Justiça determina ilegalidade da greve dos professores da rede pública de ensino do DF
Continuidade da greve pode gerar multa ao sindicato de R$ 300 mil por dia
O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Roberto Freitas Filho, emitiu uma decisão neste domingo (7/5) determinando a ilegalidade da greve dos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal. Ele ordenou o imediato retorno dos professores ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 300 mil e corte do ponto em caso de descumprimento da ordem de retomada das atividades.
O Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro) informou que o Comando de Greve se reunirá para decidir os próximos encaminhamentos da categoria a partir da decisão da Justiça. Conforme determinação do governador Ibaneis Rocha (MDB), a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) ingressou com uma ação contra a greve dos professores da rede pública do DF, na última quinta-feira (4/5).
A paralisação foi motivada pela insatisfação com o reajuste salarial de 18% oferecido pelo GDF, dividido em três parcelas anuais de 6%, que não equipara o salário ao piso nacional. No pedido à Justiça, os procuradores afirmaram que “o malefício causado à toda a população do Distrito Federal supera, e muito, os benefícios que poderão ser obtidos pelo grupo de servidores paredistas”. Os professores estão de greve desde a última quinta-feira (4/5) e agora aguardam novas orientações.
Alô Valparaíso