Laqueadura e vasectomia: saiba o que muda com as novas regras
A modificação na lei tem três grandes mudanças. A primeira é a diminuição da idade mínima para homens e mulheres, reduzida de 25 para 21 anos ou qualquer idade para quem tem dois filhos vivos
Desde o início de março, os procedimentos para a realização de cirurgias de esterilização foram modificados para acatar as alterações na Lei nº 14.443/2022, mais conhecida como Lei do Planejamento Familiar.
“Agora a cirurgia de laqueadura tubária pode ser feita durante a internação para o parto. Se for cesariana, pode ser realizada na mesma hora. No parto normal, os nossos hospitais estão em fase de adaptação para fazer o procedimento aproveitando a internação da paciente” Marta de Betânia, referência técnica distrital em ginecologia e obstetrícia
A modificação na lei tem três grandes mudanças. A primeira é a diminuição da idade mínima para homens e mulheres, reduzida de 25 para 21 anos ou qualquer idade para quem tem dois filhos vivos.
A outra é a permissão para que a laqueadura – em que as trompas uterinas são “cortadas”, com a intenção de impedir o encontro dos espermatozoides com os óvulos – seja realizada durante o período do parto (cesariana ou parto normal).
A lei também dispensa o consentimento do cônjuge, mas obriga a manifestação do desejo do (a) paciente por escrito com a assinatura do termo de consentimento informado (popularmente conhecido como “ata de laqueadura”) com o mínimo de 60 dias de antecedência para o procedimento.
“Agora a cirurgia de laqueadura tubária pode ser feita durante a internação para o parto. Se for cesariana, pode ser realizada na mesma hora. No parto normal, os nossos hospitais estão em fase de adaptação para fazer o procedimento aproveitando a internação da paciente”, explica a ginecologista e obstetra Marta de Betânia, referência técnica distrital nessa área.
As adaptações estão ocorrendo principalmente para que a saúde do DF consiga incluir o procedimento no pós-parto normal. “Os serviços estão se organizando para isso, porque o procedimento também envolve outros profissionais, como os anestesistas e a enfermagem”, completa.
No caso do parto normal, as pacientes podem passar pela cirurgia preferencialmente entre seis e 72 horas após dar à luz, por questões que envolvem a técnica cirúrgica do procedimento, quando o útero da mulher ainda está mais alto (na altura do umbigo) para a execução da técnica da laqueadura periumbilical.
O novo entendimento da regra gera benefícios para a mulher e também para a rede pública. “Ela não precisará retornar [ao hospital] e gerar uma nova internação, o que diminui os custos com a internação. Também evita um novo período de recuperação e, consequentemente, novo afastamento da mulher”, comenta a médica.
Mudanças para as mulheres
A mulher que deseja fazer uma laqueadura deve procurar a unidade básica de saúde (UBS) mais próxima de sua residência e manifestar o interesse. A paciente será encaminhada para o programa de planejamento familiar, onde receberá aconselhamento sobre todos os métodos contraceptivos disponíveis, incluindo os não definitivos (reversíveis) – como camisinha, diafragma e espermicida – e os de longa duração – a exemplo do dispositivo intrauterino (DIU) e contraceptivos hormonais orais e injetáveis.
Caso a pessoa decida seguir com o procedimento cirúrgico de laqueadura tubária, terá que assinar um termo de consentimento informado com antecedência mínima de 60 dias. Apenas a assinatura da paciente é necessária. “Não precisa da autorização do parceiro. Antes, estava escrito na lei que precisava, porém já havia decisões judiciais [ações diretas de inconstitucionalidade] que dispensavam essa obrigatoriedade”, explica a médica.
É necessário um intervalo de 60 dias da manifestação do desejo por escrito e a cirurgia, que vale tanto para os casos a serem realizados após o parto quanto para as laqueaduras eletivas feitas em mulheres que não estão grávidas. “A gente orienta que seja uma decisão muito bem-pensada, porque existe um alto índice de arrependimento diante de um procedimento irreversível, na grande maioria dos casos”, comenta Marta de Betânia.
Como os procedimentos fora da gestação são eletivos, a paciente, nesses casos, precisa fazer exames ginecológicos de rotina, incluindo o exame preventivo para câncer do colo do útero, e ser examinada pelo médico ou o enfermeiro de família. “Então ela vai ser encaminhada e regulada para o ambulatório de cirurgia ginecológica na atenção secundária ou hospitalar. Vai passar pela consulta com o ginecologista, ser avaliada clinicamente, solicitar o pré-operatório e ser inserida na lista de cirurgias no sistema de regulação [Sisreg III] ”, descreve a ginecologista.
O que muda para os homens
No que tange à urologia, há apenas duas mudanças que se destacam na realização da vasectomia (cirurgia em que os canais deferentes, aqueles que levam para a uretra os espermatozoides, são cortados): a redução da idade mínima e o fim da exigência do consentimento expresso de ambos os cônjuges com firma reconhecida.
Assim como as mulheres que desejam fazer a laqueadura, a porta de entrada dos homens que querem optar pela vasectomia é a unidade básica de saúde
“Como não há mais essa exigência, a lei dá mais autonomia. Mas é importante dizer que também vale para os homens o prazo de 60 dias da manifestação da vontade até a realização efetiva do procedimento, para que a decisão seja mais madura”, avalia o urologista Álvaro Canuto, referência técnica distrital em urologia.
A porta de entrada dos homens que desejam fazer a vasectomia também é a unidade básica de saúde. “Lá eles vão passar por uma triagem e receber a documentação necessária. A lei exige e prevê que eles passem por palestras sobre contracepção de maneira geral. Só depois dessa participação e da documentação é que o paciente será referenciado, e será solicitado o agendamento no serviço de urologia hospitalar”, comenta Canuto.
Alô Valparaíso