Justiça manda Rappi assinar carteira de trabalho de entregadores de todo o Brasil
Decisão da 4ª Turma do TRT-4 determina assinatura de carteira e pagamento de multa equivalente a 1% do faturamento da Rappi no Brasil em 2022
A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de milhares de entregadores da empresa Rappi Brasil Intermédio de Negócios em todo o país. A plataforma, conhecida por seu aplicativo que possibilita a solicitação de entregas de alimentos, foi alvo de uma decisão histórica proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), com sede em Porto Alegre.
O tribunal concluiu, após análise dos autos, que a Rappi impõe disciplina, ordens e obriga o cumprimento de carga horária aos entregadores, que atuam em restaurantes cadastrados na plataforma. Dentre as regras impostas aos entregadores, destacam-se a proibição de utilizar gírias durante o serviço, orientações detalhadas sobre o acondicionamento dos alimentos e exigência de vestimentas específicas. Além disso, os trabalhadores eram obrigados a aceitar no mínimo três pedidos por aplicativo, resultando em uma carga horária a ser cumprida.
A decisão ressalta ainda que o descumprimento das normas resultava em punições, como menor número de acionamentos e, consequentemente, diminuição da renda. Diante dessa situação, a Justiça determinou que a Rappi assine a carteira de trabalho de todos os entregadores no país e pague uma multa correspondente a 1% do faturamento da empresa no Brasil em 2022, como forma de reparação por danos coletivos.
Parte do acórdão destaca: “A atuação da reclamada no mercado, utilizando trabalhadores desamparados pela proteção do direito do trabalho e seguridade social – embora revestida de modernidade e futurismo – configura uma verdadeira tentativa de retorno a um passado em que os trabalhadores enfrentaram grandes dificuldades. A história já provou que o abandono dos trabalhadores diante do poder inabalável do capital só gera conflitos e não traz nenhum benefício à sociedade. Além da situação dos entregadores que prestam serviços à empresa, é preciso considerar também os trabalhadores que desempenham funções semelhantes para outros empregadores, pois esses últimos, em uma disputa de mercado com a ré, se sentirão tentados a adotar práticas que levem à redução dos custos com mão de obra.”
Cabe ressaltar que a sentença está sujeita a recurso, já que foi proferida em segunda instância. Procurada para comentar sobre a decisão, a Rappi informou que pretende recorrer e que está aberta para contribuir com possíveis propostas relacionadas à relação entre empresas de aplicativos e entregadores.
“A Rappi informa que vai recorrer da decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, pois não concorda com a decisão proferida. O STF e o STJ já possuem diversas decisões contrárias à que apresentou o Tribunal. Além disso, há debates vigentes a respeito da relação entre entregadores e plataformas, no qual estamos colaborando ativamente com o GT que discute o assunto, evidenciando a não sustentação da decisão. Estamos disponíveis ao diálogo e para contribuir com eventuais propostas que venham a surgir, tanto na Câmara Municipal quanto no Congresso Nacional”, destacou a nota emitida pela empresa.
Essa decisão marca um importante avanço na legislação trabalhista brasileira e coloca em pauta o debate sobre a proteção e os direitos dos trabalhadores que atuam em plataformas digitais, contribuindo para uma reflexão mais profunda sobre as relações de trabalho na era da economia digital.
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Alô Valparaíso/* Com as informações do Correio Braziliense/Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil