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Regras para trabalho em feriados no comércio são alteradas

⁠Ministro do Trabalho assinou portaria que exige negociação coletiva em 12 categorias do comércio

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça (21) a portaria que oficializa as novas regras para a jornada de trabalho no setor do comércio.

A medida determina os setores que exigirão negociação coletiva para autorizar o trabalho em feriados.

Serão 12 atividades que passarão a precisar de convenção coletiva de trabalho, negociada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. O texto altera a Portaria nº 671/2021, editada no governo Jair Bolsonaro (PL), que liberava a prática no comércio com a decisão unilateral do empregador.

Entre os setores observados pela nova portaria estão:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação);
  • mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
  • comércio varejista em geral.

Outras 15 atividades permanecem na lista do Anexo IV da Portaria nº 671, que determina aquelas com autorização permanente para o trabalho aos feriados. Entre elas aparecem hotéis, restaurantes, bares, farmácias e porteiros.

Além disso, o documento determina que a inclusão ou exclusão de atividades na lista de autorizações permanentes será “precedida de consulta tripartite, com a participação de trabalhadores, empregadores e governo”.

 



Alô Valparaíso/* Com as informações do SBT News | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

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