João de Deus condenado a mais 118 anos de prisão por crimes sexuais
Médium é sentenciado a mais uma pena, totalizando 489 anos e 4 meses de reclusão
O médium João Teixeira de Faria, mais conhecido como João de Deus, recebeu as últimas três condenações por crimes sexuais nesta sexta-feira (15). O juiz Marcos Boechat Lopes Filho, da comarca de Abadiânia, determinou que o réu cumpra mais 118 anos de reclusão, somando 489 anos e 4 meses de prisão.
Segundo o advogado Anderson Van Gualberto, que defende João Teixeira, ele vai recorrer das novas sentenças assim que for intimado. De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o médium foi denunciado por crimes cometidos contra 66 vítimas e condenado por 56 delas.
Além da prisão, João de Deus também terá que pagar indenizações por danos morais às vítimas, que podem chegar a R$ 100 mil cada. O TJ-GO informa que todas as 17 ações penais contra ele foram julgadas em primeira instância. O médium está em prisão domiciliar por uma decisão em segunda instância.
O tribunal esclarece ainda que a defesa de João Teixeira apresentou seis apelações contra as condenações, que foram parcialmente aceitas pelo TJ-GO. No entanto, duas delas estão pendentes de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem acórdão até o momento.
Prisão
As denúncias contra João de Deus começaram a surgir no dia 7 de dezembro de 2018, quando mulheres relataram que foram abusadas sexualmente pelo réu durante atendimentos espirituais na casa Dom Inácio de Loyola. João de Deus foi preso pela primeira vez no dia 16 de dezembro em 2018.
Em março de 2020, ele passou para o regime de prisão domiciliar. Porém, no dia 26 de agosto de 2021, o idoso retornou ao presídio. No mês seguinte, ele voltou ao regime domiciliar, em Anápolis, onde permanece até esta sexta-feira (15).
Leia a íntegra da nota da defesa
A defesa técnica ainda não foi intimada das sentenças. Caso essas novas sentenças adotem a metodologia das anteriores estarão fadadas a reforma pelos tribunais superiores uma vez que estão em desacordo com a nossa legislação penal, em assim sendo, a defesa aguardará ser intimada para recorrer.
Alô Valparaíso/* Com as informações do g1/Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil