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STF suspende “penduricalhos” no serviço público e limita remuneração ao teto constitucional 

Decisão do ministro Flávio Dino dá prazo de 60 dias para que União, estados e municípios revisem remunerações 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar determinando que, no prazo de até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação –União, estados e municípios – revisem as verbas pagas aos membros de Poderes e a seus servidores públicos. As parcelas que não tiverem previsão expressa em lei (federal, estadual ou municipal, conforme a competência) deverão ser imediatamente suspensas após esse prazo. 

A decisão suspende os chamados “penduricalhos”, verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, aumentam salários e permitem a ultrapassagem do teto remuneratório previsto na Constituição. 

O ministro destacou que, em diversos precedentes, o STF tem invalidado normas que criam parcelas remuneratórias dissimuladas, pagas a servidores pelo mero exercício de suas atribuições funcionais ordinárias. Ressaltou, ainda, que o Supremo já decidiu “centenas (quiçá milhares) de vezes” controvérsias decorrentes de reiteradas tentativas de ultrapassagem do teto remuneratório, sempre se posicionando pelo respeito aos parâmetros constitucionais. 

Como exemplos, Dino citou o “auxílio-locomoção”, pago até mesmo a quem não comprova deslocamento para o trabalho; a licença compensatória de um dia para cada três dias normais de trabalho, que pode ser “vendida” e acumulada com o descanso em sábados, domingos e feriados; o “auxílio-educação” sem custeio efetivo de serviço educacional; a “licença-prêmio” convertida em dinheiro; e “penduricalhos” que recebem denominações incompatíveis com o decoro das funções públicas, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.  

Vácuo legislativo 

Dino destacou que a Emenda Constitucional (EC) 135/2024 estabelece que apenas verbas indenizatórias previstas em lei de caráter nacional, aprovada pelo Congresso Nacional, estão fora do teto remuneratório. No entanto, transcorrido mais de um ano desde sua promulgação, essa lei ainda não foi editada. Segundo o ministro, essa omissão configura uma “violação massiva” à Constituição e à jurisprudência do STF. 

Regulamentação 

Na liminar, o ministro determinou que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e os presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, sejam comunicados da decisão, para que possam adotar as medidas políticas e legislativas necessárias à edição da lei exigida pela EC 135/2024, definindo de forma clara e uniforme, em âmbito nacional, quais verbas indenizatórias são efetivamente admitidas. 

Enquanto a lei não for publicada, todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis da Federação, deverão reavaliar, no prazo de 60 dias, o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas aos membros de Poder e a seus servidores. As verbas que não forem expressamente previstas em lei deverão ser imediatamente suspensas após o término do prazo. 

Decorrido esse período, os chefes dos Poderes e os dirigentes de órgãos autônomos deverão publicar ato motivado, listando cada verba, seu valor, critério de cálculo e fundamento legal. No caso da magistratura e do Ministério Público, a medida ficará a cargo de seus respectivos Conselhos Nacionais, cujas deliberações terão efeito vinculante sobre todos os tribunais e órgãos do Ministério Público. 

Sessão presencial 

A decisão, que já está valendo, será submetida ao referendo do Plenário, em razão da sua “relevância, alcance e urgência”, em sessão presencial a ser agendada oportunamente pela Presidência da Corte. 

Reclamação 

A liminar foi concedida na Reclamação (RCL) 88319, ajuizada por procuradores municipais de Praia Grande (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que limitou a remuneração da categoria a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Segundo os procuradores, a remuneração total da carreira deveria corresponder ao valor integral do subsídio dos ministros da Corte. 

Leia a íntegra da decisão. 

Saiba mais

Câmara aprova penduricalhos que aumentam entre 40% e 100% salários de servidores do Legislativo

Alô Valparaíso/* Com as informações do STF | Foto: Antonio Augusto/STF

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