Lula sanciona lei que autoriza redução do piso da saúde em 2023
Presidente vetou artigo que obrigava governo a se responsabilizar caso estados não fizessem repasses da verba de compensação do ICMS
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta terça-feira, dia 24, a lei que autoriza o governo a pagar um piso menor para a saúde em 2023 e eleva os repasses da União a estados e municípios neste ano. Essa medida foi incluída pelo relator do projeto na Câmara dos Deputados, o deputado Zeca Dirceu (PT-PR), e foi aprovada no Senado sem alterações.
A redução do piso da saúde em 2023 está alinhada aos interesses da equipe econômica, que buscava solucionar uma questão delicada relacionada ao tema. O problema surgiu após a sanção do novo arcabouço fiscal, que revogou imediatamente o antigo teto de gastos que estabelecia um patamar menor para a área da saúde.
Com a revogação do teto, voltou a valer a regra constitucional que destina 15% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a saúde, o que demandaria um aumento de R$ 18 bilhões em verbas, elevando o valor para R$ 188,7 bilhões em relação ao montante reservado atualmente.
No entanto, o texto aprovado pelo PT dispensa a exigência dos R$ 18 bilhões para a saúde, concedendo um adicional de R$ 4,8 bilhões para a área neste ano. Essa opção contou com o apoio da ministra da Saúde, Nísia Trindade.
Segundo o parecer, “a aplicação imediata ou retroativa de uma nova regra sobre o mínimo constitucional, considerando as peculiaridades desse tipo de despesa, poderá exigir um esforço desproporcional do governo federal, inclusive com impacto nas demais políticas sociais”.
Lula também vetou a obrigação de a União cobrir calotes de estados no repasse de recursos aos municípios e na transferência mínima para saúde e educação. O texto aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente exige que os recursos repassados de forma extraordinária, como uma compensação pelos cortes feitos durante o governo de Jair Bolsonaro, sejam compartilhados com prefeitos (25% do total) e obedecer ao piso mínimo estabelecido pela Constituição.
Esse parágrafo vetado previa que a União se responsabilizasse caso os estados não fizessem as transferências para as cidades, além de destinar 20% para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), em adição às obrigações do piso da saúde.
O veto foi sugerido pelo Ministério da Fazenda e foi o único aplicado à proposta, que havia sido aprovada há 20 dias pelo Congresso. A justificativa para o veto é que o trecho sobre o calote gera uma despesa obrigatória sem estimativa de impacto.
Alô Valparaíso/* Com as informações da Acessa/Foto: José Cruz/Agência Brasil