Uber é condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e deve registrar motoristas como CLT
Decisão judicial obriga a Uber a efetivar registros de CLT dos motoristas e impõe multa diária em caso de descumpriment
A Uber, uma empresa de transporte por aplicativo, foi condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e está obrigada a registrar os motoristas com os quais possui contrato de trabalho segundo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa decisão foi tomada pelo juiz trabalhista Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
De acordo com a decisão, a Uber terá um prazo de seis meses para cumprir a obrigação de registrar os motoristas como empregados com carteira assinada. Caso a empresa não cumpra essa determinação, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil para cada trabalhador sem registro de CLT. O juiz ressaltou que o prazo estabelecido é adequado para uma empresa do porte da Uber e que um prazo menor poderia inviabilizar o cumprimento, enquanto um prazo maior continuaria prejudicando os trabalhadores.
A ação movida pelo MPT teve como base uma denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA), que apontou a existência de vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas. O juiz Maurício Simões destacou que a subordinação é o ponto mais importante para o debate jurídico do caso, e que todos os demais elementos necessários para caracterizar o vínculo empregatício estão presentes. A decisão tem validade em todo o território nacional e cabe recurso.
A Uber afirmou que irá recorrer da decisão e que não adotará nenhuma das medidas determinadas antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados. A empresa argumenta que a decisão vai contra a jurisprudência estabelecida pela segunda instância do tribunal e que não considerou adequadamente as provas apresentadas no processo. A Uber também ressalta que a falta de regulamentação específica para o modelo de trabalho intermediado por plataformas tecnológicas gera insegurança jurídica.
A decisão judicial envolvendo a Uber contrasta com outros casos semelhantes envolvendo plataformas de aplicativos, como Ifood, 99, Loggi e Lalamove, nos quais a existência de vínculo empregatício foi negada. A empresa destaca que mais de 6.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho em todo o país também afastaram o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma.
É importante ressaltar que a decisão do juiz Maurício Simões é um entendimento isolado e contrário à jurisprudência estabelecida pela segunda instância do Tribunal Regional de São Paulo e por outros tribunais. A Uber acredita que a sentença não considerou adequadamente as provas apresentadas e se baseou em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.
A empresa destaca que o governo federal editou um decreto para tratar da lacuna legislativa relacionada ao trabalho intermediado por plataformas tecnológicas, instituindo um Grupo de Trabalho para elaborar propostas de regulamentação. A Uber reforça que a ausência de legislação específica gera insegurança jurídica e que a decisão contraria a jurisprudência estabelecida pelos tribunais superiores.
Em suma, a decisão judicial condenando a Uber a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e registrar os motoristas como CLT representa um marco no debate sobre a relação entre as plataformas de aplicativos e seus trabalhadores. A decisão, que cabe recurso, vai de encontro à jurisprudência estabelecida em outros casos semelhantes e gera discussões sobre a necessidade de regulamentação específica para o trabalho intermediado por plataformas tecnológicas.
Leia a íntegra da nota da Uber:
“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.
Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.
A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.
A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.
Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho “com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros.
Jurisprudência
Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais e concomitantes para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 6.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma.
O TST já determinou em diversos julgamentos unânimes que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. Em um dos mais recentes, a 4ª Turma do TST considerou que motoristas podem “escolher, livremente, quando oferecer seus serviço, sem nenhuma exigência de trabalho mínimo”, o que deixa claro que há “práticas no modelo de negócios das plataformas online que distinguem bastante os serviços realizados por meio delas das formas de trabalho regulamentadas pela CLT”.
Também o STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os motoristas “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”.
Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou a existência de vínculo e revogou duas decisões de Minas Gerais declarando que uma delas “desrespeitou o entendimento do STF, firmado em diversos precedentes, que permite outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela CLT” e que a outra “destoa da jurisprudência do Supremo no sentido da permissão constitucional de formas alternativas à relação de emprego”.”
Alô Valparaíso/* Com as informações da Jovem Pan/Foto: Canva