TST reconhece vínculo empregatício entre Rappi e entregador e exige contratação CLT
Justiça reconhece vínculo empregatício entre aplicativo e trabalhador que moveu ação. Empresa diz que vai recorrer.
Uma decisão da 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode mudar a relação entre os aplicativos de entrega e seus trabalhadores. O tribunal determinou que o aplicativo Rappi deve contratar um de seus entregadores na modalidade CLT, reconhecendo o vínculo empregatício entre as partes. A decisão foi proferida no dia 15 de setembro e ainda cabe recurso.
O entregador que moveu a ação trabalhou para o Rappi entre agosto de 2018 e abril de 2019, realizando entregas de comida, bebida, supermercado e farmácia. Ele alegou que cumpria jornada de trabalho de 12 horas por dia, seis dias por semana, e recebia em média R$ 1.500 por mês. Ele pediu o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas rescisórias, como férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
O Rappi, por sua vez, argumentou que não há relação de emprego entre a plataforma e os entregadores, mas sim uma parceria comercial. A empresa afirmou que os trabalhadores têm liberdade para escolher quando e quanto trabalhar, sem exclusividade, subordinação ou fiscalização.
A relatora do caso no TST, ministra Kátia Magalhães Arruda, discordou da tese do Rappi e entendeu que havia elementos que caracterizavam o vínculo empregatício, como a prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade (ou habitualidade), com subordinação e onerosidade. Ela destacou que o entregador dependia economicamente da plataforma e estava sujeito às regras impostas pelo aplicativo, como avaliação dos clientes, bloqueio do acesso em caso de baixo desempenho e penalidades por cancelamento de pedidos.
A ministra também ressaltou que o fato de o entregador poder escolher os horários de trabalho não afasta a subordinação jurídica, pois ele estava inserido na dinâmica organizacional do Rappi. Ela citou ainda decisões de tribunais internacionais que reconheceram o vínculo empregatício entre plataformas digitais e trabalhadores.
Com base nesses argumentos, a 6ª turma do TST reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que havia negado o pedido do entregador, e condenou o Rappi a registrar o contrato de trabalho na carteira de trabalho do trabalhador e a pagar as verbas rescisórias.
Em nota, o Rappi disse que não concorda com a decisão do TST e que vai recorrer. A empresa afirmou que possui decisão favorável do TRT-2 pela inexistência de vínculo da plataforma com entregadores, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Rappi. O aplicativo disse ainda que considera importante o debate a respeito da relação entre entregadores e plataformas e que colabora ativamente com o grupo de trabalho que discute o assunto.
Alô Valparaíso/* Com as informações da Jovem Pan/Foto: Reprodução