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Anatel vai exigir biometria facial para manter linhas de celular ativas

Procedimento será adotado de forma escalonada pelas operadoras, com prazo para regularização até dezembro de 2028 e previsão de suspensão e cancelamento de acessos irregulares a partir de 2029

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou uma norma que torna obrigatória a validação biométrica para o cadastro de usuários de telefonia móvel. A medida prevê o uso de reconhecimento facial com prova de vida para confirmar a identidade de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), com o objetivo de aumentar a segurança dos registros e dificultar fraudes na ativação de linhas.

A implementação será gradual, com prazos diferentes conforme o tipo de serviço. As operadoras terão até 30 de setembro de 2027 para adotar o procedimento em novas ativações de linhas pré-pagas. Para novas linhas pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelos consumidores, o prazo termina em 31 de dezembro de 2027.

Os usuários que ainda não tiverem passado pela validação deverão regularizar o cadastro até 31 de dezembro de 2028. A partir de janeiro de 2029, as linhas que permanecerem irregulares estarão sujeitas à suspensão do serviço e, posteriormente, ao cancelamento, conforme o cronograma estabelecido pela norma técnica.

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Como vai funcionar a validação biométrica

O procedimento deverá confirmar a identidade do titular por meio do reconhecimento facial, acompanhado de uma tecnologia de prova de vida. O recurso serve para verificar se a imagem capturada corresponde a uma pessoa presente no momento da validação, dificultando tentativas de fraude com fotografias, vídeos, máscaras ou outros materiais manipulados.

Depois da captura, a imagem será comparada com uma base biométrica preexistente, que poderá ser pública ou disponibilizada por fornecedores privados de autenticação. A ativação da linha ou a alteração cadastral dependerá da confirmação da identidade do usuário.

As operadoras deverão oferecer o procedimento tanto presencialmente quanto pelos canais digitais. A validação poderá ser feita em lojas próprias, unidades de atendimento de credenciados e revendedoras autorizadas, além dos sites e aplicativos oficiais das prestadoras.

A norma também prevê alternativas para situações em que o reconhecimento facial não funcionar. Nesses casos, a operadora deverá orientar o consumidor e tentar realizar uma nova captura. Quando necessário, poderá encaminhá-lo para atendimento presencial ou adotar um procedimento alternativo de identificação, com verificação de documento oficial e registro da ocorrência.

Se a imagem facial for capturada corretamente, mas não houver correspondência nas bases biométricas disponíveis, a identificação poderá ser confirmada por meio de um documento oficial, com verificação de autenticidade e comparação entre a fotografia do documento e a imagem coletada. Se nem mesmo o procedimento presencial permitir a validação, a norma prevê uma liberação excepcional, mediante controles específicos e registro dos dados do responsável pela autorização.

Quem precisará fazer o reconhecimento facial

A exigência se aplica às pessoas físicas e aos microempreendedores individuais (MEIs) que utilizam o Serviço Móvel Pessoal (SMP). A norma abrange as diferentes modalidades de prestação do serviço, incluindo operadoras com rede própria e prestadoras virtuais de telefonia móvel.

No caso de empresas que não sejam MEIs, a validação biométrica do usuário está dispensada. As pessoas jurídicas, no entanto, deverão manter registros atualizados sobre a destinação das linhas e a identificação de quem efetivamente utiliza cada acesso, conforme previsto em contrato.

Também há regras específicas para menores de idade e pessoas legalmente incapazes. Nesses casos, a ativação da linha e a validação biométrica deverão ser realizadas pelo responsável legal, que será considerado titular do acesso. Menores emancipados poderão cadastrar linhas em nome próprio, desde que comprovem essa condição.

A norma ainda admite, excepcionalmente, o cadastro por meio de procuração pública ou de procuração com assinatura digital pela plataforma gov.br, desde que a validação biométrica seja feita pelo procurador.

O que acontece com quem não regularizar a linha

O cronograma prevê uma etapa de recadastramento antes da aplicação das medidas de suspensão e cancelamento. Em 1º de novembro de 2028, as operadoras deverão notificar os consumidores que ainda não tiverem realizado a validação biométrica, informando sobre a necessidade de regularização e os riscos de perder o acesso à linha.

A partir de 1º de janeiro de 2029, os acessos que permanecerem sem validação deverão ter o serviço suspenso por 120 dias. Durante esse período, o consumidor continuará com o código de acesso e poderá entrar em contato com a operadora para regularizar a situação. Também será mantida a possibilidade de realizar chamadas e enviar mensagens de texto para os serviços públicos de emergência previstos na regulamentação.

As prestadoras deverão continuar enviando notificações durante a suspensão, a cada cinco dias. Nos cinco dias anteriores ao encerramento do prazo, os avisos deverão ser diários.

Se o consumidor não se manifestar nem concluir o recadastramento, a linha deverá ser cancelada a partir de 1º de maio de 2029. Já a partir de 1º de junho de 2029, não será permitida a operação de linhas de pessoas físicas e MEIs que não tenham passado pelo procedimento biométrico.

As notificações deverão ser enviadas, no mínimo, por SMS, WhatsApp, quando disponível, e pela área autenticada do cliente nos canais digitais da prestadora. A empresa também poderá utilizar outros meios de contato disponíveis.

Como ficam os dados pessoais dos consumidores

A norma determina que a coleta e o tratamento de informações pessoais e biométricas sigam a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As operadoras deverão limitar a coleta ao mínimo necessário para confirmar a identidade dos usuários e adotar medidas de segurança para proteger as informações.

O compartilhamento de dados cadastrais e biométricos com terceiros em desacordo com a legislação está expressamente proibido. Além disso, as prestadoras deverão manter os dados cadastrais dos usuários por cinco anos após o encerramento do contrato. Caso exista um processo de acompanhamento ou controle em andamento na Anatel, a guarda deverá continuar até o encerramento administrativo.

A norma também estabelece mecanismos de fiscalização. A partir de setembro de 2027, as operadoras deverão encaminhar mensalmente à agência indicadores sobre a quantidade de usuários que passaram pela validação facial, incluindo os casos confirmados em bases biométricas, identificados exclusivamente por documentos oficiais ou liberados excepcionalmente.

Quando as novas regras entram em vigor

O cronograma estabelece etapas para a adoção da biometria e a regularização dos cadastros existentes:

  • 30 de setembro de 2027: prazo para implementação da validação biométrica em novas ativações de linhas pré-pagas;
  • 31 de dezembro de 2027: prazo para adoção do procedimento em novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor;
  • 31 de dezembro de 2028: data-limite para o recadastramento dos usuários que ainda não tiverem passado pela validação;
  • 1º de janeiro de 2029: início da suspensão das linhas que permanecerem sem regularização, pelo período previsto na norma;
  • 1º de maio de 2029: início do cancelamento das linhas que continuarem irregulares após 120 dias de suspensão, sem manifestação do consumidor;
  • 1º de junho de 2029: proibição da operação de linhas de pessoas físicas e MEIs que não tenham passado pelo procedimento biométrico.



Alô Valparaíso/* Com as informações do CNN Brasil | Foto: Divulgação Anatel

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