Piracema: período de defeso começa 1º de novembro
Ciclo requer paralisação das atividades de pesca em Goiás até 28 de fevereiro para garantia da preservação de espécies que se reproduzem nesta época
O período de defeso terá início no dia 1º de novembro e segue até 28 de fevereiro de 2024. Com a chegada da data, as atividades de pesca serão paralisadas em Goiás, devido à piracema.
A piracema é o fenômeno que ocorre sazonalmente com diversas espécies de peixes em todo o mundo. Esse processo é quando algumas espécies nadam rio acima em busca de locais adequados para reprodução e alimentação. Se esse fenômeno é interrompido de alguma maneira, a reprodução pode ser prejudicada.
Por isso, são consideradas atividades de pesca predatória todas as que foram praticadas em lugares e épocas interditadas por atos administrativos.
É proibida a pesca envolvendo espécies ameaçadas de extinção e espécies em defeso permanente; espécies capturadas com tamanhos inferiores ou superiores ao permitido; quantidade de pescado superior à permitida; pesca com petrechos e métodos não permitidos; além de pesca praticada a 500m a montante e a jusante de barragens, cachoeiras, escadas de peixes ou das embocaduras das baias.
É proibido, ainda, o uso de artifícios para retenção de cardumes, como rações, quireras ou outros meios, em qualquer modalidade de pesca.
Exceções na piracema
No entanto, nem todo tipo de pesca é proibida neste período. Durante o defeso, há duas exceções: a pesca esportiva, no modelo “pesca e solta”; e a pesca de subsistência, na modalidade artesanal, com uso de linha de mão, vara simples, caniço, molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais ou artificiais.
A pesca de subsistência é aquela cuja finalidade é de consumo doméstico, para complementação da alimentação familiar, não sendo permitido escambo ou venda, e é exercida exclusivamente pelos pescadores ribeirinhos, de forma embarcada ou desembarcada.
Há, ainda, espécies que podem ser abatidas e transportadas. Elas são as exóticas/alóctones (aquelas espécies introduzidas fora de sua área de distribuição natural) e híbridas. Um exemplo de espécie alóctone são as tilápias, que existiam, originalmente, apenas no continente africano. Esses peixes “invasores” podem causar problemas ecológicos e econômicos.
Alô Valparaíso/* Com as informações do Semad-GO/Foto: Divulgação/Semad