STJ decide que salários de qualquer valor podem ser penhorados para pagamento de dívida
Até então, só poderiam ser penhorados salários de devedores de pensão alimentícia ou de quem recebesse mais de 50 mínimos
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos excepcionais, é possível a penhora de salários para pagamento de dívidas. O julgamento da questão foi realizado na quarta-feira (19).
Pelo entendimento firmado pelo tribunal, a penhora poderá ser determinada pela Justiça quando outros meios para cobrar o devedor não tenham obtido resultado. Além disso, o impacto econômico nas finanças pessoais também deverá ser avaliado.
O colegiado seguiu voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, para quem a impenhorabilidade do salário deve seguir como regra, porém, cada caso de cobrança de dívidas deve ser analisado individualmente para assegurar o pagamento e a dignidade do devedor.
O caso julgado envolve um credor que tem uma dívida de R$ 110 mil e recebe salário de R$ 8,5 mil. Na primeira vez que a questão foi analisada pelo STJ, a Quarta Turma negou a penhora de 30% dos ganhos por entender que deveria ser seguida a lei que impede a penhora para saldar dívidas de até 50 salários mínimos.
Alô Valparaíso