Pernambucano que comandava esquema de comércio de cervejas vencidas é preso no DF
Na semana passada, a Polícia Civil e Militar do DF apreenderam mais de 150 mil latas de cerveja adulterada
Na tarde de hoje (04/04), policiais da 18ª DP prenderam preventivamente o empresário do estado de Pernambuco que comandava o esquema de comércio ilegal de cerveja vencida no Distrito Federal.
O empresário foi preso pelas equipes da 18ª DP na região central de Taguatinga/DF, quando entrava em um hotel. Ele desembarcou em Brasília na manhã de hoje, oriundo de Recife/PE e era monitorado pela PCDF.
A prisão preventiva foi determinada pelo juiz da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia. Segundo o Magistrado, o empresário “vendeu bebidas impróprias para o consumo para diversos estabelecimentos, havendo, ante o volume das transações criminosas praticadas, a possibilidade concreta de que continue a praticar o referido crime se permanecer solto”.
O empresário é proprietário da empresa localizada em Brazlândia/DF, que envasava e comercializava água mineral, mas foi fechada pela Vigilância Sanitária no dia 30/03/23, após a operação policial.
Segundo as investigações, a empresa trabalhava fazendo o envasamento de água mineral, mas, nos últimos meses, passou a adulterar e comercializar latas de cerveja vencida, remarcando a data de validade.
No dia da operação, 20 funcionários foram surpreendidos em flagrante remarcando a data de validade de paletes de cerveja. O gerente da empresa foi preso em flagrante.
A operação policial localizou latas de cerveja com a numeração suprimida e latas já remarcadas, todas vencidas. No total, 152.000 latas de cerveja vencidas foram apreendidas.
No ano de 2016, o mesmo empresário foi preso na Operação “Longa Manaus” da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), suspeito de atrapalhar investigação de organização criminosa. No mesmo ano, o pai do empresário foi preso na Operação Tsunami da PCPE, suspeito de fraudar licitações na prefeitura de Catende/PE.
Nas investigações da PCDF, o empresário é suspeito de manter em depósito para revenda mercadoria em condições impróprias ao consumo, crime punido com pena de detenção, de 2 a 5 anos, ou multa (art. 7º, inc. IX, da Lei nº 8.137/90).
“A adulteração ocorria em Brazlândia, mas as ordens emanavam de Recife, com o empresário à frente do esquema”. Fernando Cocito – Delegado-Chefe da 18ª DP de Brazlândia.
Alô Valparaíso