STF julga recurso que defende liberação da publicação de denúncias contra crueldade animal
Supremo foi acionado por entidade proibida de postar críticas à Festa do Peão de Barretos
O STF (Supremo Tribunal Federal) pode retomar nesta semana o julgamento de um recurso que discute os limites da liberdade de expressão em publicações que denunciam supostos maus-tratos a animais durante a Festa do Peão de Barretos, no interior de São Paulo. O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão que for tomada pela corte deverá servir de parâmetro obrigatório para julgamentos semelhantes em todo o país.
O tema está na pauta do plenário da próxima quarta-feira (11). O recurso foi apresentado pelo Projeto Esperança Animal, entidade de defesa da causa animal, contra decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que proibiu a divulgação de conteúdos que apontavam crueldade contra animais no evento.
A associação Os Independentes, responsável pela festa, nega a prática de maus-tratos e sustenta que as publicações extrapolaram o direito à liberdade de expressão, ao atingirem a honra dos organizadores.
Em setembro de 2025, o então ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou pelo parcial provimento do recurso, para anular o acórdão do TJ-SP e determinar o retorno do processo à instância de origem. No entendimento do ministro, o tribunal paulista deve reavaliar o caso levando em conta critérios mais claros sobre o direito à liberdade de expressão, especialmente em campanhas de mobilização social.
No voto, o ministro defendeu que, de modo geral, campanhas feitas por organizações da sociedade civil para criticar eventos ou incentivar o boicote a determinadas atividades estão protegidas pela liberdade de expressão. Segundo ele, esse tipo de manifestação não deve gerar punição automática.
O ministro ressaltou, no entanto, que essa proteção não é absoluta. A responsabilização pode ocorrer quando houver divulgação de informação falsa comprovada e má-fé por parte de quem publicou o conteúdo, seja por agir de forma intencional, seja por negligência grave na checagem dos fatos.
O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que pediu mais tempo para analisar o processo.
Outros processos
Também no dia 11, o plenário pode julgar uma ação que questiona a validade de normas do Ceará que autorizam o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de baixo potencial poluidor que utilizem agrotóxicos no estado.
Em agosto de 2025, o relator, ministro Flávio Dino, votou pela inconstitucionalidade das regras, que estão suspensas por decisão liminar desde junho de 2024. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.
Ainda no dia 11, o STF pode analisar um processo que questiona a criação de uma secretaria voltada à resolução consensual de conflitos no TCU (Tribunal de Contas da União).
Autor da ação, o Partido Novo diz que a iniciativa viola os princípios da legalidade e da moralidade administrativas, além da separação de Poderes.
Alô Valparaíso/* Com as informações do R7 | Foto: Canva


