os setores mais afetados, muda consideravelmente. Dependem da negociação coletiva — afirmou.
Alô Valparaíso/* Com as informações do O Globo/Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil