Técnico de enfermagem é condenado a mais de 42 anos de prisão por dopar e roubar em hospital
Decisão da Justiça responsabiliza profissional por oito crimes cometidos contra pacientes no Hospital Regional de Ceilândia
O técnico de enfermagem Daniel Pirangi Gomes foi condenado a 42 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado por oito crimes de roubo praticados dentro do Hospital Regional de Ceilândia (HRC). A decisão judicial foi publicada nesta quarta-feira e detalha que o réu utilizava sua função no hospital para aplicar, sem prescrição médica, medicamentos injetáveis em pacientes internados, com o objetivo de reduzir a capacidade de reação das vítimas e, em seguida, subtrair seus pertences.
De acordo com os autos, os crimes ocorreram entre 15 de maio e 17 de julho de 2025. Nesse período, Daniel acessava áreas internas do hospital e se apresentava como profissional de saúde para administrar substâncias que, segundo ele, seriam remédios comuns contra dor e febre. As vítimas relataram sintomas como agitação, sonolência e perda de consciência após as aplicações.
Com a capacidade de reação comprometida, os pacientes tiveram objetos pessoais retirados pelo acusado. Foram identificadas pelo menos oito vítimas, todas dentro do ambiente hospitalar. O modo de agir foi repetido em todas as situações, caracterizando um padrão de comportamento.
A denúncia teve como base o inquérito policial conduzido pela 15ª Delegacia de Polícia de Ceilândia Centro, que reuniu também depoimentos de oito testemunhas. Daniel Pirangi Gomes foi preso preventivamente em 12 de setembro de 2025.
Durante o processo, a defesa tentou desclassificar a conduta para o crime de furto, mas o pedido foi rejeitado pela Justiça. A sentença destacou que a ação se enquadra no artigo 157 do Código Penal, que trata do roubo, uma vez que houve emprego de violência imprópria. Para o magistrado, a aplicação de substâncias sem prescrição médica configura violência, já que tinha como finalidade neutralizar as vítimas e facilitar a subtração dos bens.
O juiz também ressaltou que, embora os crimes tenham ocorrido no mesmo local e com o mesmo modus operandi, tratam-se de ações autônomas contra vítimas diferentes. Por esse motivo, foi aplicada a regra do artigo 69 do Código Penal, que prevê a soma das penas em casos de concurso material de crimes, quando uma pessoa comete vários delitos semelhantes em situações distintas.
Na decisão, o magistrado concluiu que nada justifica a conduta do réu e o responsabilizou pelos atos praticados. Com isso, Daniel Pirangi Gomes foi condenado a oito penas de roubo, totalizando 42 anos e 8 meses de prisão, além do pagamento de 104 dias-multa, calculados com base em uma fração de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos crimes.
Alô Valparaíso/* Com as informações do Correio Braziliense | Foto: Reprodução/ TJDFT


