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Justiça do DF manda Virginia apagar publicidade irregular de bets

Influenciadora está proibida de fazer postagens que sugiram lucro fixo

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca retire de suas redes sociais postagens de propaganda de apostas eletrônicas (bets) que não estão de acordo com as regras da legislação.

A decisão foi proferida nessa terça-feira (22) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e atendeu ao pedido liminar feito pelo Ministério Público (MP).

Pela decisão, Virginia terá prazo de 48 horas para retirar postagens feitas em parceria com a plataforma de apostas Blaze, que também foi acionada pelo MP.

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O magistrado determinou que Virginia está proibida de fazer postagens que sugiram lucros fixos, renda extra, fonte de renda, investimento ou forma alternativa de emprego.

Segundo o desembargador, a legislação que autorizou o funcionamento das plataformas de bets impede a realização de publicidade com sugestões de ganho fácil com as apostas eletrônicas.

“A remoção de conteúdo deve limitar-se às publicações concretas que permaneçam acessíveis e que contrariem os comandos objetivos ora estabelecidos. Não se justifica, em cognição sumária, determinar a retirada indistinta de todo conteúdo relacionado a apostas, pois a atividade publicitária, dentro dos limites legais, não é proibida”, afirmou.

A Agência Brasil entrou em contato com a defesa de Virginia e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.

Pagamento solidário de R$ 120 milhões

No início deste mês, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) protocolou uma ação civil pública contra a influenciadora digital e a plataforma de apostas Blaze.

O órgão pede a condenação de ambos ao pagamento solidário de R$ 120 milhões em danos morais coletivos pela divulgação abusiva do site de apostas.

Na ação, o MP também solicitou uma liminar para proibir a influenciadora de divulgar publicidade irregular de bets, mas o pedido foi rejeitado pela primeira instância da Justiça do Distrito Federal. Em seguida, o MP recorreu à segunda instância.

 



Alô Valparaíso/* Com as informações da Agência Brasil | Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

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