Lei de Luziânia cria regras para entulho e caçambas e prevê multas
Caçamba só pode ficar 72 horas na rua, e quem denunciar descarte irregular pode receber parte da multa paga
Luziânia tem novas regras para o descarte de entulho de obras e reformas. A Lei Municipal nº 4.871/2026 trata da coleta, do transporte, do armazenamento e do destino dos resíduos da construção civil e prevê multas para quem descumprir as normas.
A lei vale para empresas de caçambas, construtoras, transportadores e moradores que fazem obra, reforma ou demolição. Fica proibido jogar entulho em lotes vagos, calçadas, ruas, áreas de preservação, córregos e redes de drenagem.
Regras para as caçambas
As caçambas devem ter identificação da empresa, cadastro na prefeitura, sinalização refletiva e código de controle. O ideal é que fiquem dentro do imóvel; quando forem para a rua, precisam respeitar distâncias de esquinas, faixas de pedestres e garagens. O limite é de 72 horas na via, com uma prorrogação, e a permanência entre 22h e 6h depende de autorização da Superintendência Municipal de Trânsito.
As empresas de transporte terão de se cadastrar e obter autorização ambiental na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, além de usar o Controle de Transporte de Resíduos (CTR Digital), que registra a origem e o destino do material.
Multas e recompensa
As infrações vão de leves a gravíssimas, com valores calculados em Unidades Fiscais de Luziânia (UFL), e podem levar à apreensão de caçambas, ao embargo de obras e à perda de licenças. A lei dá 120 dias, a partir da publicação, para orientação e adaptação.
Quem denunciar descarte irregular poderá receber 20% do valor da multa efetivamente paga, com a identidade preservada. O pagamento depende de regulamentação e de dinheiro no orçamento. Quem gera até um metro cúbico de entulho por mês poderá levar o material aos Ecopontos que a lei prevê implantar.
Alô Valparaíso, com informações do Entorno Hoje | Foto ilustrativa: fr0ggy5_/Unsplash

