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STF decide que medicamentos não concedidos pelo SUS não poderão ser concedidos na Justiça

Concessão judicial até poderá ocorrer para medicamentos registrados na Anvisa desde que sejam comprovados seis requisitos de forma cumulativa

Nesta quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou novas diretrizes para a concessão judicial de medicamentos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em meio ao cenário de crescente judicialização da saúde no Brasil. A medida busca equilibrar o direito dos pacientes que necessitam de tratamentos caros com a sustentabilidade do sistema público de saúde, estabelecendo critérios específicos que devem ser atendidos para a solicitação judicial de medicamentos.

De acordo com a determinação do STF, a concessão judicial de medicamentos não disponíveis no SUS só será possível se seis critérios forem cumpridos cumulativamente. Com essa abordagem, busca-se garantir que os pedidos judiciais sejam analisados de forma criteriosa, considerando a importância do processo regulatório e científico na determinação dos tratamentos disponíveis gratuitamente.

Os critérios estabelecidos incluem a necessidade de comprovação da negativa do SUS, a análise da Conitec, insubstituibilidade do medicamento, evidências científicas de segurança e eficácia, indispensabilidade para o tratamento da doença e a incapacidade financeira do solicitante.

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Requisitos para solicitação judicial de medicamentos

  • Negativa do SUS: O remédio deve ter sido previamente negado para inclusão no sistema público.
  • Análise da Conitec: É necessário comprovar que a decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) foi inadequada ou que há um atraso injustificado no processo de inclusão.
  • Insubstituibilidade: Não pode haver um medicamento no SUS que substitua o solicitado de maneira eficaz.
  • Evidências Científicas: O medicamento deve ter comprovação científica de segurança e eficácia.
  • Indispensabilidade: O medicamento deve ser essencial para o tratamento da doença em questão.
  • Incapacidade Financeira: Deve ser comprovado que o solicitante não tem condições de arcar com o custo do medicamento por conta própria.

A judicialização da saúde tem impactos significativos, representando um desafio econômico e administrativo para o país. Com um aumento expressivo no número de ações judiciais relacionadas à saúde, o sistema de saúde enfrenta uma sobrecarga financeira que desvia recursos de políticas públicas mais amplas. Diante desse cenário, o Governo Federal, em colaboração com o STF e os Conselhos de Secretários de Saúde, busca uma gestão mais eficiente e sustentável do orçamento da saúde ao implementar novas diretrizes para a concessão judicial de medicamentos.

Além das novas regras, o STF determinou a criação de uma plataforma de monitoramento de demandas judiciais e solicitações administrativas de acesso a medicamentos, visando melhorar a transparência e gestão das políticas públicas de saúde. Com um esforço contínuo para atualizar e expandir os tratamentos disponíveis no SUS, incluindo melhorias no tratamento de doenças raras, câncer e outras condições, o Brasil reforça seu compromisso em garantir que o direito à saúde seja acessível e sustentável para todos os cidadãos.


Alô Valparaíso/* Com as informações do Ministério da Saúde/Foto: Walterson Rosa/MS

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