Supremo Tribunal Federal mantém suspensão a leis de Goiás que permitem remunerações acima do teto
Ministros analisam tema no plenário virtual. Em julho, relator atendeu a pedido da PGR, que questionou legislação local no Supremo
No julgamento em plenário virtual, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela manutenção da suspensão a cinco leis de Goiás que possibilitam que servidores públicos recebam remunerações acima do teto do funcionalismo público. A análise do caso termina às 23h59 do dia 21 de agosto, caso não ocorra nenhum pedido de vista ou destaque. A decisão individual do relator da ação proposta pela Procuradoria-Geral da República, ministro Mendonça, já havia tornado sem efeito a legislação em questão.
As leis questionadas pelo procurador regulamentam os valores pagos aos servidores dos poderes Executivo e Judiciário do estado, do tribunal de contas e dos procuradores de conta locais. Segundo a legislação, caso o pagamento ultrapasse o teto, o excedente poderia ser considerado como indenizatório e, assim, não estaria sujeito ao limite de remuneração estabelecido pela Constituição.
No entanto, o ministro Mendonça destacou que as regras atuais para o pagamento do funcionalismo público distinguem os valores que têm caráter remuneratório, relacionados à retribuição pelo trabalho, daqueles considerados indenizatórios, que referem-se aos gastos do servidor ocasionados pela realização de suas atividades, como ajudas de custo, vale-transporte e diárias. Ele ressaltou que apenas indicar que uma verba possui caráter indenizatório não é suficiente, sendo necessário que o valor a ser pago realmente cubra uma despesa relacionada ao trabalho.
Até o momento, os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Mendonça.
O teto do funcionalismo público corresponde à remuneração dos ministros do STF, atualmente fixada em R$ 41,6 mil. Isso significa que o pagamento por um trabalho, caracterizado como verba remuneratória, não pode ultrapassar esse limite. No entanto, há outras quantias que os servidores podem receber para cobrir despesas relacionadas ao trabalho, classificadas como de caráter indenizatório, que não estão sujeitas ao teto estabelecido. A decisão final do STF sobre o caso terá impacto direto na remuneração dos servidores públicos de Goiás.
Alô Valparaíso/* Com as informações do g1/Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil