Regulamentação da política de logística reversa criou o ReciclaGoiás
Decreto 10.255, publicado no dia 17 de abril 2023, estabelece que fabricantes, distribuidores e demais estabelecimentos comerciais ou industriais recolham pelo menos 22% do vidro, papelão, metais ou plásticos que colocam no mercado
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) recebeu e analisou mais de 400 contribuições antes de finalizar o Decreto 10.255, publicado no dia 17 de abril 2023, que regulamenta a política de logística reversa e cria o ReciclaGoiás.
A minuta estabelece que indústrias, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a custear o retorno, ao ciclo produtivo, de pelo menos 22% das embalagens recicláveis (vidro, plástico, metal e papelão) que colocam no mercado.
A Semad realizou três reuniões setoriais para discutir o assunto: com as cooperativas de reciclagem, no dia 21 de novembro do ano passado (21/11); com entidades gestoras, no dia 30 do mesmo mês (30/11); e com o setor industrial, no dia 02 de dezembro (02/12). Participaram desses encontros 108 pessoas.
Além de receber contribuições durante as reuniões setoriais, o governo também disponibilizou a proposta inicial do decreto para consulta pública, que ficou aberta do dia 17 de novembro a 17 de dezembro de 2022. A audiência convocada para a apresentação dos resultados da consulta aconteceu no dia 02 de fevereiro de 2023. A Semad também recepcionou apontamentos por e-mail.
A discussão a respeito do tema se ampliou no governo em 2021, com a criação de um Grupo de Trabalho do qual participaram, além da Semad, as secretarias de Estado de Indústria e Comércio, Economia, Governadoria, Retomada, Goiás Parcerias, Agência Goiana de Regulação e Ministério Público Estadual.
Como vai funcionar
As indústrias poderão contratar uma entidade gestora independente para auxiliá-las na implementação de seu sistema. Essa entidade vai informar para as cooperativas de reciclagem o volume de plástico, metal, vidro e papelão que precisa ser recolhido para alcançar aqueles 22% estabelecidos pela norma. Os catadores vão receber créditos financeiros de acordo com a quantidade de recicláveis comercializados, além de serem remunerados ao vender o material para a indústria de reciclagem. Os valores envolvidos no processo serão definidos pelo mercado, sem a interferência do poder público.
“A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável vai assumir um papel de fiscalização. A nossa tarefa será de receber os relatórios das empresas gestoras e certificar que a indústria está cumprindo o que determina a lei”, afirma a titular da Secretaria de Meio Ambiente, Andréa Vulcanis. O descumprimento da obrigação é conduta a ser tipificada como crime ambiental.
A superintendente de Políticas Públicas de Saneamento da Semad, Kaoara Batista, diz que a logística reversa vai ajudar os municípios a fazer a transição dos lixões para aterros sanitários. “A logística reversa contribuirá para redução dos resíduos sólidos que vão para a disposição final. É uma medida que se soma a um conjunto de outras ações que têm a mesma finalidade: a de reduzir o impacto os resíduos causam ao meio ambiente”, explica Kaoara.
O percentual de 22% foi estabelecido pelo Acordo Setorial de Embalagens em Geral. Mas o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), instituído pelo decreto 11.043/2022, já estabeleceu que as metas crescerão com o passar dos anos.
Alô Valparaíso