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Projeto de lei restringe publicidade das bets para proteger saúde mental

A proposta está em análise no Senado, e propõe restrições severas à publicidade

O avanço do mercado de apostas em jogos de azar on-line, popularmente conhecidos como “bets”, está na mira do Congresso Nacional.

Está em análise no Senado o Projeto de Lei (PL) 2.470/2026, que propõe restrições severas à publicidade, ao patrocínio e ao design de produtos de apostas de alto risco.

A proposta é uma iniciativa da Frente Parlamentar Mista para a Promoção da Saúde Mental e tem como autora a senadora Damares Alves (Republicanos). O objetivo central do texto é criar uma barreira de proteção para a saúde mental dos cidadãos, o bolso do consumidor e o orçamento das famílias.

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O projeto também estabelece medidas para proteger grupos vulneráveis e classifica os riscos associados a diferentes tipos de jogos.

As possíveis consequências da proposta incluem a redução da exposição da população, especialmente de grupos vulneráveis, a estímulos comerciais que incentivam apostas. Além disso, limita a publicidade predatória e de práticas que exploram o sofrimento humano.

A proposta também estabelece limites à atuação das plataformas digitais e intermediários de mídia, com o cuidado de preservar a distinção entre publicidade comercial irregular e conteúdo jornalístico, acadêmico, parlamentar, artístico ou opinativo.

A intenção não é restringir o debate público sobre apostas, mas impedir a circulação de comunicação mercadológica destinada a estimular, reativar, fidelizar ou intensificar o comportamento de aposta em desacordo com a legislação.

Outro eixo da proposta é a criação de mecanismos de proteção efetiva aos usuários em risco. Alertas genéricos e mensagens padronizadas de “jogo responsável” não são suficientes quando a pessoa já apresenta comportamento compulsivo, perda crítica, superendividamento, sofrimento psíquico ou tentativa reiterada de recuperação de perdas.

Nessas hipóteses, segundo o projeto, a atuação regulatória deve exigir medidas concretas de contenção, como pausa obrigatória, bloqueio temporário, limitação de depósito e perda, bloqueio de marketing e interrupção de comunicações promocionais.



Alô Valparaíso/* Com as informações do R7 | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

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