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Senado aprova mudança na Ficha Limpa, com redução do tempo de inelegibilidade de políticos

Projeto altera regra para contagem de prazo; texto, no entanto, não muda situação de Bolsonaro, inelegível até 2030

O Senado aprovou, nesta terça-feira (2), um projeto que altera a Lei da Ficha Limpa. Entre os destaques do projeto, está a redução do prazo de inelegibilidade para políticos, permitindo que concorram a uma eleição mesmo se forem condenados.

O texto foi aprovado pelo placar de 50 votos favoráveis e 24 contrários. E segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Se sancionada, a mudança na lei manteria o período de inelegibilidade de oito anos, mas o prazo seria contado a partir da data da condenação — não do fim do cumprimento da pena, como é atualmente.

Na prática, a mudança reduz o tempo mínimo para que um político condenado possa concorrer a uma eleição. As alterações não envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro, que está impedido de concorrer até 2030. (Entenda no fim do texto).

De acordo com o relator da proposta, senador Weverton Rocha (PDT-MA), a legislação atual resulta em diferentes períodos de inelegibilidade, dependendo de quando o mandato é perdido.

Segundo ele, um parlamentar cassado pode enfrentar inelegibilidade por um período que varia de 8 a 15 anos, dependendo do caso.

Atualmente, políticos condenados por crimes comuns são inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos após o término da pena.

A nova proposta não apenas antecipa o início da contagem desse prazo, mas também estabelece um teto de 12 anos para o período máximo de inelegibilidade, mesmo em casos de múltiplas condenações.

Na última versão do relatório, o senador acolheu uma emenda do senador Sergio Moro (União-PS), que prevê que, em alguns casos de crimes, a inelegibilidade acontecerá após o cumprimento da pena, como já ocorre atualmente.

Eis os crimes para os quais a lei não muda:

  • Contra a administração pública;
  • Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
  • Tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
  • Redução à condição análoga à de escravidão;
  • Contra a vida e a dignidade sexual;
  • Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando, crimes gravosos;

Caso Bolsonaro

O texto deveria ter sido apreciado pelo Senado ainda no ano passado, mas saiu de pauta em virtude de um trecho que poderia beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, segundo senadores da base governista.

Na versão inicial, o projeto estabelecia que seriam inelegíveis, por oito anos, políticos condenados pela Justiça Eleitoral “por comportamentos graves aptos a implicar a cassação de registros, de diplomas ou de mandatos, pela prática de abuso do poder econômico ou político”.

A exigência de que o abuso tivesse potencial para cassar registro, diploma ou mandato poderia excluir Bolsonaro da regra, já que ele não teve o registro de candidatura cassado e não perdeu o diploma eleitoral nem o mandato.

A cassação só não ocorreu pelo fato de a “chapa beneficiária das condutas abusivas não ter sido eleita”, conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Weverton alterou essa parte entre as mudanças adotadas para ganhar apoio ao texto. E a redação da proposta foi simplificada: passam a ser inelegíveis aqueles que tenham cometido abuso de poder econômico ou político, de forma geral, pelo prazo de oito anos, sem a condição ligada à cassação de registros ou mandatos.

Idealizador da Lei da Ficha Limpa, o advogado Márlon Reis acredita que a proposição beneficiaria o ex-presidente, pois o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a inelegibilidade “não é pena” e que, por isso, pode se “submeter ao princípio da retroatividade”.


Alô Valparaíso/* Com as informações do R7 | Foto: Roque de Sá/Agência Senado

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